A Norma 01/JNE/2026 contém as instruções a observar, no presente ano letivo, pelos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, escolas portuguesas no estrangeiro e, ainda, os estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministram o currículo português, doravante designados, no seu conjunto, por escolas, relativamente ao processo de inscrição para a realização de:
• Provas finais do ensino básico;
• Exames finais nacionais do ensino secundário;
• Exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais;
• Provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
• Provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário.
Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028 e revoga o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março.
Aprova o calendário, para o ano letivo de 2025-2026, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.
"A conceção das provas de avaliação externa para o ano letivo de 2025/2026 é da responsabilidade do IEduQA, I. P. (doravante EduQA) de acordo com a Carta de Solicitação n.º 1/2025, de 7 de novembro (consultar aqui). O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, nomeadamente:
a) Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), nos 4.º e 6.º anos de escolaridade;
b) Provas finais do ensino básico, no 9.º ano de escolaridade;
c) Exames finais nacionais do ensino secundário.
As provas ModA, nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, e as provas finais do ensino básico, no 9.º ano de escolaridade, são de realização obrigatória e de aplicação universal. Estas provas são, no presente ano letivo, disponibilizadas em suporte digital e são de carácter não público para fins de comparabilidade interanual.
A prova de Matemática (92) do 9.º ano de escolaridade é realizada em formato híbrido, ou seja, a prova é disponibilizada em suporte digital, mas as respostas aos itens de construção são dadas em folhas de respostas específicas, preparadas para posterior digitalização.
Os exames finais nacionais do ensino secundário são realizados em papel. As respostas são dadas em folhas de respostas específicas, preparadas para posterior digitalização, exceto no caso dos exames finais nacionais de Desenho A e de Geometria Descritiva A, que continuam a ter o mesmo modelo de folhas de respostas."
Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais.