1º - Enquadramento legal e âmbito
a) De acordo com a Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de Agosto, podem ser admitidos no Curso Secundário de Música os alunos que ingressam no 10º ano de escolaridade, através da realização, nos termos do n.º 1 do art.º 46 da referida portaria, de uma Prova de Acesso aplicada pelo estabelecimento de ensino responsável pela formação vocacional, concebida a partir de um modelo e regras de aplicação aprovadas pelo conselho pedagógico.
b) A Prova de Acesso visa identificar e selecionar os candidatos que sintam vocação na área da Música e que reúnam as condições necessárias para a admissão no curso. Os candidatos aptos, não admitidos por insuficiência de vagas, deverão ser chamados por ordem decrescente de classificação, em caso de não efetivação de matrícula do candidato admitido.
c) A Prova de Acesso tem um carácter eliminatório.
2º - Inscrição
a) A inscrição do candidato na Prova de Acesso ao Curso Secundário de Música é realizada na secretaria da ESMF ou através de link disponível na página do Agrupamento.
b) As Provas de Acesso têm lugar nas instalações da ESMF.
3º - Prova de Acesso
a) A Prova de Acesso decorre perante um júri composto por três professores do Curso Básico de Música e/ou do Curso Secundário de Música, que atribuirá a respetiva classificação.
b) A Prova de Acesso contempla duas componentes, uma de Formação Musical e outra de Instrumento.
c) Caso o júri das Provas considere necessário, estas componentes podem ser complementadas por uma entrevista ao candidato e/ou ao Encarregado de Educação. A entrevista, que não será objeto de classificação dos candidatos, terá como objetivo identificar a motivação do candidato para a aprendizagem musical no contexto do Curso Secundário de Música.
A. Componente de Formação Musical
a) Esta componente terá uma ponderação de 40% na classificação final atribuída ao candidato.
b) A componente de Formação Musical é classificada até 200 pontos e compreende duas partes, uma primeira parte escrita (100 pontos) e uma segunda parte oral (100 pontos).
c) A parte escrita da componente de Formação Musical obedece à seguinte matriz:
d) A parte oral da componente de Formação Musical obedece à seguinte matriz:
A. Componente de Instrumento
a) Esta componente terá uma ponderação de 60% na classificação final atribuída ao candidato.
b) A componente de Instrumento é avaliada até 200 pontos.
c) Esta componente tem por objetivo avaliar as competências técnicas e interpretativas do candidato no instrumento.
d) Compete ao candidato trazer o seu próprio instrumento (com a exceção do Piano) e cópias das partituras das peças que irá tocar.
e) A Componente de Instrumento obedece às matrizes disponíveis em Anexo.
4º - Classificação da Prova de Acesso
a) A classificação da Prova de Acesso é expressa em percentagem e é obtida da seguinte fórmula:
5º - Vagas e resultados
a) Os candidatos são considerados “aptos” na Prova de Acesso se tiverem uma classificação igual ou superior a 50%.
b) Os candidatos dados como “aptos” serão seriados segundo as classificações percentuais obtidas na Prova de Acesso e admitidos consoante o número de vagas existentes.
c) Os candidatos aptos, não admitidos por insuficiência de vagas, serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida na Prova de Acesso e ficam em lista de espera.
d) Os resultados serão afixados nas instalações da escola.
6º - Faltas dos candidatos
a) Se o candidato não comparecer à Prova de Acesso ao Curso Secundário de Música, deve justificar a falta no prazo de 3 dias úteis e solicitar ao Diretor do Agrupamento a remarcação da prova para nova data.
b) A não comparência só poderá ser justificada por motivos de saúde ou impedimento legal devidamente comprovados.
Consulte o anexo com as matrizes das provas de Instrumento das provas de acesso: