O processo de reapreciação e reclamação realiza-se no cumprimento do capítulo V da Norma 02/JNE/2025 afixado na escola e publicado no site do AEPAL (Ensino secundário; Ensino Básico).
Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos.
Os modelos dos pedidos de consulta de prova (não aplicável às provas finais) e os dos pedidos de reapreciação devem, depois de devidamente preenchidos, ser enviados para o email geral@aealucena.pt.
A validação do Modelo 12/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento de 25 euros
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, deve ser preenchido o Modelo 10/JNE.
Reapreciação não automática
Nas provas finais do ensino básico não há lugar a consulta de prova.
Formalização do pedido de reapreciação não automático - Modelo 11/JNE - 6 e 7 de agosto
Reapreciação automática
Nas provas finais do ensino básico, o processo de reapreciação é automático sempre que:
a) a Classificação Final da Disciplina (CFD) após a realização da prova final do ensino básico seja inferior à Classificação Interna Final (CIF);
b) um aluno se apresente à realização da prova final do ensino básico com uma CIF de nível dois e obtenha uma classificação na prova final do ensino básico entre sessenta e quatro (64) e sessenta e nove (69) pontos percentuais, inclusive.
O encarregado de educação não necessita de realizar nenhum procedimento, uma vez que as provas serão automaticamente sujeitas a reapreciação.
Todos os itens de construção são reapreciados.
CALENDÁRIO DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
ENSINO SECUNDÁRIO
CALENDÁRIO DAS PROVAS FINAIS/PROVAS A NÍVEL DE ESCOLA/PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA (Dec.- Lei n.º55/2018 e Dec.- Lei n.º54/2018)
3.º CICLO
2.º CICLO
IAVE - Instituto de Avaliação Educativa, I.P.: Provas e Exames
DGE – Direção-Geral da Educação: JNE - Informações
1. Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno.
2. Os alunos sem processo individual na escola de inscrição, incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar qualquer escola, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente.
3. Os alunos dos CEF, dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), dos cursos de aprendizagem, dos cursos profissionais, do ensino recorrente, os adultos que obtiveram o ensino secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, bem como os participantes em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), que realizam exames finais nacionais em escolas diferentes das frequentadas, submetem documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou outra entidade formadora, prevista na legislação aplicável, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos e processos suprarreferidos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.
4. No processo de inscrição, pode a escola, a qualquer momento, solicitar os originais dos documentos apresentados, para verificação da sua autenticidade ou das declarações prestadas.
5. Na submissão da inscrição na PIEPE a identificação da escola de inscrição corresponde, consoante a situação dos alunos:
a) À escola que estão a frequentar ou onde têm o seu processo individual;
b) A uma escola da sua área de residência ou do seu local de trabalho, mediante comprovativo;
c) À escola mais próxima da que frequentam, no caso de esta não realizar as provas finais e os exames finais nacionais;
d) À última escola em que tenham frequentado o seu curso artístico especializado ou uma escola, à sua escolha, que lecione esse curso artístico.
6. Os alunos não matriculados e que pretendam realizar provas de equivalência à frequência devem indicar, no ato de inscrição, uma escola em que sejam ou tenham sido lecionadas as disciplinas correspondentes, devendo apresentar os documentos referidos no artigo anterior.
7. Não é permitida a inscrição em provas e exames em mais do que uma escola.
8. Verificando-se a inscrição e ou a realização de provas e exames em mais do que uma escola, em incumprimento do disposto no número anterior, apenas são consideradas válidas as provas e exames realizados na escola onde ocorreu a primeira inscrição.
9. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, acede à PIEPE e efetua o seu registo, preenchendo obrigatoriamente todos os campos editáveis e selecionando, no final, o botão “enviar”.
10. Para conclusão do processo de registo, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá aceder ao endereço de correio eletrónico que indicou no registo (verificando a caixa de entrada, o spam, o lixo ou outros) e ativar o link que lhe foi enviado para validar a conta e ativar o acesso à PIEPE.
11. Concluído o registo com sucesso, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, poderá proceder à inscrição, colocando o nome de utilizador e a palavra-passe definidas no registo.
12. Na PIEPE, o encarregado de educação ou aluno, quando maior, deve ter em consideração o seguinte:
a) No ensino básico, a identificação das escolas e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista prédefinida disponibilizada para o efeito;
b) No ensino básico, o aluno autoproposto deve assinalar em que condições realiza as provas;
c) No ensino secundário, na situação em que o aluno se vai candidatar ao ensino superior, mas que não pretenda realizar exames no presente ano letivo, quando seleciona “Pedido de Ficha ENES” e o submete, fica impossibilitado de se inscrever em provas/exames;
d) No ensino secundário, a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito.
13. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, que não apresente os documentos necessários para efeitos de inscrição, através do carregamento de ficheiros na PIEPE, procede à entrega ou apresentação dos mesmos, presencialmente na escola de inscrição que realiza a sua verificação e posterior validação dos respetivos campos.
14. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá verificar e confirmar todos os dados antes de submeter a sua inscrição eletrónica.
15. Todas as ações (registo, submissão da inscrição e validação, correção da inscrição, inscrição validada e aceite) realizadas na PIEPE durante o processo de inscrição são confirmadas sempre ao aluno através de e-mail automático enviado para o endereço eletrónico disponibilizado no registo.
16. Caso o aluno tenha um campo invalidado pela escola, essa informação é enviada via PIEPE para o endereço eletrónico utilizado na inscrição, de forma que o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, possa proceder à respetiva retificação.
17. A retificação da inscrição, quando solicitada pela escola, terá de ocorrer nos 2 dias úteis seguintes ao pedido.
18. No final da validação da inscrição, a escola envia um email ao encarregado de educação ou aluno, quando maior, a comunicar que a sua inscrição se encontra validada com sucesso e aceite.
19. Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.
20. A inscrição de alunos após expirados os prazos de inscrição fica sujeita a autorização do diretor da escola de inscrição e ao pagamento:
- único de €20 (vinte euros), no ensino básico;
- suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável, no ensino secundário.
21. Estas informações não dispensam a consulta do Manual de Utilizador PIEPE - Inscrições disponível na mesma e, ainda, no sítio do JNE.
1. A realização dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas a nível de escola do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do mesmo nível de ensino está sujeita a inscrição nos termos e prazos definidos no Quadro II - Prazos de inscrição para provas e exames do ensino secundário - 2024, do Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro.
2. Os alunos internos e autopropostos do 11.º ano dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos artísticos especializados, dos cursos com planos próprios e dos cursos com planos próprios da via científica e da via tecnológica e, ainda, os que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, devem, consoante o seu percurso escolar, inscrever-se para a realização de provas e exames quando pretendam:
a) Realizar exames finais nacionais para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;
b) Realizar exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;
c) Realizar provas de equivalência à frequência, para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta;
d) Realizar provas a nível de escola para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário (em substituição dos exames finais nacionais);
e) Realizar exames finais nacionais para efeito de prosseguimento de estudos, no caso dos cursos do ensino recorrente;
f) Realizar melhoria de classificação em disciplinas do ensino secundário nas quais já tenham obtido aprovação.
g) Realizar exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso.
3. Os alunos autopropostos do 12.º ano, incluindo os que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, devem, consoante o seu percurso escolar, inscrever-se para a realização de provas e exames, quando pretendam:
a) Realizar exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso;
b) Realizar exames finais nacionais e exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;
c) Realizar provas de equivalência à frequência, para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta;
d) Realizar provas a nível de escola para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário (em substituição dos exames finais nacionais);
e) Realizar melhoria de classificação em disciplinas do ensino secundário nas quais já tenham obtido aprovação apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
4. Os alunos dos cursos profissionais e de outras ofertas educativas e formativas realizam, como autopropostos, os exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso.
5. À exceção dos alunos retidos por faltas, os alunos internos e autopropostos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase das provas e exames do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos de escolaridade.
6. Os alunos do ensino secundário que anularem a matrícula numa determinada disciplina, após a penúltima semana do 3.º período letivo, estão impedidos de realizar provas e exames nessa disciplina, no presente ano letivo, pelo que a escola deverá informar claramente os alunos das consequências de tal opção.
7. Os alunos do 11.º ano dos cursos científico-humanísticos realizam exames finais nacionais, como alunos internos, a pelo menos uma das disciplinas bienais da componente de formação específica do respetivo curso ou na disciplina bienal da componente de formação específica objeto de permuta, se aplicável, ou na disciplina de Filosofia da componente de formação geral (cf. estipulado no Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, e na Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro).
8. Os alunos referidos no número anterior podem proceder à alteração da opção de inscrição até ao último dia útil da terceira semana de maio do ano letivo a que respeita a inscrição, mediante a autorização prévia do diretor da escola, através de solicitação na PIEPE e pagamento de multa, sem prejuízo do previsto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 226- A/2018, de 7 de agosto, alterada pela Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro, e nos n.os 7, 8 do artigo 6.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.
9. Os alunos que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online da DGES e, no ato de inscrição nos exames finais nacionais ou no Pedido de Ficha ENES, devem inserir na PIEPE o recibo do pedido de atribuição de senha.
