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O empréstimo domiciliário é a cedência de documentos para leitura, em espaços exteriores às instalações da Biblioteca. Para obter o empréstimo de uma obra, o utilizador deverá recolhê-la na sala de leitura ou solicitá-la no balcão de atendimento.
O empréstimo de livros é facultado a cada utilizador mediante a identificação do número de aluno. No caso dos outros utilizadores, é facultado mediante identificação.
O requisitante assume o compromisso de devolver os livros no estado de conservação em que os requisitam e dentro do prazo determinado, tal como consta no Regulamento da Biblioteca. No ato da requisição, os requisitantes devem verificar se as obras se encontram em bom estado de conservação; caso se verificar alguma anomalia física do documento, digna de registo, deverá reportar no ato de requisição.
Do empréstimo domiciliário excluem-se as Obras Gerais (enciclopédias, dicionários, etc.), encontrando-se assinaladas com uma bola vermelha na lombada. Estas poderão ser para uso local.
Cada utilizador pode requisitar para empréstimo domiciliário dois livros por um prazo de trinta dias, ao final do qual pode renovar o mesmo pedido, desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera.
A renovação do prazo de empréstimo pode ser requerida pessoalmente no balcão de atendimento ou via Internet.
Aos docentes é permitido o empréstimo por um período prolongado (no máximo até ao final do ano letivo) e não existe limite no número de livros. No entanto, se um livro requisitado por um período prolongado for objeto de outro pedido ou requisição, ao utilizador que o detém será solicitada a entrega no prazo máximo de 15 dias.