O Curso de Produção Artística é um Curso Artístico Especializado de nível secundário, na área das Artes Visuais
O curso visa promover uma cultura e uma sensibilidade visual e estética e desenvolver capacidades de comunicação e expressão criativa, dotando o aluno de competências técnico-artísticas no âmbito da conceção, experimentação e realização de projetos ou objetos artísticos diversificados, com base no conhecimento de materiais, de processos de execução e de práticas de construção bi e tridimensionais.
Com a duração de 3 anos letivos [10º, 11º e 12º anos] este curso habilita o aluno para o desenvolvimento de saberes e de competências técnico-artísticas, relacionais e organizacionais, nos domínios da produção artística nas três áreas de especialização que o integram: a Cerâmica, a Realização Plástica do Espetáculo e os Têxteis.
O curso está orientado numa dupla perspetiva: o prosseguimento de estudos em cursos de ensino superior ou a inserção no mundo do trabalho.
Este curso destina-se a alunos com aptidões específicas que tendo concluído o 9º ano ou formação equivalente:
sentem uma vocação nesta área e procuram um ensino onde possam desenvolver as suas aptidões ou talentos artísticos;
pretendem obter uma formação sólida, que lhes permita ingressar no mundo do trabalho, na área das Artes Visuais;
tencionem prosseguir estudos superiores na área das Artes Visuais.
Ao abrigo da Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto, o plano do Curso de Produção Artística estrutura-se nas seguintes componentes:
- formação geral, que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos
- formação científica, que visa proporcionar uma formação consistente no domínio do respetivo curso;
- formação técnica artística, que visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, conhecimentos, aptidões e competências técnicas e artísticas para o perfil profissional visado;
- formação em contexto de trabalho (FCT) que visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas e artísticas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.
NO 12º ano o aluno realiza a Formação em Contexto de Trabalho (FCT). A FCT tem a duração de 132h e realiza-se preferencialmente em posto de trabalho, ateliers, empresas ou noutras organizações sob a forma de experiências, de trabalhos pontuais ou sob a forma de estágio.
Pode ainda assumir a forma de simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil de saída do curso, a desenvolver em condições similares às do contexto real de trabalho.
A FCT está integrada no 12.º ano da disciplina de Projeto e Tecnologias.
No final do 12º ano o aluno realiza obrigatoriamente uma Prova de Aptidão Artística (PAA).
Esta Prova consiste na defesa, perante um júri, de um projeto (numa das especializações oferecidas e desenvolvidas na disciplina de Projeto e Tecnologias), consubstanciado num produto demonstrativo de saberes e competências técnico-artísticas adquiridas pelo aluno ao longo da sua formação, e do respetivo relatório final.
Para concluir um curso do ensino artístico especializado os alunos têm de obter aprovação em todas as disciplinas e áreas não disciplinares do plano de estudo do respetivo curso.
A aprovação nas disciplinas dos cursos artísticos especializados, no caso de não prosseguimento de estudos, não está sujeita a exames finais nacionais. A aprovação nestas disciplinas pode obter-se por frequência (alunos internos) ou por prova de equivalência à frequência (alunos autopropostos).
A classificação final de curso: é
CFC = 0,80 MCD + 0,20 PAA
CFC = classificação final do curso (com arredondamento às unidades);
MCD = média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas e na FCT - Formação em Contexto de Trabalho do respetivo curso;
PAA = classificação obtida na Prova de Aptidão Artística.
A conclusão do curso de ensino artístico especializado, de nível secundário, depende da obtenção de aprovação em todas as disciplinas do seu plano de estudos e ainda da aprovação na FCT e na PAA.
Para a certificação da conclusão do curso não é considerada a realização de exames finais nacionais.
Diploma de conclusão do 12 º Ano de escolaridade
Certificação de qualificação profissional de nível IV do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 789/2009, de 23 de julho) e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações.
Concurso Nacional de Acesso
Realizando como auto proposto o(s) exame(s) nacionais às disciplinas indicadas pela instituição de ensino superior, para o curso a que pretende candidatar-se (prova(s) de ingresso);
Concursos Especiais de Ingresso no Ensino Superior (não é exigida a realização de exames nacionais). Cada instituição de ensino superior determina as áreas de formação onde abre vagas - nem todos os cursos oferecem entrada por um Concurso Especial (a aguardar legislação)
Cursos de Especialização Tecnológica (nível V)
Cursos Técnicos Superiores Profissionais (nível V)
As profissões integradas neste setor podem ser exercidas por conta própria, em regime de trabalho independente ou em diferentes estruturas, designadamente em ateliers de artes plásticas, design, arquitetura, oficinas de conceção e produção de objetos artísticos de cerâmica, de ourivesaria e de têxteis, bem como em projetos que impliquem a realização plástica do espetáculo (cenografias, figurinos, imagem e som), em companhias e grupos teatrais, produtoras cinematográficas e espaços comerciais.
Se o aluno prosseguir estudos superiores as áreas da Arquitetura, Design, Artes Plásticas e Artes do Espetáculo, são as mais indicadas
Se o aluno não prosseguir os estudos superiores, poderá iniciar profissão na área das Artes Plásticas e Artísticas (como assistente de artistas plásticos; ceramista; técnico/criativo de ourivesaria; técnico/criativo têxtil; assistente de cenografia; assistente de figurinista e aderecista; técnico de animação plástica de montras e espaços comerciais, ou em outra qualquer área artística).
Conclusão do 9º Ano ou formação equivalente