Já se encontram publicadas, na página da internet do IAVE, Instituto de Avaliação Educativa, a Informação-Prova Geral (https://iave.pt/wp-content/uploads/2023/10/IP-Geral-2024_net.pdf) e as Informações-Prova Específicas das Provas de Aferição (2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade), Provas Finais de Ciclo (9.º ano de escolaridade) e Provas de Exame Final Nacional do Ensino Secundário (11.º e 12.º anos de escolaridade).
ATENÇÃO: Veja aqui o Resumo da Norma 02/JNE/2023
Inscrição nos Exames – 1.ª Fase
Prazo de inscrição para a 1.ª fase de provas e exames – 04 a 17 de abril.
O processo de inscrição para a realização de provas e exames efetua-se através da plataforma de inscrição electrónica PIEPE, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt
Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, a validação da mesma fica provisória, pelo que, após submeter a inscrição, o aluno deve dirigir-se aos serviços administrativos da escola e efetuar o respetivo pagamento.
As dúvidas que surjam por parte dos alunos durante o processo de inscrição deverão ser colocadas à respetiva escola.
Norma 01/JNE/2023 – Instruções para a Realização de provas e Exames do Ensino Secundário.
Informação-Prova Geral – Provas de avaliação externa.
Despacho/ Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril - Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023.
Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril - Estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
Ofício - 36520/2022/DGE-DSDC-DES - Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais, em 2022-2023.
Lista exemplificativa - não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais –2022/2023.
Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho - calendário escolar e calendário de exames para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024.
Despacho n.º 3232-B/2023, de 10 de março - Altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário de provas e exames para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024.
1. Os alunos internos que frequentem o 9.º ano do ensino básico geral, incluindo do PCA ao abrigo do art.º 7.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual, ou um curso artístico especializado (CAE), não necessitam de efetuar inscrição para a realização das provas.
2. Devem inscrever-se no prazo referido para a realização de provas os alunos que estejam matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico.
3. Devem ainda inscrever-se para a realização das provas de 4 a 17 de abril os alunos autopropostos de acordo com o quadro I do Despacho Normativo n.º 4-B/2023 (consultar aqui).
Síntese informativa sobre as condições de admissão para as duas fases das provas finais e das provas de equivalência à frequência do ensino básico (consultar o ANEXO 1).
1. No ano letivo de 2022-2023, os exames finais nacionais realizados por alunos internos não são considerados para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
2. Consideram-se autopropostos, para efeitos de admissão aos exames finais nacionais, às provas de equivalência à frequência do ensino secundário e às provas a nível de escola do mesmo nível de ensino, os alunos cujas situações se encontram identificadas, no Quadro II do Despacho Normativo n.º 4-B2023 (consultar aqui).
3. Os alunos autopropostos do ensino secundário, incluindo os que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, devem, consoante o seu percurso escolar, inscrever-se para a realização de exames finais nacionais, provas a nível de escola e provas de equivalência à frequência do ensino secundário, quando pretendam:
a) Realizar exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso;
b) Realizar provas de equivalência à frequência, para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta;
c) Realizar provas a nível de escola para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário (em substituição dos exames finais nacionais);
d) Realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
4. À exceção dos alunos retidos por faltas, os alunos do ensino secundário referidos no ponto anterior têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase das provas e exames do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos de escolaridade.
5. As inscrições para as provas e exames do ensino secundário, seja qual for o fim a que se destinem (aprovação em disciplina, prova de ingresso ou melhoria da classificação final da disciplina cujo resultado releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior), realizam-se nos seguintes prazos:
Prazo de inscrição para a 1.ª fase 04 a 17 de abril
Prazo de inscrição para a 2.ª fase 17 a 18 de julho
6. Os alunos do ensino secundário que anularem a matrícula numa determinada disciplina, após a penúltima semana do 3.º período letivo, estão impedidos de realizar exame final nacional ou prova de equivalência à frequência nessa disciplina, no presente ano letivo.
7. A Ficha ENES 2023 é um documento necessário para a candidatura ao ensino superior e contém informação sobre as provas de ingresso válidas, bem como sobre a conclusão e classificação do ensino secundário para várias fases de acesso e pode ser requerida pelos alunos na escola onde realizaram os exames finais nacionais, em data posterior à da afixação das pautas com os resultados dos exames.
8. Para a candidatura ao ensino superior, os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo têm que proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, preenchendo apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2023, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.
