COMUNICADO
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 001/2025, da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 002, de 15 de janeiro de 2025, informa que o Resultado Final das Interposições de Recursos já foram encaminhados aos respectivos e-mails.
7.1 É facultado a qualquer candidato interpor recurso, destinado a esse fim, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados da data da publicação ou prática do ato alegadamente lesivo, através do endereço eletrônico da SEMED https://bit.ly/altamirapss0012025 , no modelo de formulário padrão, nos termos do ANEXO IX.
7.2 O recurso será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a quem compete julgá-lo.
7.3 A peça recursal deve ser clara e objetiva, e apontar o ato lesivo praticado, os fundamentos de fato e/ou de direito e o pedido.
7.4 O recurso só poderá ser interposto uma única vez e, caso seja feito fora do prazo definido, não será reconhecido, sendo automaticamente indeferido.
7.5 O recurso interposto tempestivamente não terá efeito suspensivo.
7.6 A Comissão do Concurso é a instância recursal definitiva no âmbito administrativo, não cabendo recurso de suas decisões.
7.7 Os recursos não serão conhecidos quando interpostos:
a) fora do prazo;
b) em canal fora do Sistema eletrônico do PSS ou em formulário diferente daquele destinado a esse fim;
b) perante órgão incompetente;
c) por quem não seja legitimado;
d) despidos de fundamentação.