FAQ

Para entrar na Biblioteca e usar os serviços preciso de cartão de utilizador? 

Não, se a visita for ocasional. 
Só necessita de cartão de utilizador se pretender requisitar livros para empréstimo domiciliário ou ter acesso a serviços específicos.

Para saber os recursos documentais que as Bibliotecas Escolares  têm, tenho que ir à biblioteca?

Não. Os catálogos está disponíveis online nesta Página e podem ser consultado a partir de qualquer lugar onde exista ligação à internet. Os catálogos estão divididos por ciclos: documentos do pré-escolar e 1º ciclo podem ser consultados no catálogo geral das bibliotecas escolares e municipais da Moita, documentos do 2º, 3º ciclos e secundário podem ser encontrados nos respetivos catálogos das bibliotecas desses ciclos.

Quantos documentos posso requisitar e por quanto tempo? 

Pode requisitar 1 documento. O prazo de empréstimo de documentos é de 10 dias.

Em situações especiais os serviços poderão autorizar a requisição de mais que 1 documento para empréstimo domiciliário.

Quantas vezes posso renovar o prazo de empréstimo de um livro? 

O número máximo de renovações por livro é de duas, sempre que não haja pedido de reserva sobre o mesmo. A primeira renovação é de 10 dias e a subsequente de 5 dias respetivamente.

Posso utilizar os computadores da biblioteca?

Sim. Para tal deve fazer o seu registo na zona do balcão de atendimento. 

Posso ver filmes na biblioteca?

Sim. Desde que usem auscultadores próprios ou os da biblioteca para não incomodarem os restantes utilizadores. 

Se a biblioteca estiver a ser utilizada por uma turma, a fazer trabalho de pesquisa ou a ter formação de utilizadores, o acesso poderá ter de ser limitado.

Como posso ter informação sobre as ações de formação que a Biblioteca disponibiliza?  

As ações de formação que a Biblioteca promove são divulgadas através do e-mail institucional, no Blogue de Novidades e Facebook.

Os/As antigos(as) alunos(as) do Agrupamento de Escolas e/ ou os familiares dos/das alunos(as) podem usar a Biblioteca? 

Sim, desde que cumpram o regimento das Bibliotecas Escolares e sejam devidamente autorizados pelo Diretor do Agrupamento.