1º - Objeto e âmbito
1.1. A Portaria 229-A/2018, de 14 de agosto, no artigo 33, prevê a obrigação da prestação de uma Prova de Aptidão Artística - PAA - como condição para a conclusão dos Cursos Secundários de Música e Canto.
1.2. Fixa o presente regulamento, nos termos da Portaria 229-A/2018, de 14 de agosto, as regras gerais de realização da PAA para conclusão do Curso Secundário de Música - Instrumento da Escola Secundário Dr. Manuel Fernandes.
1.3. O presente regulamento aplica-se a todos os alunos que frequentam o 12.º ano e, simultaneamente, os Cursos Secundários de Música - Instrumento em regime integrado e supletivo.
1.4. O presente regulamento aplica-se especificamente aos alunos que se encontrem a frequentar o ano de conclusão dos Cursos Secundários de Música - Instrumento e/ou os anos de conclusão das disciplinas da Componente Científica dos cursos referidos no número anterior.
1.5. O presente regulamento será afixado em local público na escola no decorrer do 1.º Semestre (até ao final do mês de dezembro) e do mesmo será dada uma cópia aos alunos que se encontrem nas condições referidas nos números 1.3 e 1.4.
2º - Caracterização da PAA
2.1. “A Prova de Aptidão Artística (PAA) [...] consiste na apresentação, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num desempenho demonstrativo de conhecimentos e competências técnicas e artísticas adquiridas pelo aluno ao longo da sua formação, e do respetivo relatório final, com apresentação crítica.” (N.º 2 do artigo 33 da Portaria 229- A/2018, de 14 de agosto)
2.2. “O projeto defendido na PAA centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno [...] e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.” (N.º 3 do artigo 33 da Portaria 229-A/2018, de 14 de agosto)
2.3. O projeto a que se referem os números anteriores, por decisão do Conselho Pedagógico, tem duas componentes:
a) Realização de um Recital, elaboração do Cartaz e Notas de Programa referentes ao Recital, no ano de conclusão da disciplina de Instrumento ou Canto;
b) Realização de um Trabalho Escrito no ano de conclusão da Componente Científica do Curso Secundário.
2.4. Os alunos do Curso Secundário Supletivo apenas ficam obrigados ao disposto no ponto a) do número anterior.
Do Recital:
a) O Recital consta da apresentação de um repertório musical no âmbito do Instrumento ou do Canto, que deve obedecer aos conteúdos programáticos específicos das referidas disciplinas, tal como aprovados em Conselho Pedagógico.
b) O Recital é realizado em modelo de uma apresentação pública com a presença de um júri.
c) A preparação para o Recital será parte integrante e curricular da disciplina de Instrumento ou Canto e, como tal, será orientada pelo respetivo professor.
Do Trabalho Escrito:
a) O Trabalho Escrito será o resultado/materialização do desenvolvimento de uma investigação feita pelo aluno sobre notas de programa do repertório a apresentar na prova de recital (época, compositor, género musical, etc.), articulando os diferentes domínios do saber, técnico, científico e artístico.
b) O Trabalho Escrito será objeto de apresentação oral perante um júri.
c) O Professor Orientador do trabalho escrito é o professor da disciplina de Instrumento, sendo coorientador o professor de outras áreas especificas que sejam requeridas pelo desenvolvimento, concretização e apresentação do projeto (Formação Musical, História e Cultura das Artes e Análise e Técnicas de Composição).
3º - Regras para a Realização do Trabalho Escrito
3.1. Proposta do Trabalho Escrito:
a) O Trabalho Escrito tem por base o repertório que será executado na prova de recital.
b) Deverá ser realizado um trabalho escrito com o desenvolvimento teórico do repertório a apresentar no recital, tendo em conta época, compositor, género musical, linguagem, contexto histórico etc.
c) Elaboração de notas de programa, para colocar na folha de sala do recital, tendo por base o trabalho escrito;
d) Elaboração da folha de sala e do cartaz referente ao recital.
