Conforme estatuído nos artigos 44.o e 45.o do Despacho Normativo n.o 3-A/2020, a época
especial destina-se aos alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções
nacionais, às grávidas, pais e mães estudantes e aos alunos militares.
Comunicação no 8/JNE/2020
Os alunos que faltaram a uma das fases por se encontrarem em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, pelo facto de estarem infetados pela doença COVID-19 ou por ter sido determinada por autoridade de saúde a vigilância ativa sobre as suas situações no âmbito da atual pandemia e, ainda, pelos alunos afetados por graves motivos de saúde, designadamente intervenções cirúrgicas, e que requeiram acesso à época especial, deverão fazer a solicitação junto da escola nos dois dias úteis seguintes ao da publicação dos resultados da 2.ª fase, anexando ao requerimento a respetiva validação por parte da Autoridade Nacional ou Regional de Saúde.
PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 2.ª FASE DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO:
6 a 12 de agosto 2020.
• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 2.ª FASE DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO:
4 a 11 de agosto 2020.
Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
Os alunos autopropostos realizam provas de equivalência à frequência, para a aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta.
Até 11 de maio os alunos alteram, sempre que necessário, as inscrições para os exames finais nacionais que já tenham sido efetuadas.
Na sequência da suspensão das atividades letivas presenciais decretadas pelo Governo e estando a decorrer o prazo para as inscrições para as provas e exames do ensino secundário, alertamos para o seguinte:
O Agrupamento disponibiliza boletins de inscrição, em formato editável:
Os alunos, ou os seus encarregados de educação, descarregam, preenchem e enviam o referido boletim, devidamente preenchido, para o seguinte endereço de correio electrónico - alunos.serv.adm@antoniosergio.pt;
No caso de o aluno já dispor do boletim EMEC, poderá, em alternativa ao procedimento descrito em 2., proceder ao seu preenchimento, digitalização e envio por correio eletrónico;
As escolas confirmam a receção dos documentos através de correio eletrónico ;
Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial ou no dia da realização do primeiro exame, os alunos ou os seus encarregados de educação procedem à entrega do original ou do modelo descarregado do boletim de inscrição, devidamente preenchido e assinado, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.
No caso dos alunos do ensino secundário, deverão, igualmente, enviar o pedido de atribuição de senha efetuado na página eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior – em www.dges.gov.pt
Os alunos reformulam as suas opções e enviam o novo boletim de inscrição em formato PDF editável (modelo da EMEC) para a escola;
Os alunos não podem comunicar as suas alterações através da plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/;
Os alunos, ou os seus encarregados de educação, que ainda não tenham enviado qualquer boletim para a escola, deverão descarregar, gravar no computador, preencher e enviar o referido boletim para o correio eletrónico disponibilizado pela escola;
Face às alterações ao processo de inscrição, o preenchimento tem em conta os seguintes ajustamentos:
Os alunos do ensino secundário têm de assinalar nos campos 4.4 e 4.6 do boletim de inscrição a quadrícula “N”;
Os alunos do ensino secundário, independentemente das ofertas e das modalidades educativas e formativas de que provêm, não preenchem o campo 4.7 do boletim de inscrição;
Os alunos autopropostos do ensino secundário que não aprovaram à disciplina através da avaliação interna, assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “S” no campo 4.5 e a quadrícula “S” ou “N” no campo 4.8, consoante eleja ou não o exame para ingresso;
Os alunos do ensino secundário que realizem exames finais nacionais nas disciplinas que elejam para ingresso, podem realizar estes exames também para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. Neste caso, assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “N” no campo 4.5 e a quadrícula “S” no campo 4.8;
Os alunos do ensino secundário que apenas requerem a ficha ENES, e preenchem o campo 5, não necessitam alterar a inscrição já efetuada;
Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial, os alunos que procederam à inscrição através de correio eletrónico ou de formulário, entregam o boletim de inscrição (modelo descarregado ou original EMEC) preenchido e assinado pelo encarregado de educação ou aluno, quando maior, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.
Pode ler aqui o texto do Diário da República (clique na seta)
Artigo 8.º
1 — Para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.
2 — As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período, independentemente da modalidade utilizada, sem prejuízo do juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.
3 — Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.
5 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4, os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, para a aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta.
CAPÍTULO V
Artigo 14.º
1 — Sem prejuízo das inscrições efetuadas ao abrigo do estipulado no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 3 -A/2020, de 5 de março, na pendência da suspensão das atividades letivas presenciais, o processo de inscrição nos exames finais nacionais obedece às seguintes regras:
a) Os alunos ou os seus encarregados de educação enviam para a escola, por correio eletrónico, o boletim de inscrição (modelo EMEC) disponibilizado em formato editável ou a digitalização do original, devidamente preenchido;
b) As escolas confirmam a receção dos documentos identificados na alínea anterior e procedem à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno, dando desse facto conhecimento ao mesmo ou ao encarregado de educação, através de correio eletrónico;
c) Nas situações em que não seja possível a utilização do recurso previsto na alínea a), a inscrição pode ser efetuada através de formulário disponibilizado, para esse efeito, na plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/.
2 — Antes do termo do prazo do processo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário, as escolas contactam os alunos ou encarregados de educação que ainda não tenham procedido à respetiva inscrição, com vista a que estes o façam.
3 — Compete às escolas a divulgação, nos respetivos sítios na Internet e através de outros meios que julguem mais eficazes, dos procedimentos de inscrição previstos no n.º 1.
4 — Os diretores das escolas, atento o contexto da comunidade em que se encontram inseridos, podem optar por outros modos de inscrição que julguem mais adequados e eficazes, designadamente em articulação com os diretores de turma, de forma a que os alunos não fiquem inibidos do seu direito de inscrição.
5 — Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial ou no dia da realização do primeiro exame, os alunos ou os seus encarregados de educação procedem à entrega do original ou do modelo descarregado do boletim de inscrição, devidamente preenchido e assinado, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.
6 — O prazo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário previsto no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 3 -A/2020, de 5 de março, é prorrogado até 11 de maio de 2020.
7 — No prazo estabelecido no número anterior, os alunos alteram, sempre que necessário, as inscrições para os exames finais nacionais que já tenham sido efetuadas, com vista à adaptação das suas opções nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º
8 — A comunicação das alterações a que se refere o número anterior é efetuada nos termos previstos nos n.os 1 e 4, com exceção do disposto na alínea c) do n.º 1.
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Regulamento de Exames e Provas Finais 2020 (Despacho Normativo 3-A/2020)
Modelos do Júri Nacional de Exame (consulta e reapreciação de provas e outros)
Regulamento de Exames e Provas Finais 2020 (Despacho Normativo 3-A/2020)
Página da DGES sobre acesso ao Ensino Superior.
Página WEB para pesquisa de provas de ingresso por curso.
Outro simulador para calcular médias de acesso (ficheiro Excel)