Regimento Interno dos Serviços de Psicologia e Orientação
Preâmbulo
O presente regimento estabelece a definição e objeto, composição, competências e funcionamento dos Serviços de Psicologia e Orientação, designado por SPO, de acordo com as normativas legais Decreto-Lei n.º190/91, Decreto-Lei n.º54/2018, Orientações de 2025 pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e Ordem dos Psicólogos Portugueses, ato psicológico regido pelo regulamento nº15/2023, e outras orientações legais subjacentes à intervenção no contexto do MECI e o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas da Guia, Pombal.
Artigo 1.º
Definição e Objeto
1. Os Serviços de Psicologia e Orientação é um serviço especializado de apoio educativo, que articula com os órgãos e estruturas do Agrupamento e com outros serviços externos para promover condições que assegurem a integração escolar e social dos alunos e facilitem a sua transição para a vida ativa.
2. Os SPO desenvolve a sua atividade de acordo com o seu plano anual integrado no Plano Anual de Atividades do Agrupamento.
3. Aos psicólogos[1] integrados nos SPO e no exercício das suas funções aplica-se o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
4. Os SPO tem como domínios específicos de intervenção e competências:
a) Apoio psicológico e psicopedagógico;
b) Orientação escolar e profissional;
c) Apoio ao desenvolvimento do sistema de relações na comunidade escolar.
Artigo 2.º
Atribuições
1. De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 190/91, de 17/05, a este serviço compete assegurar, na persecução das suas atribuições, o acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como apoiar o sistema de relações da comunidade educativa. Assim, tem como finalidade contribuir para a concretização da igualdade de oportunidades, para a promoção do sucesso educativo e para a aproximação entre a família, a escola e o mundo das atividades profissionais.
2. São atribuições deste serviço:
a) Apoiar técnica e cientificamente os profissionais do Agrupamento na definição e operacionalização dos objetivos estratégicos da escola, na tomada de decisões pedagógicas, na gestão e mediação dos recursos internos e externos e na capacitação dos profissionais;
b) Colaborar com as famílias e com outros elementos e parceiros da comunidade no estabelecimento de parcerias e na capacitação dos diferentes intervenientes, visando a criação de um ambiente de aprendizagem positivo, seguro e saudável, aumentando a possibilidade do envolvimento de todos no processo de tomada de decisões;
c) Avaliar e intervir no domínio psicológico e psicopedagógico propondo medidas e respostas educativas adequadas ao desenvolvimento do aluno nas áreas pessoal, socioemocional, comportamental, académica, entre outras;
d) Desenhar intervenções de orientação vocacional de forma a apoiar os alunos no desenvolvimento de estratégias para a gestão da formação e carreira, oferta educativa e nas transições entre e dentro da educação e da formação;
e) Propor, elaborar, participar/coordenar e avaliar projetos e/ou atividades programadas no âmbito do plano de atividades e demais projetos educativos da escola. Estas ações podem desenvolver-se em níveis distintos de intervenção de caráter preventivo e promocional.
O SPO desenvolve, assim, atividades em três domínios: apoio psicológico/psicopedagógico, apoio ao desenvolvimento de sistemas de relações da comunidade educativa e orientação escolar e profissional.
As ações decorrem segundo prioridades diagnosticadas pelo SPO e os princípios orientadores emanados pela Direção do Agrupamento.
2.1. Apoio Psicológico e Psicopedagógico
“Intervenção que recorre a um conjunto diversificado de atividades que visam contribuir para o desenvolvimento integral do aluno, intervindo a nível psicológico e psicopedagógico ao longo do seu percurso escolar. Engloba a intervenção direta com os alunos e o trabalho colaborativo com docentes na organização de respostas educativas diferenciadas e de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.” Toda a intervenção dever-se-á iniciar o mais precocemente possível e de forma sistémica e decorrer predominantemente de forma direta, e em casos excecionais, desenvolver-se o apoio em grupo por períodos limitados.
