ESCOLA A TEMPO INTEIRO
De acordo com o previsto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a Escola a Tempo Inteiro promove medidas de apoio à família dirigidas, preferencialmente, a crianças e alunos entre os 3 e os 10 anos de idade, a frequentar os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Almada.
Estas atividades assumem-se decisivas para o desenvolvimento pessoal e social das crianças, orientadas para a qualidade do serviço educativo, enquanto espaço privilegiado de partilha e de experiências lúdico pedagógicas, de desenvolvimento de competências pessoais e sociais, procurando dar, desta forma, resposta às necessidades das famílias.
É objetivo do Município de Almada apoiar as famílias na tarefa da educação das suas crianças, procurando responder às suas necessidades educativas, proporcionando-lhes oportunidades de autonomia e socialização, tendo em vista a sua integração equilibrada na vida em sociedade, preparando-as para uma escolaridade bem-sucedida, nomeadamente através da compreensão da escola como local de múltiplas aprendizagens dando, igualmente, resposta a uma importante função social ao permitir a conciliação da vida familiar com a vida profissional, dos pais e/ou encarregados de educação.
Nestas atividades será privilegiado o estímulo criativo e artístico, a partilha das emoções e dos sentimentos, enriquecendo assim as suas práticas, modos de ser e de pensar, para os desafios que se lhes colocam no seu dia-a-dia.
REFEITÓRIO ESCOLAR
O apoio aos refeitórios é dirigido a todas as crianças da Educação Pré-Escolar e todos aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, com o apoio da Câmara Municipal de Almada.
Os refeitórios escolares assumem um papel preponderante na vida escolar das crianças e dos alunos que frequentam as escolas da rede pública do concelho de Almada. Sendo a alimentação um direito fundamental do ser humano e determinante na saúde da população, nomeadamente ao nível do desenvolvimento cognitivo e do rendimento escolar, é numa perspetiva pedagógica e promotora da saúde e do bem-estar de todos, que se pretende que os refeitórios escolares possam responder às necessidades nutricionais e energéticas da comunidade escolar.
Este serviço está disponível entre 1 de setembro e 31 de agosto e é regulado pelas Normas de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares.
Para os alunos que necessitam de dieta específica por motivos religiosos, de alergias, intolerâncias alimentares e/ou outras questões clínicas ou limitações, devidamente comprovadas, o encarregado de educação deve preencher o Pedido de Refeição Alternativa, disponível na plataforma SIGA, acompanhado de declaração médica comprovativa da situação clínica/nutricional.
Para os alunos que a empresa fornecedora de refeições não consegue assegurar a sua refeição, dada a especificidade da patologia clínica, devidamente comprovada, os pais e/ou encarregados de educação podem ser responsáveis pela confeção e transporte das refeições dos seus educandos. Para tal, deverão preencher o Termo de Responsabilidade e apresentá-lo no agrupamento de escolas a que pertence, acompanhado de declaração médica comprovativa da situação clínica/nutricional.
REFEITÓRIOS ESCOLARES | PAGAMENTO
O serviço de refeições, assegurado pela Câmara Municipal de Almada, tratando-se de uma medida de ação social escolar, salvaguarda o apoio às famílias mais desprovidas de recursos e garante a universalidade do acesso, pelo que as refeições são comparticipadas de acordo com os escalões, cujo valor corresponde a:
Escalão A = 0€;
Escalão B = 0,73€;
Escalão C = 1,46€.
No âmbito do processo de descentralização, a Câmara Municipal de Almada ao assumir as competências na área da educação, tomou a decisão de implementar um sistema único de gestão, que harmoniza e integra o conjunto de estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Almada. A componente escolar é gerida através da plataforma INOVAR, enquanto que a componente municipal é gerida através da plataforma SIGA, as quais sincronizam entre si apenas os dados necessários para a operacionalização das competências transferidas.
As requisições, cancelamentos, saldos e pagamentos das refeições efetuam-se através da plataforma SIGA, cujo acesso é disponibilizado através de um número de utilizador e respetivo código de acesso ou palavra-passe, o qual foi enviado a todos os utilizadores, via e-mail, para que possam aceder à plataforma e explorar os seus conteúdos.
A Wallet ou Carteira Digital deverá estar ativa para que se possam efetuar carregamentos e requisitar refeições.
O saldo do cartão anterior transita, automaticamente, para o novo cartão, da seguinte forma: o saldo transitado da plataforma Almada Cresce Contigo para a plataforma SIGA, poderá ser utilizado apenas para refeições; O saldo transitado da Plataforma SIGE/GIAE para a plataforma SIGA, poderá ser utilizado apenas para bar e papelaria.
Para que possa efetuar estes procedimentos, disponibilizamos o Manual de Acesso à plataforma SIGA, o Folheto Digital, o site do Cartão Escolar Pré-Pago e os tutoriais: Aprenda a usar a wallet e Aprenda a fazer marcações.
Para se efetuarem pagamentos dos saldos que se encontrem por regularizar na plataforma Almada Cresce Contigo, deverão dirigir-se a um dos Espaços Cidadão do concelho de Almada.
Se necessitar de ajuda pode contactar o Departamento de Educação através do telefone 212 724 701 ou do e-mail cidade.educadora@cm-almada.pt