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o que é?

O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), compromissado com o apoio ao contínuo aprimoramento do atendimento dos tabeliães de notas aos usuários dos serviços notariais, inaugura o Financia Notarial, projeto institucional de convênio com empresas do setor privado que oferecem financiamentos de emolumentos extrajudiciais e de impostos de transmissão.


O novo projeto do CNB/SP está em conformidade com as leis de normas administrativas, especialmente com o Provimento n° 98/2020 do CNJ, de forma que as empresas conveniadas não praticam a cobrança de taxas de administração e não exigem qualquer tipo de publicidade dos tabelionatos em relação aos seus serviços, limitando-se a comporem um portal do CNB/SP que, a pedido dos cidadãos, pode ser acessado para conhecerem propostas de financiamentos por elas ofertadas. 

Como funciona?

Para Cartórios

1. Cadastrar a serventia junto a uma das empresas parceiras acima clicando no logotipo correspondente.

2. No momento do pagamento, caso o usuário questione sobre a possibilidade de parcelamento dos emolumentos e/ou dos impostos, o tabelião poderá indicar a parceria do CNB/SP, por meio do link financiamento.cnbsp.org.br ou utilizando o QR-Code impresso no banner de divulgação, a fim de que o cidadão estabeleça uma relação direta de financiamento com uma das empresas sugeridas, o que não o impede de optar qualquer outra entidade de financiamento de preferência do usuário.

3. O usuário acessará o banner das empresas conveniadas e, se uma delas for escolhida, ele comunicará o preposto do cartório, que encaminhará o seu link de conveniado (criado na etapa 1) no seu celular onde poderá finalizar a contratação do financiamento diretamente com a empresa escolhida.

4. O tabelião de notas, por sua vez, receberá o valor integral dos emolumentos e/ou impostos no prazo entre 1 e 2 dias úteis. 

Comprometimento institucional

O CNB/SP espera que, com o Financia Notarial, o relacionamento entre os notários e seus usuários se torne cada vez mais estreito e que a experiência do cidadão possa ser melhorada e facilitada, especialmente em relação à viabilidade de lavrar escrituras públicas, antes prejudicadas pelo custo tributário que eventualmente o objeto do ato gera, como nos casos do valor do ITCMD em inventários. 

A iniciativa institucional se propõe a fomentar a formalização dos negócios jurídicos aos cidadãos por meio das escrituras públicas, permitindo que a segurança jurídica do assessoramento notarial esteja ao alcance de todos.