O Psicólogo dos SPO desenvolve as seguintes atividades:
● apoiar ou propor o desenho, a implementação e a avaliação de intervenções alargadas com vista à promoção do desenvolvimento global dos alunos;
● proceder à avaliação global de situações relacionadas com o desenvolvimento, a aprendizagem e o comportamento, com competências e potencialidades específicas, através de processos de avaliação psicológica e psicopedagógica orientada para fatores contextuais;
● colaborar com docentes, na identificação e análise das causas de insucesso escolar, prestando aconselhamento em função da situação;
● colaborar na avaliação e na intervenção multidisciplinar, sempre que solicitado;
● reforçar condições de estimulação cognitiva;
● colaborar nos processos de identificação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
● apoiar, em articulação com os pais e encarregados de educação e em colaboração com serviços competentes, medidas adequadas de resposta educativa;
● preparar atividades e instrumentos de trabalho;
● proceder à avaliação psicológica de alunos;
● prestar apoio psicopedagógico a alunos;
● providenciar apoio psicopedagógico indireto a alunos (aconselhamento a docentes, não docentes e pais/encarregados de educação);
● contactar com serviços da comunidade enquadrados com o apoio psicopedagógico (CPCJ, Saúde, EMAT/tribunal, município, Segurança Social, etc.);
● atender pais/encarregados de educação;
● participar em reuniões de órgãos de gestão e estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica;
● organizar sessões de informação/sensibilização/capacitação sobre temáticas específicas;
● elaborar relatórios e pareceres;
● elaborar projetos;
● intervir em situações de risco;
● participar em reuniões da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
2.2. Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas de Relações da Comunidade Educativa Atividades que visam mobilizar os diversos agentes educativos, entidades e serviços da comunidade com vista ao desenvolvimento e melhoria das respostas educativas. Neste eixo entende-se pela articulação com os recursos comunitários e da comunidade educativa que promovam ambiente de aprendizagem positivo, apoio ao bem-estar com as atividades inventariadas:
● colaborar com os órgãos de direção do Agrupamento através da elaboração de projetos, documentos e pareceres;
● colaborar em ações comunitárias destinadas a prevenir as retenções e o abandono escolar e a promover a saúde mental;
● estabelecer articulação com outros serviços de apoio socioeducativo necessários ao desenvolvimento e implementação de medidas de promoção do sucesso educativo;
● colaborar em ações de formação e participar na realização de experiências pedagógicas;
● colaborar com docentes, pais e encarregados de educação e outros agentes educativos, na perspetiva do seu aconselhamento psicológico e psicoeducativo, através da realização de reuniões, da participação nos conselhos de turmas (sempre que expressamente convocados), departamentos (quando necessário e possível), conselho pedagógico e outras estruturas inerentes à comunidade educativa interna;
● colaborar na celebração de protocolos com serviços, empresas e outros agentes da comunidade;
● articular com outros serviços e recursos da comunidade (Justiça, Segurança Social e Saúde, CPCJ);
● desenvolver ações de literacia, sensibilização e formação dirigidas a pais, encarregados de educação e comunidade em geral, sobre desenvolvimento e aprendizagem.
2.3. Orientação Vocacional e Profissional
Conjunto de atividades que o psicólogo em articulação com intervenientes da comunidade educativa, visam capacitar os alunos para identificarem as suas capacidades, competências e interesse, para tomarem decisões no domínio educativo e formativo:
● preparação de atividades e de instrumentos de trabalho;
● entrevistas vocacionais;
● atividades de exploração vocacional com vista à orientação e reorientação de percursos educativos e profissionais;
● sessões informativas sobre oferta educativa/formativa;
● sessões informativas sobre exames nacionais e critérios de acesso ao ensino superior;
● sessões com pais/encarregados de educação sobre oferta educativa e/ou acesso ao ensino superior;
● contactos com estruturas comunitárias com vista à orientação vocacional (empresas, juntas de freguesia, municípios, instituições de ensino superior…);
● elaboração de pareceres/relatórios;
●organização e acompanhamento de visitas de estudo visando a aproximação à comunidade educativa/formativa e mercado de trabalho.
Artigo 3.º
Composição
No presente ano letivo o SPO é assegurado por duas psicólogas, uma do quadro do Agrupamento de Escolas de Guia, Pombal e outra por mobilidade interna ao abrigo da legislação em vigor pelo MECI.
Os SPO pode trabalhar com outros técnicos especializados (atribuídos pelo MECI ou ao serviço de outras entidades, designadamente a autarquia), os quais deverão trabalhar articuladamente numa lógica de racionalização dos recursos humanos disponíveis.
