O Fundo Garantidor ACATE (FGA) é um fundo que concede aval ou garantia complementar às empresas associadas, permitindo que elas realizem operações de crédito junto às instituições financeiras. Assim, quando uma empresa associada não possui as garantias necessárias para obter um financiamento, o Fundo Garantidor ACATE pode complementar essa garantia, utilizando um instrumento conhecido como carta de garantia. É importante destacar que o Fundo Garantidor ACATE não oferece o crédito diretamente, mas sim fornece a carta de garantia, cobrindo até 80% do valor a ser financiado junto às instituições financeiras.
O Fundo Garantidor ACATE destina-se a todos os associados da ACATE que cumpram os seguintes requisitos: ter atuação empresarial e faturamento por mais de 12 meses; estar em dia com as obrigações sociais junto à ACATE. É importante ressaltar também que a pessoa jurídica e os sócios não podem estar com restrições. Ademais, outros requisitos podem ser solicitados conforme a linha de crédito a ser escolhida.
A Carta de Garantia é um documento emitido pela Sociedade Garantidora de Crédito - Garanticoop Central e Badesc e tem a finalidade de formalizar, para as instituições financeiras, que o associado possui acesso ao fundo garantidor e que este pode ser utilizado para complementar as garantias exigidas nas operações de crédito.
O valor máximo de garantia disponibilizado pelo Fundo Garantidor ACATE cobre até 80% do valor da operação de crédito. Além disso, em algumas linhas de crédito, é possível utilizar outros instrumentos de garantia além do FGA, como, por exemplo, o FAE. Para as linhas via Cooperativas de crédito existe um limitador de garantia no valor de 100 mil reais.
O Fundo Garantidor ACATE pode ser utilizado nas seguintes modalidades de financiamento.
Os prazos de financiamento dependerão da linha de crédito e da modalidade de financiamento escolhidas.
É possível utilizar a carta de garantia em todas as instituições financeiras que atendam os requisitos e tenham convênio para utilização do Fundo Garantidor ACATE como aval nas operações contratadas.
Maiores informações das linhas de crédito disponíveis estão detalhadas na página de cada Instituição financeira.
O associado ACATE, deverá entrar em contato com a equipe do Fundo Garantidor para solicitar o início do processo.
E-mail: fundoacate@acate.com.br
Whatsapp: (48) 2107-2723
O associado ACATE, deverá entrar em contato com a equipe do Fundo Garantidor para solicitar o início do processo.
E-mail: fundoacate@acate.com.br
Whatsapp: (48) 2107-2723
A ACATE realiza a inclusão e o acompanhamento de todo o processo junto a instituição financeira. Cabe destacar que a estar associada a Acate atesta apenas que a associada é elegível para postular a concessão de garantia junto ao Fundo Garantidor ACATE, não se caracterizando em aprovação de crédito ou declaração de capacidade financeira para obtenção da garantia.
As instituições financeiras têm a função de disponibilizar as linhas de crédito, analisar e decidir pela aprovação da solicitação da operação de crédito, além de liberar o recurso financeiro para os associados.
As taxas da carta de garatia serão cobrados apenas um vez, se aprovado o financiamento, antes da liberação do crédito em conta corrente.
Sim! Para a obtenção da carta de garantia, são aplicadas as seguintes taxas:
Taxa de concessão do aval: esta taxa é cobra pelo BADESC
a) 2% do valor financiado, para empresas cotistas do atual fundo Garantidor ACATE, (empresas que aderiram à constituição do Fundo Garantidor Acate);
b) 2,5% para empresas não cotistas;
Taxa de análise: axa de análise: Esta taxa é cobrada pela Sociedade Garantidora de Crédito e Badesc para realizar a análise da proposta da operação e emissão da carta de garantia. O valor da SCG varia entre R$30,00 para as empresas instituidoras do Fundo Garantidor ACATE e R$ 50,00 para empresas não instituidoras do Fundo Garantidor ACATE. O valor cobrado pelo Badesc é de 2% sob o valor da operação. Esta taxa é cobrada após o envio de 100% da documentação solicitada para análise da Sociedade Garantidora de Crédito.
Taxa de concessão de Aval (TCA): Esta taxa é cobrada pela Sociedade Garantidora de Crédito somente após a liberação do valor financiado na conta do associado, que é depositado pela instituição financeira. A TCA é calculada de acordo com a modalidade de financiamento e se a empresa é instituidora ou não do Fundo Garantidor ACATE.
Fórmula para cálculo da TCA: Valor da Carta de Garantia X % do TCA X Número de parcelas da Operação.
Tabela % TCA
Exemplo:
Caso de empresa não instituidora
Valor Financiamento: R$ 125.000,00 para capital de giro
Valor da Garantia: 80% de R$ 125.000,00 = R$ 100.000,00
Prazo total da operação (já incluindo carência): 48 meses
% TCA: 0,12%
TCA = R$ 100.000,00 * 0,12% * 48 meses = R$ 5.760,00
Importante destacar que estas são as taxas para obtenção da carta de garantia. Além destas taxas, a instituição financeira aplica taxas de juros no financiamento, que variam de acordo com a linha de crédito escolhida.
Para as operações junto ao BRDE é utilizado também o Fampe, que possui custo próprio para acesso, podendo ser consultado no momento da realização de simulações.
Taxa carta de garantia:
2,5% s/ valor da operação para empresas não associadas
2,0% s/ valor da operação para empresas associadas
O associado deverá procurar imediatamente a instituição financeira para regularização mediante a quitação ou renegociação da dívida.
As empresas instituidoras são as associadas ACATE que generosamente disponibilizaram seus recursos próprios, viabilizando assim a instituição do Fundo Garantidor juntamente com a ACATE. Exemplo palpável da cultura de 'give-back', que repetidamente encontramos como um dos importantes diferenciais nos melhores ecossistemas de empreendedorismo inovador pelo mundo afora, e que procuramos tenazmente fomentar aqui no nosso Ecossistema Catarinense. Nosso muito obrigado a estas empresas! São elas:
Sim, e a empresa deverá ficar associada a ACATE até o final da liquidação do financiamento.
Em torno de 20 a 30 dias. Este prazo dependerá se a empresa encaminhou a documentação corretamente desde o começo do processo.
Os documentos para iniciar o processo podem ser: assinatura física, certificado digital, assinatura eletrônica ou assinatura GOV. As assinaturas precisam passar pelo validador (https://validar.iti.gov.br/) . Para assinatura do contrato, precisa ser física com reconhecimento em cartório (contrato deve ser encaminhado fisicamente para a instituição) ou certificado digital da pessoa física.
O processo passa por algumas fases de análise (documental, financeira) até a análise final. Manteremos a empresa sempre informada sobre cada fase.
Sim, o banco se baseia no faturamento da empresa dos últimos 12 meses. Em torno de 30% deste valor, limitado de acordo com com cada linha disponível
Não tem um prazo específico, mas tem a questão de que passado muito tempo vencem todas as avaliações de risco, certidões etc. E por este motivo tem-se como 90 dias o limite.
Sim, no período de carência a empresa paga somente os juros da operação.
Sim, nos documentos da empresa, o cônjuge precisa assinar, assim como também no contrato.
Sim, a empresa deverá entrar em contato com a instituição financeira para maiores detalhes e simulações.