Informação regulamentar
De acordo com a legislação em vigor, Artigo 41º, da Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto, e com a decisão do Conselho Pedagógico, a avaliação das disciplinas da componente de formação vocacional, do 6.º Ano /2.º Grau e 9.º Ano/ 5.º Grau, inclui a realização de Provas Globais.
As provas referidas no número anterior serão realizadas à disciplina de Técnicas de Dança.
A ponderação das Provas Globais na nota final de ano é a que, a seguir, se descreve:
6º Ano / 2º Grau: Técnicas de Dança – 30%
9º Ano / 5º Grau: Técnicas de Dança – 40%
Serão objeto de avaliação todos os conhecimentos adquiridos durante o ciclo de ensino que termina no ano letivo em que será realizada a respetiva prova e que constarão em matriz própria (Consultar Matriz).
A estrutura da prova, os critérios de avaliação e os Critérios Gerais de Classificação serão definidos em matriz própria da disciplina.
O material permitido será o estritamente necessário para a realização da prova, estipulado na Guia de Indumentária e pelo Professor da Disciplina.
A prova terá a duração máxima de:
6º Ano/2º Grau – 60 minutos
9º Ano/ 5º Grau – 100 minutos
A prova decorrerá dentro do calendário escolar.
A não realização da prova global por motivos excecionais, devidamente comprovados, dá lugar à marcação de nova prova, desde que o encarregado de educação do aluno tenha apresentado a respetiva justificação ao Diretor do Agrupamento, no prazo de dois dias úteis, e a mesma tenha sido aceite.
No cumprimento do número anterior, a nova prova poderá ser realizada até ao limite dos prazos legalmente definidos para a realização de Exames, Provas Finais e Provas de Equivalência à Frequência do ano letivo em curso.
O júri da prova deve ser composto por um mínimo de dois professores.