Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)

A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) constitui-se como um dos recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo. A EMAEI é composta por elementos permanentes e variáveis.

 Ano letivo 2023/2024

Constituição da EMAEI permanente

Artigo12º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116 / 2019 de 13 de setembro


1. São elementos permanentes da EMAEI do AEOF:


   a) Um Docente que coadjuva o Diretor – António Bernardino Lopes; 

   b) Uma Docente de Educação Especial – Rita Rocha - Coordenadora;

   c) Elementos do Conselho Pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino:

    d) Uma Psicóloga, representante do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) - Célia Lopes;

    e) Uma Docente, representante do Departamento de Educação Especial  Tânia Aparas.



                                                                           Sede do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades

Constituição da EMAEI variável

2. São elementos variáveis da EMAEI:

         a) Um/a Docente de Educação Especial;

         b) O/A Diretor/a de Turma, Professor/a  e/ou Educado/a Titular;

         c) Outro/a/s Docentes do/a Aluno/a;

         d) Encarregado/a de Educação do Aluno/a identificado/a;

         e) Outros Técnico/a/s que intervêm com o Aluno/a, caso existam.


Constituição da EMAEI variável

2. São elementos variáveis da EMAEI:

         a) Um/a Docente de Educação Especial;

         b) O/A Diretor/a de Turma, Professor/a  e/ou Educado/a Titular;

         c) Outro/a/s Docentes do/a Aluno/a;

         d) Encarregado/a de Educação do Aluno/a identificado/a;

         e) Outros Técnico/a/s que intervêm com o Aluno/a, caso existam.


Competências da EMAEI

Artigo12º  do DL n.º 54/2018 de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116 / 2019 de 13 de setembro

Ponto 9 - Compete à equipa multidisciplinar:

a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;

b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;

c) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;

d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;

e) Elaborar o relatório técnico-pedagógico previsto no artigo 21.º e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição previstos, respetivamente, nos artigos 24.º e 25.º;

f) Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.


Ponto 10 - O trabalho a desenvolver no âmbito da equipa multidisciplinar, designadamente a mobilização de medidas de suporte à aprendizagem bem como a elaboração do relatório técnico-pedagógico e do programa educativo individual, quando efetuado por docentes, integra a componente não letiva do seu horário de trabalho.