Art 20. São responsabilidades dos usuários dos laboratórios:
I - Assegurar que o regulamento e as normas internas dos laboratórios sejam cumpridos;
II – Conservar o patrimônio do laboratório;
Art 21. COORDENADOR DE LABORATÓRIOS (COLAB)
I - Emitir parecer aos solicitantes usuários acerca de aquisição de equipamentos, utensílios e insumos.
II - Emitir parecer, quando solicitado pela Direção Geral, sobre o empréstimo temporário de bens permanentes a servidores para utilização externa ao campus, conforme (ANEXO IV).
III - Gerenciamento administrativo dos laboratórios e seu(s) técnico(s) subordinados no sentido de cuidar de sua estrutura geral: materiais permanentes e de consumo, almoxarifado e instalações, assegurando o funcionamento de cada um desses itens;
IV - Cumprir os trâmites do IFS quanto ao PGC e prazos estipulados pela Direção Geral e gerenciar junto com os solicitantes a análise dos critérios de empregabilidade, adequação física aos laboratórios, economicidade, desempenho do equipamento e relevância das finalidades dos laboratórios do IFS Campus São Cristóvão.
V - Emitir parecer circunstanciado, no prazo máximo de 30 dias corridos, às chefias imediatas, sobre viabilidade de reparo (parcial ou total) e/ou aquisição de equipamento para substituição decorrente de dano sofrido durante a utilização.
VI - Orientar os docentes e Coordenações sobre a elaboração de pedidos e aquisições de material permanente e de consumo, de acordo com as instruções da Coordenação de Licitação (COLIC).