Artigo 4.º
Funcionamento
1. O horário dos SPO funciona de segunda-feira a sexta-feira, sendo a distribuição de serviço e respetivo horário definido no início do ano letivo pelo Diretor do Agrupamento, representado pela Subdiretora, com a equipa do SPO.
2. O horário de funcionamento deste serviço é de 35 horas semanais, sendo 27 horas de trabalho direto e as restantes (8 horas) de preparação técnica, organização processual e elaboração de relatórios.
3. São utentes do SPO toda a comunidade educativa: alunos, professores, encarregados de educação e pessoal não docente. Os atendimentos são realizados em função da prioridade dos casos e da disponibilidade do SPO.
4. A sinalização de alunos pode ser efetuada pelos educadores, professores titulares de turma e diretores de turma. O próprio aluno também pode efetuar o seu pedido de atendimento.
5. A sinalização deverá ser feita pelo Google Forms, disponível na página do Agrupamento, após a devida autorização do Encarregado de Educação. No preenchimento deste documento, é essencial uma fundamentação cuidada e elucidativa sobre a situação do aluno e a entrega de documentos relevantes para a compreensão do caso em questão.
6. Os atendimentos processar-se-ão, após a análise sumária dos pedidos, de acordo com as seguintes prioridades:
1. Urgência;
2. Ordem de chegada;
3. Disponibilidade de horário.
No caso específico dos pedidos para acompanhamento e avaliação psicológica, a resposta deste serviço irá ter em linha de conta se a situação identificada se coaduna com uma intervenção em contexto escolar.
Assim, são consideradas prioritárias as seguintes situações:
- Avaliação psicológica;
- Risco de abandono/absentismo escolar;
- Alunos com dificuldades de aprendizagem;
- Dificuldades relacionadas com o contexto escolar (situações de bullying; ansiedade de desempenho e relacionamento interpessoal, entre outras);
- Orientação escolar e profissional;
- Apoio psicopedagógico;
- Problemas de comportamento.
7. As estratégias metodológicas de intervenção consistem na realização de atividades de atendimento individual e/ou sessões de grupo, variando a sua frequência de acordo com a especificidade dos casos e natureza das ações.
8. Mediante a análise de cada caso, pode o SPO fazer o encaminhamento para outros serviços e/ou estruturas da comunidade, de acordo com a especificidade da situação.
9. Em caso de falta, às sessões agendadas, será comunicado ao professor responsável (podendo em algumas situações o encarregado de educação ser também contactado).
10. Para os alunos que beneficiem de apoio individualizado ao longo do ano letivo, será elaborado um relatório síntese/parecer sempre que necessário. Este é entregue ao educador, professor titular ou diretor de turma, bem como realizada a articulação com o encarregado de educação.
11. O SPO procurará dar resposta a todas as solicitações. Nos casos em que tal não seja possível, procederá ao encaminhamento para outras estruturas da comunidade, informando o docente responsável e explicando o motivo pelo qual não foi possível dar resposta.
12. De acordo com o código deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, não são alvo de avaliação e/ou acompanhamento do SPO os alunos que:
a) Usufruem de acompanhamento psicológico por outro técnico;
b) Não tenham autorização escrita do encarregado de educação ou representante legal para esse efeito;
c) Não aceitem de forma voluntária a intervenção do SPO, mesmo que tenham a autorização do Encarregado de Educação ou representante legal.
13. As sinalizações para os SPO devem ocorrer, preferencialmente, até ao final do mês de Abril, tendo em conta os critérios de eficácia e eficiência deste serviço.
14. A equipa do SPO reúnem-se quinzenalmente e sempre que entenderem necessário para elaborar documentos, distribuir serviço, partilhar estratégias de intervenção, casos e organização geral.
15. Semanalmente, as psicólogas do SPO reúnem com a subdiretora e sempre que considerado necessário.
Artigo 5.º
Disposições finais
Aos casos omissos serão aplicadas as determinações do regulamento interno do Agrupamento, o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses e os diplomas legais em vigor.
Guia, outubro de 2025
[1] Entende-se pelo profissional com formação académica e estágio profissional na área da psicologia, com especialidade na área Educativa homologada pela Ordem dos Psicólogos Portugueses e com cédula profissional, a exercer nos Agrupamentos de Escolas da rede pública do Ministério da Educação.