Você pode colaborar de diversas formas, todas simples e seguras:
Faça parte do nosso grupo de Irmãos Fraternos, acompanhe nossos comunicados e receba mensalmente uma mensagem com uma breve reflexão, onde compartilhamos nossa missão e alegria de servir.
Além disso, você recebe um boleto opcional para contribuição.
Envie uma mensagem ou ligue para (51) 3231-5290 (WhatsApp) e passe a fazer parte de nossa comunidade.
Transformamos resíduos recicláveis em recursos para as atividades socioassistenciais.
Colete e separe materiais recicláveis (higienizados):
- tampinhas plásticas
- lacres de latas de alumínio
- plásticos de garrafas PET
Destine diretamente para sede da Mantenedora (ABCB) ou em uma das nossas Unidades de atendimento.
Seja também um guardião e guardiã da Casa Comum.
Aceitamos doações de:
- Vestuário
- Roupas de cama, mesa e banho
- Utensílios domésticos em bom estado
Tudo é revertido para as mais de 400 crianças e adolescentes atendidas diretamente em nossas Unidades mantidas pela ABCB.
Você destina parte do seu imposto devido, sem pagar nada a mais.
O valor vai direto para nossos projetos aprovados pelo Conselho Municipal.
Acesse o site do nosso Projeto no FUNCRIANÇA (https://doacoes.prefeitura.poa.br/projeto/1869) para mais detalhes e faça sua destinação (https://doacoes.prefeitura.poa.br/projeto/1869/cadastra-doacao).
Pessoas Físicas (PF) e Jurídicas (PJ) podem fazer doações ao nosso projeto no FUNCRIANÇA e deduzir no Imposto de Renda. As doações devem ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na Declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.
As Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1%, e para Pessoas Físicas até 6% do imposto de renda. O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido.
A dedução está prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica.
Pessoa Jurídica:
– o valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte “A” do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;
– a dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual;
– eventuais excessos poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição.
– para fins de comprovação à Receita Federal, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição da Receita Federal documentação comprobatória da doação.
Pessoa Física:
– limite de doação: até 6% do imposto devido, somadas as contribuições a projetos audiovisuais e culturais;
– utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
– devem manter em seu poder a comprovação da doação (DAD com autenticação mecânica, comprovante bancário ou recibo do Funcriança).
Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é entregue em abril do ano subsequente à doação, o contribuinte deve estimar o valor a doar:
1. Calcule a Base de Cálculo (BC) e o valor estimado do imposto devido:
– Some o rendimento bruto (RB) recebido durante o ano;
– some as despesas dedutíveis (DD) – pagamentos à Previdência, dependentes, planos de saúde, médicos etc.;
– para obter a base de cálculo, subtraia as despesas dedutíveis do rendimento bruto (RB – DD).
2. Calcule o Imposto Devido (ID):
– Se BC for um valor entre R$ 10.800,00 e R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,15 – R$ 1.620,00
– Se BC for um valor superior a R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,275 – R$ 4.320,00
*Observação: Em caso de correção na tabela do Imposto de Renda, corrija os valores apresentados em real.
3. Calcule o valor estimativo para o limite da destinação ao Funcriança:
ID x 0,06
Um modo muito fácil de apoiar nossos projetos sociais é através do programa Nota Fiscal Gaúcha.
Você ajuda nossa missão, ganha descontos no seu IPVA e ainda concorre a prêmios.
É simples ajudar, clique no link abaixo para participar do programa indicando nossa mantenedora ABCB - Associação Brasileira Cultural e Beneficente:
https://nfg.sefaz.rs.gov.br/cadastro/mobile/Passo_1.aspx
Ao fazer o cadastro, no campo “Indique sua entidade social favorita”, procure pelo município de Porto Alegre e pela área de Assistência Social.
O site exibirá uma lista de instituições organizadas em ordem alfabética. Procure por “ABCB” e selecione a entidade clicando no círculo a esquerda do nome.
Lembre-se! Ao efetuar suas compras, INFORME seu CPF na nota fiscal fornecida pelo estabelecimento.
Assim seus pontos são convertidos automaticamente em recursos destinados à instituição.