3.2. O Trabalho Escrito deve apresentar-se como uma investigação estruturada, respeitando os limites mínimo de 10 páginas e máximo de 25 páginas, de acordo com os pontos seguintes:
• I. Capa
• II. Dedicatória
• III. Agradecimentos
• IV. Resumo
• V. Índice
• VI. Introdução
• VII. Desenvolvimento
• VIII. Conclusão
• IX. Bibliografia
• X. Anexos (Caso se justifique)
3.3. O projeto deve estar devidamente identificado contendo uma capa e/ou folha de rosto na qual constem os seguintes elementos:
1) Nome da Escola
2) Logotipo da Escola
3) Nome do Aluno
4) Tema do Projeto
5) Nome do orientador
6) Data da conclusão do projeto.
3.4. A redação do documento final deve respeitar os seguintes parâmetros de formatação:
a) Formato de impressão: A4
b) Margens: Superior, Inferior e Interior 3 cm, Exterior 2,5 cm.
c) Tipo de letra: Arial
d) Tamanho de letra: corpo de texto 11, títulos 14 a 18, subtítulos 12 a 14.
e) Paginação: árabe, em rodapé no canto inferior direito, em Arial tamanho 11.
f) Alinhamento: Justificado
g) Avanço do parágrafo: 0,6 cm
h) Espaçamento: 1,5
i) Cabeçalho: Nas páginas pares deve constar o nome do autor do trabalho, em Arial tamanho 10, alinhado à esquerda, e nas páginas ímpares deve constar o título do relatório final, também em Arial 9, alinhado à direita.
4º - Estrutura de orientação e acompanhamento
4.1. O(s) professor(es) orientador(es) do projeto conducente à PAA são, por decisão do Conselho Pedagógico:
a) Professor Orientador do recital, correspondendo ao professor da disciplina de Instrumento.
b) O Professor Orientador do trabalho escrito é o professor da disciplina de Instrumento, sendo coorientador o professor de outras áreas especificas que sejam requeridas pelo desenvolvimento, concretização e apresentação do projeto (Formação Musical, História e Cultura das Artes e Análise e Técnicas de Composição).
4.2. Ao(s) professor(es) orientadores da PAA compete:
a) Orientar o aluno na escolha e preparação do repertório a apresentar no Recital, assim como na redação do Trabalho Escrito;
b) Supervisionar e apoiar o aluno para o adequado desenvolvimento da PAA;
c) Decidir se a PAA (Recital e Trabalho Escrito) está em condições de ser presente ao júri;
d) Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na PAA.
O(s) Professor(es) orientador(es), em colaboração com a direção e o Conselho Pedagógico, assegura(m) a articulação entre os professores das várias disciplinas, de modo a que sejam cumpridos, de acordo com a calendarização estabelecida, todos os procedimentos necessários à realização da PAA.
4.3. Sem prejuízo dos números anteriores, o Conselho Pedagógico, é responsável pelo planeamento necessário à realização da PAA.
5º - Avaliação e Calendarização
5.1. A PAA é constituída por duas componentes distintas, cabendo ao Conselho Pedagógico em cada ano letivo definir a calendarização de cada momento:
a) Apresentação do Trabalho Escrito;
b) Prova de Recital.
5.2. Do Trabalho Escrito
a) O Trabalho Escrito é avaliado quer na sua vertente escrita quer na sua apresentação oral perante um júri.
b) O aluno deve entregar o Trabalho Escrito, na secretaria da escola e para o e-mail do ensino artístico (ensino.artistico@aen2-abrantes.pt), até ao dia definido com o professor orientador, em formato digital, e 1 cópia impressa.
c) A apresentação oral será realizada, no máximo, até 30 dias úteis após a entrega. Na apresentação oral do Trabalho Escrito o aluno tem 10 minutos para apresentar o seu trabalho, e no final poderá ser sujeito a questões do júri.
d) A avaliação do Trabalho Escrito é da responsabilidade do júri.
5.3. Do Recital
a) O Recital consiste na realização de uma prova de Instrumento que terá lugar em sessão pública perante o júri constituído e reunido para o efeito.
b) O Recital tem uma duração compreendida entre os 20 e os 45 minutos.
c) A prova recital será marcada no mês de junho, em data a definir.
