Perguntas frequentes - FAQ
Perguntas frequentes - FAQ
Podem efetuar pedidos de avaliação todos os agentes educativos, bem como os encarregados de educação e/ou pais, desde que pertençam a uma Escola ou Agrupamento de Escolas do ensino público ou particular, integrado na área de abrangência do CRTIC Guarda.
O pedido deve ser realizado através do preenchimento e envio da Ficha de Pedido de Avaliação em Produtos de Apoio e da Autorização do Encarregado de Educação, em formato Word, para o e-mail crticguarda@aeaag.pt.
Os dois formulários encontram-se disponíveis no separador Download de documentos deste website.
Para além do formulário de pedido de avaliação e da autorização do(a) Encarregado(a) de Educação, devidamente preenchidos deverão ser anexados, sempre que aplicável, os seguintes documentos: RTP, PEI, PIT, Relatórios médicos e pedagógicos e outros documentos considerados relevantes para um melhor conhecimento do aluno e preparação da avaliação.
Como é feito o agendamento da avaliação?
Após a receção de toda a documentação solicitada, o CRTIC entrará em contacto para proceder ao agendamento da avaliação.
Os pedidos são analisados e respondidos por ordem de entrada.
Sim. Após a avaliação, é elaborado um relatório que será enviado por e-mail ao responsável pelo pedido. Este deverá partilhá-lo com os profissionais que acompanham regularmente o aluno.
Caso, durante a avaliação, se verifique a necessidade de produtos de apoio, o CRTIC, enquanto entidade prescritor a do Ministério da Educação, procederá à respetiva prescrição na plataforma SAPA – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.
A aquisição dos produtos de apoio é da responsabilidade da Escola ou Agrupamento de Escolas a que o aluno pertence, após a disponibilização da verba.
O CRTIC está disponível para apoiar todo o processo de aquisição.
Os produtos de apoio prescritos são totalmente financiados pelo IGEFE – Ministério da Educação.