As provas para transição de ano/grau podem realizar-se, a pedido do encarregado de educação do aluno, mediante requerimento à direção, para transição de ano ou grau nas disciplinas da componente vocacional.
A prova incide sobre o programa do ano de escolaridade anterior àquele a que o aluno se candidata. O reportório a apresentar deve conter no mínimo quatro obras.
A classificação obtida na prova, em caso de aprovação, corresponde à classificação de frequência da disciplina no ano ou grau ao qual a mesma se reporta.
A prova pode ser requerida até ao final do mês de Dezembro e realizada até ao final do mês de Fevereiro.
Após o requerimento ser aprovado, o professor da disciplina deverá elaborar uma matriz específica para cada aluno, a qual será entregue ao aluno e ao Diretor de Turma.
O júri da prova deve ser composto por um mínimo de dois professores.
Se o aluno faltar à prova de transição de grau, deve justificar a falta no prazo de 48 horas a contar da data da prova e, no caso de ser aceite a justificação, será ponderada a situação pela direção, que marcará uma nova data.
Descarregue a minuta do requerimento: