1º - Enquadramento legal e âmbito
a) De acordo com a Portaria n.º 223-a/2018, de 3 de Agosto, podem ser admitidos no Curso Básico de Música, os alunos que ingressam no 5º ano de escolaridade com ou sem conhecimentos prévios de Música, através da realização de uma Prova de Seleção concebida a partir de um modelo e regras de aplicação aprovadas pela ANQEP.
b) A Prova de Seleção visa identificar e selecionar os candidatos que sintam vocação na área da Música e que reúnam as condições necessárias para a admissão no curso. Os candidatos aptos, não admitidos por insuficiência de vagas, deverão ser chamados por ordem decrescente de classificação, em caso de não efetivação de matrícula do aluno admitido.
c) A Prova de Seleção tem um carácter eliminatório.
2º - Inscrição e prazos
a) A inscrição do candidato na Prova de Seleção para Admissão ao Curso Básico de Música é realizada através do preenchimento de um formulário disponibilizado na página Web da ESMF, pelas professoras responsáveis por cada turma do 2º, 3º e 4º ano do 1º Ciclo ou na secretaria da ESMF, até ao dia anterior ao do início das Provas de Seleção.
b) Não serão aceites inscrições fora do prazo estabelecido.
c) As Provas de Seleção têm lugar nas instalações da ESMF.
d) O candidato deverá colocar por ordem de preferência todos os instrumentos lecionados na ESMF, que constituem a sua oferta pedagógica.
3º - Prova de Seleção
a) A Prova para candidatos sem conhecimentos musicais contempla um momento de avaliação de aptidão musical.
b) A Prova para candidatos com conhecimentos musicais contempla dois momentos de avaliação, um de aptidão musical e outro de execução instrumental.
c) Caso o júri das Provas considere necessário, estas podem ser complementadas por uma entrevista ao candidato e/ou ao Encarregado de Educação. A entrevista, que não será objeto de classificação dos candidatos, terá como objetivo identificar a motivação do candidato para a aprendizagem musical no contexto do Curso Básico de Música.
4º - Prova de Seleção para candidatos sem conhecimentos musicais
A Prova para candidatos sem conhecimentos musicais contempla um momento de avaliação de aptidão musical e decorre perante um júri composto por 3 professores do Curso Básico e Secundário de Música, que atribuirá a respetiva classificação. A Prova tem a duração máxima de 15 minutos.
A. Aptidão Musical
a) Este momento de avaliação terá uma ponderação de 100% da classificação final atribuída ao candidato.
b) A Prova de Aptidão Musical para candidatos sem conhecimentos musicais obedece ao seguinte modelo:
5º - Prova de Seleção para candidatos com conhecimentos musicais
A Prova de Seleção para candidatos com conhecimentos musicais contempla dois momentos de avaliação, um de aptidão musical e outro de execução instrumental. A Prova decorre perante um júri composto por 3 professores do Curso Básico e Secundário de Música, que atribuirá a respetiva classificação. A Prova tem a duração máxima de 15 minutos.
A. Aptidão Musical
a) Este momento de avaliação terá uma ponderação de 50% da classificação final atribuída ao candidato.
b) A Prova de Aptidão Musical para candidatos com conhecimentos musicais obedece ao seguinte modelo:
B. Execução Instrumental
a) Este momento de avaliação terá uma ponderação de 50% da classificação final atribuída ao candidato.
b) Os candidatos terão de executar três peças no instrumento de dificuldade equivalente à peça modelo de cada instrumento, disponível para consulta na sede do Agrupamento. O aluno deverá ainda realizar uma leitura à primeira vista de dificuldade reduzida.
c) Esta prova tem por objetivo avaliar as competências técnicas e interpretativas do candidato no instrumento.
d) Compete ao candidato trazer o seu próprio instrumento (com a exceção do Piano) e cópias das partituras das peças que irá tocar.
e) A Prova de Execução Instrumental para candidatos com conhecimentos musicais obedece ao seguinte modelo:
6º - Classificação da Prova de Seleção
a) A classificação da Prova de Seleção para os candidatos sem conhecimentos musicais é expressa em percentagem e é obtida da seguinte fórmula:
Classificação da Prova de Aptidão Musical = 100%
b) A classificação da Prova de Seleção para os candidatos com conhecimentos musicais é expressa em percentagem e é obtida da seguinte fórmula:
Classificação da Prova de Aptidão Musical, 50% + Classificação da Prova de execução Instrumental, 50%.
7º - Vagas e resultados
a) Os Candidatos são considerados “aptos” na Prova de Seleção se tiverem uma classificação igual ou superior a 50%.
b) Os candidatos dados como “aptos” serão seriados segundo as classificações percentuais obtidas na Prova de Seleção e admitidos consoante o número de vagas existente.
c) Os candidatos aptos, não admitidos por insuficiência de vagas, serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida na Prova de Seleção e ficam em lista de espera.
d) A atribuição do instrumento é feita pela ESMF de acordo com as classificações obtidas pelo aluno e gestão das vagas existentes.
e) Os resultados serão afixados nas instalações da escola.
8º - Calendário
a) As Provas de Seleção serão em datas ainda a definir.
b) O calendário para a inscrição na Prova de Seleção para Admissão ao Curso Básico de Música, bem como as datas definitivas das provas e da afixação dos resultados serão previamente divulgados na ESMF.
9º - Faltas dos candidatos
a) Se o candidato não comparecer à Prova de Seleção para admissão ao Curso Básico de Música, deve justificar a falta no prazo de 3 dias úteis e solicitar ao Diretor do Agrupamento a remarcação da prova para nova data.
b) A não comparência só poderá ser justificada por motivos de saúde ou impedimento legal devidamente comprovados.