Parceiros CNB/SP para financiar os emolumentos extrajudiciais e os impostos de transmissão diretamente para os usuários dos cartórios. 

o que é?

O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), compromissado com o apoio ao contínuo aprimoramento do atendimento dos tabeliães de notas aos usuários dos serviços notariais, inaugura o Financia Notarial, projeto institucional de convênio com empresas do setor privado que oferecem financiamentos de emolumentos extrajudiciais e de impostos de transmissão.


O novo projeto do CNB/SP está em conformidade com as leis de normas administrativas, especialmente com o Provimento n° 98/2020 do CNJ, de forma que as empresas conveniadas não praticam a cobrança de taxas de administração e não exigem qualquer tipo de publicidade dos tabelionatos em relação aos seus serviços, limitando-se a comporem um portal do CNB/SP que, a pedido dos cidadãos, pode ser acessado para conhecerem propostas de financiamentos por elas ofertadas. 

Como funciona?

Para População

1. No momento do pagamento de seu emolumento, questione no cartório sobre a possibilidade de parcelamento dos emolumentos e/ou dos impostos, o tabelião poderá indicar a parceria do CNB/SP a fim de que você, cidadão, estabeleça uma relação direta de financiamento com uma das empresas sugeridas, o que não o impede de optar qualquer outra entidade de financiamento de sua preferência.

2. Acesse a lista das empresas conveniadas (acima) e, se uma delas for escolhida, comunique o preposto do cartório, que encaminhará um outro link no seu celular onde poderá finalizar a contratação do financiamento diretamente com a empresa escolhida. 

3. Informe o cartório sobre a contratação para finalização do seu atendimento. 

Comprometimento institucional

O CNB/SP espera que, com o Financia Notarial, o relacionamento entre os notários e seus usuários se torne cada vez mais estreito e que a experiência do cidadão possa ser melhorada e facilitada, especialmente em relação à viabilidade de lavrar escrituras públicas, antes prejudicadas pelo custo tributário que eventualmente o objeto do ato gera, como nos casos do valor do ITCMD em inventários. 

A iniciativa institucional se propõe a fomentar a formalização dos negócios jurídicos aos cidadãos por meio das escrituras públicas, permitindo que a segurança jurídica do assessoramento notarial esteja ao alcance de todos.