CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Artigo 1º - Âmbito e Objetivos
O Concurso Interno do Curso Básico e Secundário de Música da Escola Secundária Dr. Manuel Fernandes, visa promover o desempenho artístico, a motivação e a experiência performativa dos alunos.
O Concurso é aberto a todos os instrumentos e grupos de Música de Câmara.
Artigo 2º - Datas e Local
O Concurso Interno decorrerá nos dias 17 e 18 de Março, nas instalações da Escola Secundária Dr. Manuel Fernandes.
Artigo 3º - Participantes
Podem participar todos os alunos inscritos na disciplina de Instrumento ou Música de Câmara.
A participação está sujeita à autorização do professor responsável pela disciplina.
CAPÍTULO II - Estrutura e Organização
Artigo 4º - Categorias do Concurso
O Concurso será estruturado da seguinte forma:
1.1. Famílias de instrumentos
Teclas;
Cordas Dedilhadas;
Cordas Friccionadas;
Sopros;
Inclui ainda a categoria de Música de Câmara.
Artigo 5º - Característica das Provas
Todas as provas são públicas.
Artigo 6º - Ordem de Apresentação
A ordem de apresentação será previamente definida pela organização.
Os concorrentes terão que se apresentar no local das provas 15 minutos antes do início das mesmas.
CAPÍTULO III - Inscrições
Artigo 7º - Procedimentos de Inscrição
As inscrições efetuar-se-ão através do preenchimento da inscrição online, através do link disponível no site do CBSM (página inicial).
Cada inscrição (participante ou grupo de Música de Câmara) terá uma propina com o valor de 5 semínimas.
As inscrições indevidamente preenchidas não serão consideradas.
Artigo 8º - Prazos
O prazo de inscrição termina no dia 2 de Março de 2026.
CAPÍTULO IV - Funcionamento das Provas
Artigo 9º - Programa
Após o término do prazo de inscrição não serão aceites alterações no programa a executar.
A execução de memória será um elemento de valorização.
Artigo 10º - Júri
O Júri é composto por professores de cada Família de Instrumentos.
Os membros do Júri não avaliarão os seus alunos.
O Júri reserva-se o direito de:
Interromper as provas em qualquer momento;
Tomar decisões soberanas, não sendo passíveis de recurso.
Artigo 11º - Registo de Som e Imagem
Não é autorizado qualquer tipo de registo de som ou imagem sem consentimento prévio do Presidente do Júri.
Artigo 12º - Acompanhamento
Quando necessário, é da responsabilidade do professor informar o respetivo pianista acompanhador da participação dos seus alunos no Concurso.
O repertório a executar deve ser enviado até dia 17 de Fevereiro, via email, para:
rodrigo.miguel.simoes@aen2-abrantes.pt
rui.jorge.viegas@aen2-abrantes.pt
CAPÍTULO V - Prémios e Reconhecimentos
Artigo 13º - Prémios
Será atribuído um prémio, (ex. partitura / Voucher), ao primeiro classificado de cada nível.
Realizar-se-á um Concerto de Laureados no último dia do Concurso, no qual poderá ser nomeado um instrumentista que terá a possibilidade de tocar a solo com Orquestra no ano letivo seguinte.
Aos premiados serão atribuídos os respetivos diplomas e aos restantes concorrentes, certificados de participação.
O júri poderá não atribuir qualquer prémio caso nenhum dos concorrentes revele mérito suficiente para o obter.
Poderão ser atribuídas Menções Honrosas.
A cerimónia de entrega de prémios será realizada no Concerto Final do ano letivo do Curso Básico e Secundário de Música.
CAPÍTULO VI - Omissões
Artigo 14º - Disposições Finais
Situações omissas serão avaliadas pelos membros do Júri.
CAPÍTULO VII - Procedimentos Administrativos Adicionais
Artigo 15º - Validação de Inscrição
A inscrição será considerada válida após:
Preenchimento correto do formulário online;
Confirmação por email do Ensino Artístico Especializado, Curso Básico e Secundário de Música.
Artigo 16º - Atrasos e Faltas
O concorrente que não se apresentar à hora marcada perderá o direito a realizar a prova, exceto em situações justificadas e documentadas.
Situações de força maior serão analisadas, caso a caso, pelos membros do Júri.
ANEXO I - Programa por Nível de Instrumento
Nível A (5.ºano)
• Prova única: 2 obras contrastantes
Nível B (6.º ano e 7º ano)
• Prova única: 2 obras contrastantes
Nível C (8º ano e 9º ano)
• Prova única: 2 obras contrastantes*
Nível D (10º ano, 11º ano e 12º ano)
• Prova única: 2 obras contrastantes*
Nível A (5.ºano)
• Prova única: 2 obras contrastantes ou 1 obra + 1 estudo*
Nível B (6.º ano e 7º ano)
• Prova única: 2 obras contrastantes ou 1 obra + 1 estudo*
Nível C (8º ano e 9º ano)
• Prova única: 2 obras contrastantes ou 1 obra + 1 estudo*
Nível D (10º ano, 11º ano e 12º ano)
• Prova única: 2 obras contrastantes ou 1 obra + 1 estudo*
Nível A (5.ºano)
• Prova única: 2 obras contrastantes ou 1 obra + 1 estudo*
Nível B (6.º ano e 7º ano)
• Prova única: 2 obras contrastantes ou 1 obra + 1 estudo*
Nível C (8º ano e 9º ano)
• Prova única: 1 estudo + 1 peça/andamento de concerto
Nível D (10º ano, 11º ano e 12º ano)
• Prova única: 1 estudo + 1 peça/andamento de concerto
Nível A (5.ºano)
• Prova única: 2 obras contrastantes ou 1 obra + 1 estudo*
Nível B (6.º ano e 7º ano)
• Prova única: 2 obras contrastantes ou 1 obra + 1 estudo*
Nível C (8º ano e 9º ano)
• Prova única: 2 obras contrastantes ou 1 obra + 1 estudo*
Nível D (10º ano, 11º ano e 12º ano)
• Prova única: 2 obras contrastantes ou 1 obra + 1 estudo*
• Execução de duas obras contrastantes
• Duração máxima: 20 minutos
*Considera-se como "obra" um andamento de Concerto ou Sonata.