INTRODUÇÃO
A Península de Maraú, localizada no litoral sul da Bahia, vive um momento de forte crescimento como destino turístico. Reconhecida por suas belezas naturais, praias paradisíacas, biodiversidade e hospitalidade, a região tem atraído cada vez mais visitantes nacionais e internacionais, consolidando-se como um dos principais polos do turismo de natureza e experiências autênticas do estado.
Esse avanço vem acompanhado de um aumento expressivo no número de empreendimentos do setor, como pousadas, restaurantes, agências de turismo, operadoras, prestadores de serviços e comércios ligados à cadeia produtiva do turismo. Esse movimento impulsiona a economia local, gera empregos e amplia as oportunidades de negócios, mas também exige organização, identidade e cooperação entre os atores econômicos.
Nesse contexto, a ASDEM – Associação de Empresas de Maraú tem papel fundamental na articulação e no fortalecimento do trade turístico. A entidade atua como representação legítima do setor empresarial, promovendo o diálogo com o poder público e a sociedade civil, além de incentivar práticas sustentáveis e a valorização da cultura local.
A criação e o registro de uma marca coletiva da ASDEM junto ao INPI são passos estratégicos nesse processo.
Além de fortalecer a imagem institucional do destino Maraú, a marca coletiva também é uma ferramenta de promoção e valorização do território, unificando a comunicação e ampliando a credibilidade do trade turístico.
Com essa iniciativa, a ASDEM reafirma seu compromisso em profissionalizar o turismo local, promover o desenvolvimento sustentável e construir uma marca forte e representativa que reflita o verdadeiro espírito da Península de Maraú.
Art. 1 - FINALIDADE DA MARCA COLETIVA
A marca coletiva “Tá de Calundu, Vem pra Maraú” tem como finalidade identificar, valorizar e promover o destino turístico da Península de Maraú, fortalecendo a imagem como um lugar de bem-estar, hospitalidade e experiências autênticas.
Mais do que um selo de origem, a marca representa um conceito de destino, traduzindo o espírito leve, acolhedor e vibrante de Maraú. A expressão popular “tá de calundu” — usada na Bahia para se referir a alguém triste ou de mau humor — é reinterpretada de forma positiva, convidando o visitante a deixar as preocupações de lado e renovar as energias nas belezas naturais e na cultura local.
Assim, a marca coletiva busca:
Fortalecer a identidade do destino Maraú
Impulsionar a divulgação do destino, estimulando o reconhecimento de Maraú como um refúgio de bem-estar e experiências genuinamente baianas.
A marca “Tá de Calundu? Vem pra Maraú!” simboliza, portanto, a união do trade do turismo em torno de um propósito comum: transformar o destino em referência de autenticidade e equilíbrio entre natureza, cultura e desenvolvimento.
Art. 2 - USUÁRIOS AUTORIZADOS
Poderão utilizar a marca, desde que observadas as regras deste regulamento:
Associados da ASDEM regularmente cadastrados, sem necessidade da autorização;
Não associados, mediante autorização expressa da ASDEM:
. Empresas e profissionais do trade de turismo, cultura, comércio e serviços estabelecidos no município de Maraú;
. Entidades públicas ou privadas, organizações sociais e comunitárias;
. Moradores, artistas e iniciativas locais que desejem promover o destino, desde que de forma gratuita e em conformidade com os valores da associação.
Art. 3 - FORMAS AUTORIZADAS PARA USO DA MARCA
A marca coletiva pode ser utilizada em:
. materiais de divulgação e comunicação;
. fachadas, cardápios, uniformes e produtos institucionais;
. sites, redes sociais e materiais promocionais.
Art. 4 - PROCEDIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO
O interessado deve preencher o formulário de solicitação clicando no link https://forms.gle/pviToaHhCB7J9B936, que consta:
. Identificação do responsável pelo uso da marca;
. Onde será usada a marca;
. Amostra ou projeto gráfico em anexo (não obrigatório)
. Confirmação de que tem pleno conhecimento das regras deste regulamento
A ASDEM analisará a solicitação, podendo:
. Autorizar o uso, mediante termo de autorização - ANEXO I;
. Negar o uso, mediante justificativa fundamentada;
. Solicitar ajustes para adequação às regras deste regulamento.
O uso será considerado tácito e livre apenas quando se tratar de ações de promoção espontânea e não comercial, desde que respeitadas todas as condições deste documento.
Art. 5 - DAS CONDIÇÕES PARA USO DA MARCA
O uso deve respeitar integralmente o visual da marca registrada, para garantir seu reconhecimento e sua proteção, sendo vedada qualquer modificação, distorção ou uso em contextos que comprometam a imagem do destino Maraú e/ou da Associação.
A ASDEM, por meio de sua diretoria ou comissão designada, poderá realizar monitoramento do uso da marca, solicitando ao responsável autorizado, imagens ou materiais, a qualquer momento
Art. 6 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O USO DA MARCA
a marca deve ser usada tal como se encontre registrada no INPI, de forma completa e integral, não podendo sofrer alteração alguma em sua composição nominativa ou visual;
os usuários da marca coletiva não poderão solicitar o registro, em nenhum país ou instituição, de uma marca idêntica, semelhante ou afim, ou que possa induzir a erro, confusão ou aproveitamento da fama ou reputação da marca coletiva
a marca coletiva somente poderá ser utilizada pelas pessoas autorizadas no Artigo II, não podendo nenhum destes conceder licenças ou sub licenças a terceiros;
Art. 7 - FORMAS NÃO AUTORIZADAS PARA USO DA MARCA
Para garantir a integridade visual e de reputação da marca, é expressamente proibido:
· Alterar cores, fontes ou disposição dos elementos;
· Inserir efeitos (sombra, gradiente, contorno) não previstos;
· Usar em fundos poluídos ou com baixa legibilidade;
· Incorporar à identidade de outra marca comercial;
· Usar em produtos ou serviços que podem denegrir a imagem do destino turístico Maraú;
· Usar a marca coletiva em conjunto com várias outras marcas - de serviço, produto ou do destino, causando poluição visual e descaracterizando a finalidade da marca.
Art. 8 - SANÇÕES EM CASO DE USO INDEVIDO
Constituem infrações:
. alteração ou reprodução indevida da marca coletiva;
. utilização em atividades contrárias aos valores ou finalidades da ASDEM e/ou da marca coletiva;
. o descumprimento das normas do presente regulamento de uso;
As penalidades, conforme decisão da diretoria ou comissão designada, poderão incluir:
Advertência formal;
Suspensão temporária do direito de uso, comunicado por e-mail;
Suspensão definitiva de uso da marca coletiva, comunicado por e-mail, sem que este usuário possa exigir da ASDEM qualquer indenização, isso sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis especialmente no tocante à concorrência desleal e à ofensa aos direitos do consumidor;
Art. 09 - VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da ASDEM e permanecerá válido enquanto vigente o registro da marca coletiva junto ao INPI.
Qualquer alteração deste regulamento deverá ser aprovada pela Diretoria da ASDEM e comunicada ao INPI, conforme exigido pela legislação vigente.
Art. 10 - Em caso de renúncia dos direitos sobre a marca, deve ser feita conforme regras estabelecidas no estatuto da ASDEM no que trata sobre os bens patrimoniais da entidade associativa, precedendo os trâmites legais e administrativos perante o INPI.
Maraú, 12 de novembro de 2025.