Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)
A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) constitui-se como um dos recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo. A EMAEI é composta por elementos permanentes e variáveis.
Ano letivo 2024/2025
EMAEI Permanente do AEOF
Artigo12º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116 / 2019 de 13 de setembro
1. São elementos permanentes da EMAEI do AEOF:
a) Uma Docente que coadjuva o Diretor – Edite Tavares;
b) Uma Docente de Educação Especial – Rita Rocha - Coordenadora;
c) Elementos do Conselho Pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino:
Coordenadora dos Diretores de Turma do Ensino Básico e Secundário – Ana Fernanda Carvalho;
Coordenadora do Departamento da Educação Pré-escolar - Olga Almeida;
Coordenadora do Departamento do 1ºciclo – Judite Almeida;
d) Uma Psicóloga, representante do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) - Célia Lopes.
Sede do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades
Constituição da EMAEI variável
2. São elementos variáveis da EMAEI:
a) Um/a Docente de Educação Especial;
b) O/A Diretor/a de Turma, Professor/a e/ou Educado/a Titular;
c) Outro/a/s Docentes do/a Aluno/a;
d) Encarregado/a de Educação do Aluno/a identificado/a;
e) Outros Técnico/a/s que intervêm com o Aluno/a, caso existam.
Competências da EMAEI
Artigo12º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116 / 2019 de 13 de setembro
Ponto 9 - Compete à equipa multidisciplinar:
a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;
c) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
e) Elaborar o relatório técnico-pedagógico previsto no artigo 21.º e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição previstos, respetivamente, nos artigos 24.º e 25.º;
f) Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.
Ponto 10 - O trabalho a desenvolver no âmbito da equipa multidisciplinar, designadamente a mobilização de medidas de suporte à aprendizagem bem como a elaboração do relatório técnico-pedagógico e do programa educativo individual, quando efetuado por docentes, integra a componente não letiva do seu horário de trabalho.