1. De acordo com a legislação em vigor, Artigo 41º, da Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de Agosto, e com a decisão do Conselho Pedagógico, a avaliação das disciplinas da componente de formação vocacional, do 6.º Ano /2.º Grau e 9.º Ano/ 5.º Grau, inclui a realização de Provas Globais.
2. As provas referidas no número anterior serão realizadas à disciplina de Instrumento.
3. A ponderação das Provas Globais na nota final de ano é a que, a seguir, se descreve:
6º Ano / 2º Grau:
Instrumento – 30%
Instrumento – 35%
4. Serão objeto de avaliação todos os conhecimentos adquiridos durante o ciclo de ensino que termina no ano letivo em que será realizada a respetiva prova e que constarão em matriz própria.
5. A estrutura da prova, os critérios de avaliação e os Critérios Gerais de Classificação serão definidos em matriz própria da disciplina.
6. O material permitido será o estritamente necessário para a realização da prova, instrumento e partituras.
7. A prova terá a duração máxima de:
6º Ano/2º Grau – 20 minutos
9º Ano/ 5º Grau – 30 minutos
8. A prova decorrerá dentro do calendário escolar.
9. A não realização da prova global por motivos excecionais, devidamente comprovados, dá lugar à marcação de nova prova, desde que o encarregado de educação do aluno tenha apresentado a respetiva justificação ao Diretor do Agrupamento, no prazo de dois dias úteis, e a mesma tenha sido aceite.
10. No cumprimento do número anterior, a nova prova poderá ser realizada até ao limite dos prazos legalmente definidos para a realização de Exames, Provas Finais e Provas de Equivalência à Frequência do ano letivo em curso.
11. O júri da prova deve ser composto por um mínimo de dois professores.