9. Este pedido pode ser efetuado até ao início do período de inscrições do ano escolar de 2023/2024, desde que o aluno tenha reunido condições de acesso ao ensino superior até ao final do prazo de candidatura à 3.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
10. A inscrição para a realização de exames finais nacionais na 2.ª fase é obrigatória.
11. Os alunos devem consultar todas as informações relativas ao acesso ao ensino superior no Guia Geral de Exames 2023 disponível em:
Portal da Direção-Geral do Ensino Superior
12. Os alunos que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura on-line da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e, no ato de inscrição nos exames finais nacionais ou no Pedido de Ficha ENES, devem inserir na PIEPE o recibo do pedido de atribuição de senha.
Síntese informativa sobre as condições de admissão às duas fases dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência. (consultar aqui)
1. Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno.
2. Os alunos sem processo individual na escola de inscrição, incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar qualquer escola, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente.
3. Os alunos dos CEF, dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), dos cursos de aprendizagem, dos cursos profissionais, do ensino recorrente, os adultos que obtiveram o ensino secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, bem como os participantes em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), que realizam exames finais nacionais em escolas diferentes das frequentadas, submetem documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou outra entidade formadora, prevista na legislação aplicável, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos e processos suprarreferidos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.
4. Na submissão da inscrição na plataforma, a identificação da escola de inscrição corresponde, consoante a situação do aluno:
a) à escola que estão a frequentar ou onde têm o seu processo individual;
b) a uma escola da sua área de residência ou do seu local de trabalho, mediante submissão de comprovativo na plataforma;
c) à escola mais próxima da que frequentam, no caso desta não realizar os exames finais nacionais;
d) À última escola em que tenham frequentado o seu curso artístico especializado ou uma escola, à sua escolha, que lecione esse curso artístico.
5. Os alunos não matriculados e que pretendam realizar provas de equivalência à frequência devem indicar, no ato de inscrição, uma escola em que sejam ou tenham sido lecionadas as disciplinas correspondentes, devendo apresentar os documentos de acordo com a condição escolar em que se inscrevem.
6. Não é permitida a inscrição em provas e exames em mais do que uma escola.
7. Verificando-se a inscrição em mais do que uma escola, em incumprimento do disposto no número anterior, apenas são consideradas válidas as provas e exames realizados na escola onde ocorreu a primeira inscrição.
8. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, acede à PIEPE e efetua o seu registo, preenchendo obrigatoriamente todos os campos editáveis e selecionando, no final, o botão “enviar”.
9. Para conclusão do processo de registo, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá aceder ao endereço de correio eletrónico que indicou no registo (incluindo o spam, lixo ou outros) e ativar o link que lhe foi enviado para validar a conta e ativar o acesso à PIEPE.
10. Concluído o registo com sucesso, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, poderá proceder à inscrição, colocando o nome de utilizador e a palavra-passe definidos no registo.
11. Na PIEPE, o encarregado de educação ou aluno, quando maior, deve ter em consideração o seguinte:
a) No ensino básico, a identificação das escolas e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito;
b) No ensino básico, o aluno autoproposto deve assinalar em que condições realiza as provas;
c) No ensino secundário, na situação em que o aluno se vai candidatar ao ensino superior, mas que não pretenda realizar exames no presente ano letivo, quando seleciona “Pedido de Ficha ENES” e o submete, fica impossibilitado de se inscrever em provas/exames;
d) No ensino secundário, a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito.
12. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, que não apresente os documentos necessários para efeitos de inscrição, através do carregamento de ficheiros na PIEPE, procede à entrega ou apresentação dos mesmos, presencialmente na escola de inscrição que realiza a sua verificação e posterior validação dos respetivos campos.
13. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá verificar e confirmar todos os dados antes de submeter a sua inscrição eletrónica.
14. Caso o aluno tenha um campo inválido, a escola envia essa informação para o endereço eletrónico utilizado na inscrição, de forma que o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, possa proceder à respetiva retificação.
15. A retificação da inscrição, quando solicitada pela escola, terá de ocorrer nos 2 dias úteis seguintes ao pedido.
16. Para efeitos de inscrição nas provas e exames, considera-se aluno abrangido pela escolaridade obrigatória todo aquele que iniciou o ano letivo 2022/2023 sem ter completado 18 anos de idade.
17. A inscrição de alunos após expirados os prazos de inscrição fica sujeita a autorização do diretor da escola de inscrição e ao pagamento:
- único de €20 (vinte euros), no ensino básico;
- suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável, no ensino secundário.
Para um melhor esclarecimento relativo à inscrição na plataforma PIEPE, podem ser consultados o manual de utilizador e as ajudas em vídeo disponíveis na mesma.