5.4. A Avaliação Final conta com as seguintes ponderações:
Trabalho escrito ................................ 30%
a) Vertente escrita.......70%
b) Defesa oral .............30%
Recital ............................................... 70%
Total ... ...................................................100%
5.5. A avaliação de todos os momentos da PAA é traduzida numa nota de 0 a 20 valores.
5.6. De acordo com n.º 1 do artigo 36 da Portaria 229-A/2018, de 14 de agosto, a aprovação do aluno na PAA, depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
5.7. “A classificação da PAA não pode ser objeto de pedido de reapreciação.” (N.º 3 do artigo 35 da Portaria 229-A/2018, de 14 de agosto)
6º - Critérios de avaliação
6.1. Os critérios de avaliação do Trabalho Escrito são:
a) Rigor científico;
b) Estrutura do trabalho;
c) Pesquisa bibliográfica;
d) Expressão escrita;
e) Apresentação gráfica.
6.2.Os critérios de avaliação da apresentação oral do Trabalho Escrito são:
a) Expressão oral do aluno;
b) Capacidade de comunicar numa situação presencial;
c) Conhecimentos concretos que tem sobre os conteúdos em questão;
d) Capacidade de argumentação.
6.3. Os critérios de avaliação da Prova de Recital são:
a) Performance;
b) Domínio / Execução técnica;
c) Expressividade / Musicalidade.
7º - Júri da PAA
7.1. “O júri de avaliação da PAA, é designado pelo órgão de gestão e administração da escola (...).” (N.º 1 do artigo 34 da Portaria 229-A/2018, de 14 de agosto)
7.2. “O júri, para deliberar, necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos (...).” (N.º 2 do artigo 34 da Portaria 229-A/2018, de 14 de agosto)
7.3. De acordo com o no 1 do artigo 34 da Portaria 229-A/2018, de 14 de agosto, o júri da PAA é constituído por um mínimo de 4 elementos:
a) Um elemento da Direção Pedagógica, que preside;
b) Professor de Instrumento;
c) Professor orientador do Trabalho Escrito;
d) Todos os professores de instrumento que tenham alunos em situação de realizar PAA no ano letivo em questão;
e) Personalidade de reconhecido mérito na área do curso, mediante o convite da Direção da Escola;
7.4. A decisão do júri da PAA é soberana.
7.5. Em caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade
8º - Faltas
8.1. A não realização da PAA por motivos excecionais, devidamente comprovados, dará lugar à marcação de nova prova, desde que o encarregado de educação do aluno tenha apresentado a respetiva justificação ao órgão competente de Gestão e Direção da Escola, no prazo de dois dias úteis a contar da data da sua realização, e a mesma tenha sido aceite pelo referido órgão.
8.2. A data da realização da PAA para os casos referidos na alínea anterior, é de 5 dias úteis após a data da primeira fase.
9º - Classificação final de curso
De acordo com o n.º 1 do Artigo 39 da Portaria 229-A/2018, de 14 de Agosto, a classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFC = (8MCD + 2PAA)/10
Em que:
CFC - Classificação final de curso (com arredondamento às unidades);
MCD - Média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas;
PAA - Classificação obtida na Prova de Aptidão Artística.
10º - Conclusão e Certificação
10.1. “Concluem os Cursos Secundários de Música, de Canto ou de Canto Gregoriano os alunos aprovados em todas as disciplinas da matriz curricular do respetivo curso e na PAA, obtendo o nível 3 de qualificação do QNQ e correspondente nível do QEQ.” (N.o 2 do artigo 44 da Portaria 229-A/2018, de 14 de agosto)
10.2. “Os alunos em regime supletivo que obtenham aprovação em todas as disciplinas do respetivo curso e na PAA é conferido o direito à emissão do diploma e certificado previstos (...) após comprovarem ter concluído noutra modalidade de ensino as disciplinas relativas à componente de formação geral” (N.º 3 do artigo 44 da Portaria 229-A/2018, de 14 de agosto).
11º - Disposições finais
Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Pedagógico, ouvidos, sempre que necessário, os outros órgãos da Escola, e aplicando-se as normas e disposições ajustadas e adequadas, desde que não contrarie a legislação em vigor.