10. Os alunos devem consultar todas as informações relativas ao acesso ao ensino superior no Guia Geral de Exames 2024.
Síntese informativa - Condições de admissão e inscrição nos exames e nas provas do ensino secundário
1. Os alunos internos que frequentem o 9.º ano do ensino básico geral, incluindo do PCA ao abrigo do art.º 7.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual, ou um curso artístico especializado (CAE), não necessitam de efetuar inscrição para a realização das provas na 1.ª fase.
2. Os alunos internos que frequentem ou tenham concluído um PCA ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2006, de 6 de janeiro, CEF nível 2, PIEF ou o ensino básico recorrente e que pretendam prosseguir estudos no ensino secundário, em cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino secundário recorrente, devem inscreverem-se para a realização de provas de 26 de fevereiro a 8 de marco.
3. Os alunos autopropostos que estejam matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico, devem inscreverem-se para a realização de provas de 26 de fevereiro a 8 de marco.
4. Devem ainda inscrever-se para a realização das provas de 26 de fevereiro a 8 de março, os alunos autopropostos identificados no quadro I - Prazos de inscrição para as provas do ensino básico - 2024, do Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro.
Síntese informativa - Condições de admissão e inscrição nas provas finais e nas provas de equivalência à frequência do ensino básico.
1 . Os alunos que faltarem à 1.ª fase das provas finais, dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas ou os exames a que faltaram, desde que autorizados pelo diretor da escola, no caso dos alunos do ensino básico, ou pelo presidente do JNE, no caso dos alunos do ensino secundário, após análise caso a caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase.
2. No caso dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras, os alunos que faltarem a uma componente de prova, oral ou escrita, na 1.ª fase, pelos motivos referidos no número anterior, podem optar, após autorização do presidente do JNE, por realizar na 2.ª fase:
a) A componente de prova em falta, permanecendo válida a classificação da componente já realizada na 1.ª fase;
b) Ambas as componentes, ficando sem efeito a classificação obtida na componente realizada na 1.ª fase.
3. Nas situações referidas nos números anteriores, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, prazo após o qual os requerimentos serão liminarmente indeferidos.
4. Nos casos de natureza clínica, o processo deve integrar obrigatoriamente declaração médica, com referência aos condicionalismos relevantes que levaram à não comparência do aluno na 1.ª fase, bem como o período previsto para a situação de impedimento.
5. Em situações sigilosas, os documentos comprovativos referidos no número anterior, ou outros, devem ser entregues em envelope fechado ao diretor da escola.
6. O processo, a ser instruído na escola, integra, além do requerimento, cópias dos seguintes documentos: comprovativo da inscrição (quando aplicável) e documentos emitidos por entidades competentes que comprovem inequivocamente a situação grave que impediu o aluno de efetuar as provas e exames na 1.ª fase.
7. A classificação final das disciplinas sujeitas a provas finais dos alunos internos referidos na alínea c) do n.º 6 do artigo 14.º ,do Despacho Normativo N.º 4/2024 de 21 de fevereiro, é calculada nos termos definidos para os alunos internos que realizaram provas finais na 1.ª fase.
8. Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência realizados na 2.ª fase, bem como as componentes de provas realizadas na 1.ª fase nos termos previstos no n.º 2, só podem ser utilizados, no presente ano escolar, na 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
9. São admitidos condicionalmente à prestação de provas e exames os alunos cuja situação escolar suscite dúvidas que não possam estar esclarecidas até ao momento da sua realização ou que, por qualquer motivo, não constem da pauta de chamada, sem prejuízo do estipulado no n.º 8 do artigo 6.º do do Despacho Normativo N.º 4/2024 de 21 de fevereiro.
10. O aluno realiza a prova ou exame condicionalmente quando, não reunindo condições de admissão, interpuser recurso da avaliação final do 3.º período letivo, ficando a validação e divulgação do resultado dependente de decisão favorável.
Provas de Avaliação Externa: Informação-Prova Geral e Informações-Prova Específicas
Informação relativa às provas de avaliação externa: Provas de aferição, Provas finais de ciclo e Exames finais nacionais.
Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no Ofício 40198/2024/DGE
Lista exemplificativa não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais 2024/2025
Ativação da funcionalidade modo de exame
A funcionalidade modo de exame tem de ser ativada pelo aluno na sala onde se realiza o exame, na presença do professor coadjuvante. Procedimentos específicos para colocar a máquina de calcular em modo de exame.
Modelos da marca Texas Instruments
Perguntas Frequentes - Calculadoras