TICINCLUÍ possibilita percursos específicos de aprendizagem e estratégias de ensino diferenciadas, promovendo uma prática pedagógica mais estimulante para os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem. As Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) tornam-se imprescindíveis na construção de uma escola mais inclusiva e potenciadora de uma cidadania ativa. Atualmente, as TIC desempenham um papel fundamental para os alunos em geral, pelo seu potencial motivador na aquisição das suas competências. Em particular, as TIC tornam-se ainda mais vitais para efetivar a Educação Inclusiva e o Ensino Especial, tanto para turmas de intervenção TEIP (Programa Territórios Educativos de Inovação Pedagógica), quanto para os alunos com NEE (Necessidades Educativas Especiais), abrangidos pelo decreto-lei 54/2018, de 6 de julho, Artigo 8.º - Medidas Selectivas (a) acomodações curriculares) -, Artigo 9.º - Medidas Seletivas (a) os percursos curriculares diferenciados; b) as adaptações curriculares não significativas) e Artigo 10.º - Medidas Adicionais (b) as adaptações curriculares significativas; c) o plano individual de formação). O objetivo fundamental da utilização das TIC na educação inclusiva é promover a equidade na educação: “a utilização das TIC não é um fim em si mesma mas sim um meio para apoiar a aprendizagem” (Instituto para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura e Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação Especial, 2011). Desde modo, TICINCLUÍ pretende ser um espaço de criação audiovisual com vista a uma integração das TIC na vida dos alunos propostos e assim incrementar, através da linguagem cinematográfica, práticas artísticas específicas da Arte Multimédia que potenciam a liberdade de expressão dos alunos e, deste modo, reafirma-se a questão central do plano dos Direitos Humanos: o direito de todos à educação, inscrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) e na Declaração dos Direitos da Criança (ONU, 1959) e, posteriormente, reafirmado e renovado, designadamente na Declaração de Jomtien (ONU, 1990), na Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994), na Declaração de Dakar (ONU, 2000) e mais recentemente na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2006) através da consagração do direito a uma plena integração na educação e a uma educação de qualidade para todos, assente numa perspectiva de cidadania ativa.