1. CONSTITUIÇÃO
Integram o grupo do Ensino Artístico Especializado - Curso Básico e Secundário de Música (CBSM), todos os professores do quadro e contratados dos grupos com oferta existente no Agrupamento nº 2 de Abrantes, sendo eles:
2. DEVERES DOS MEMBROS DO CURSO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE MÚSICA
Sem prejuízo do disposto em legislação específica, é dever de cada um dos membros do Curso Básico e Secundário de Música:
Comparecer pontual e assiduamente a todas as reuniões para que tenham sido devidamente convocados;
Intervir ativamente nos trabalhos e participar em todas as decisões;
Respeitar a confidencialidade de todos os assuntos tratados nas reuniões do Conselho de Grupo;
Relacionar-se de forma adequada e responsável com todos os membros da Comunidade Educativa, fomentando o diálogo construtivo;
Promover a respeitabilidade e o bom-nome do Curso Básico e Secundário de Música, quer a nível interno, quer junto da comunidade envolvente.
3. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Sem prejuízo do disposto em lei ou disposição regulamentar interna geral, compete aos membros do Curso Básico e Secundário de Música:
Planificar e adequar as linhas programáticas de ação pedagógica e didática para os vários níveis de ensino em articulação com os demais órgãos de escola, nos termos da lei;
Elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência, sempre que os mesmos lhe sejam solicitados pelos demais órgãos de Escola;
Apreciar e decidir sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pelos órgãos administrativos e pedagógicos de escola;
Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
Definir e divulgar, sempre que for caso disso e em articulação com a Diretora, as normas de segurança a cumprir nas instalações específicas afetas primariamente ao desenvolvimento da sua atividade.
4. REUNIÕES
As reuniões são presididas pelo Coordenador do Curso Básico e Secundário de Música;
As reuniões do Curso Básico e Secundário de Música são ordinárias e extraordinárias. As reuniões ordinárias realizar-se-ão de acordo com o estipulado no Regulamento Interno, e as extraordinárias sempre que algum assunto de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique;
As reuniões têm a duração máxima de duas horas, podendo continuar com o acordo de todos os membros presentes;
O Coordenador do Curso Básico e Secundário de Música poderá suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, mediante decisão fundamentada em circunstâncias excepcionais, justificada em ata da reunião.
5. CONVOCATÓRIAS
Todas as reuniões ordinárias são convocadas com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas úteis, devendo constar da respectiva convocatória a data e local da sua realização, bem como a ordem de trabalhos;
Por motivos de força maior, o Coordenador pode alterar o dia e a hora afixados para qualquer reunião, devendo sempre que isso aconteça, comunicá-lo a todos os membros a fim de garantir o seu conhecimento seguro e oportuno, e a regularidade da convocatória;
As reuniões ordinárias e extraordinárias são de carácter obrigatório e podem ser convocadas por iniciativa do Coordenador, da Diretora, ou a pedido de dois terços dos membros do Curso Básico e Secundário de Música.
6. QUORUM
As reuniões do Plenário do Curso Básico e Secundário de Música só poderão ter lugar quando estiverem presentes dois terços dos seus membros em efetividade de funções, de acordo com a legislação em vigor;
Caso haja falta de quórum, fica automaticamente convocada uma nova reunião para quarenta e oito horas depois, no mesmo local e à mesma hora, desde que não haja prejuízo das atividades letivas.
7. DELIBERAÇÕES
As deliberações do Curso Básico e Secundário de Música são tomadas de braço no ar, salvo em situações que, sob proposta do respetivo Coordenador ou de outro dos seus membros, se decida por maioria de votos pela votação secreta e nominal;
As deliberações são tomadas por maioria simples de entre os membros presentes e em relação aos votos expressos;
Sempre que, à primeira volta, se verifique empate na votação o presidente da reunião terá voto de desempate;
Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros deste Conselho reconhecerem urgência e pertinência de deliberação imediata sobre determinado assunto.
8. PROPOSTAS
Qualquer dos membros do Curso Básico e Secundário de Música poderá apresentar propostas cuja oportunidade e conformidade com a ordem de trabalhos será apreciada e decidida pelo Coordenador, depois de ouvidos os restantes membros presentes;
Os representantes da Direção e do Conselho Pedagógico poderão igualmente apresentar propostas para serem apreciadas pelos elementos do Curso Básico e Secundário de Música, desde que as mesmas resultem de deliberações tomadas pelos órgãos que representam.
9. FALTAS ÀS REUNIÕES
O impedimento de comparência, a uma reunião do Curso Básico e Secundário de Música deverá, sempre que possível, ser previamente comunicado ao Coordenador;
A falta de comparência a uma reunião regularmente convocada deverá ser justificada nos termos da lei.
10. NOMEAÇÃO E MANDATO DO COORDENADOR DO CURSO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE MÚSICA.
O Coordenador é nomeado pela Diretora de entre os docentes que lecionam no Curso Básico e Secundário de Música.
O mandato tem a duração dos quatro anos de vigência da direção, cessando com o mandato da Diretora.
O Coordenador poderá ser reconduzido caso exista concordância de ambas as partes.
O Coordenador pode cessar o seu mandato a pedido do mesmo ou caso a situação contratual o exija.
11. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DA ÁREA DISCIPLINAR
Compete ao Coordenador do Curso Básico e Secundário de Música, designadamente:
Colaborar na dinamização de projetos de inovação pedagógica a desenvolver no Departamento Curricular;
Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didático e promover a interdisciplinaridade;
Coordenar as planificações das atividades letivas e não letivas;
Representar o Curso (CBSM) nos termos da lei, e quando solicitado, sempre que tal se mostre como necessário, à defesa dos interesses dos seus representados e da escola;
Assegurar o normal funcionamento dos trabalhos, nomeadamente:
Convocar as reuniões e estabelecer a ordem de trabalhos;
Abrir e encerrar as reuniões;
Dirigir os trabalhos;
Requerer, aos diversos órgãos da Escola, as informações necessárias ao bom funcionamento do Curso Básico e Secundário de Música.
12. NOMEAÇÃO E COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO
O Secretário é nomeado pelo Coordenador e escolhido, rotativamente, de entre todos os elementos do Curso Básico e Secundário de Música, em cada e para cada uma das reuniões a realizar;
Compete ao Secretário, nomeadamente:
Lavrar as atas das reuniões, que serão lidas e aprovadas no início da reunião seguinte;
Fazer o controlo e registo das presenças.
13. FALTAS E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES
Nas suas faltas e impedimentos, o Coordenador será substituído transitoriamente pelo elemento com mais tempo de serviço.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
14.1- REGIME SUPLETIVO
Competirá aos elementos do Curso Básico e Secundário de Música, interpretar o presente regimento, de modo a ultrapassar situações imprevistas.
14.2 - AVALIAÇÃO E REVISÃO DO REGIMENTO
O presente Regimento será avaliado necessariamente no início de cada ano letivo, em reunião do Curso Básico e Secundário de Música;
Este Regimento poderá ser atualizado em qualquer reunião deste órgão com o acordo de, pelo menos, dois terços dos seus membros em efetividade de funções.