Anelise Alves Monteiro - (Central de Estágios) Portaria nº 3565, de 21 de novembro de 2018
Art. 111. Ao Núcleo de Apoio ao Estágio, no âmbito do campus, compete:
I- Orientar os discentes quanto aos procedimentos de ingresso, avaliação, auxílios e acompanhamento do estágio (curricular e extracurricular);
II- Assessorar as Coordenadorias de Estágios e de Contratação de Estagiários com os trâmites legais de contratação/estabelecimento do termo de compromisso de estágio, no envio de documentação do discente, relatórios, planos de atividade, termos aditivos, pedidos de recesso e nas atividades de acompanhamento que se fizerem necessárias;
III- Participar, dando o suporte logístico necessário, na promoção e desenvolvimento dos processos seletivos para estágio extracurricular, junto à Coordenadoria correspondente;
IV- Armazenar e manter atualizada toda documentação dos estagiários;
V- Manter atualizado o banco de dados de estagiários com vínculo ativo;
VI- Informar ao setor pertinente sobre o encerramento do estágio, para fins de acertos na folha de pagamento e/ou atualização da listagem do seguro de vida;
VII- Emitir declarações de vínculo de estágio;
VIII- Desempenhar outras atividades e competências delegadas pela Diretoria de Assuntos Estudantis da Reitoria - DIAE;
IX- Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Coordenadora:
Contato: