Condições Gerais

DEFINIÇÕES

TITULAR: É o empregado, funcionário, sócio, membro ou integrante do estipulante.

DOMICÍLIO: é o local onde o TITULAR estabelece a sua residência ou escritório.

LIMITE: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função da distância em trajeto terrestre normal e viável entre o local onde ocorreu o evento e a residência do associado; ou do período máximo de utilização dos serviços; ou do valor máximo previsto para a cobertura do serviço.

Limites não funcionam como crédito para acionamento de serviços posteriores.

ACIDENTE PESSOAL: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, do beneficiário.

DOLO: é um ato consciente através do qual alguém induz outro a erro, agindo de má fé, por meio fraudulento, visando um prejuízo pré concebido, quer físico ou financeiro, em proveito próprio ou alheio.

EVENTO COBERTO: é o acontecimento futuro e incerto, de natureza involuntária, ocorrido durante a vigência da Assistência 24horas e previsto nestas Condições Gerais.

INÍCIO DE VIGÊNCIA: é a data a partir da qual as coberturas serão garantidas pela Assistência 24horas.

ÂMBITO TERRITORIAL: Os serviços de assistência serão prestados ao segurado, em todo Território Brasileiro.

SERVIÇOS: designa um conjunto de modalidades de assistência definidas e delimitadas na presente proposta, combinando o fornecimento de atividades e prestações de serviços próprios ou contratados pela Assistência 24 horas junto a TERCEIROS, visando atender ao TITULAR, seus familiares e/ou pessoa responsável.

TERCEIROS: são prestadores de serviços específicos contratados pela Assistência 24 horas, de sua escolha para o fiel cumprimento dos SERVIÇOS.

DIREITOS DO TITULAR OU DEPENDENTES:

Estando o pagamento quitado até o último dia útil do mês anterior ao mês do falecimento do titular ou dependente incluído no plano, a Assistência 24 horas providenciará e pagará o seu sepultamento, conforme for o caso, através de agência funerária indicada pela mesma, sendo garantido:

a) Assistência 24 horas para atendimento telefônico, com disponibilidade permanente da infra-estrutura necessária à execução das obrigações contratuais;

b) Urna funerária sextavada de madeira com visor, seis alças ou alças tipo varão, forrada em tecido e acabamento externo em verniz;

c) Ornamentação do corpo;

d) Uma coroa de flores;

e) Um Traslado do corpo no município ou região metropolitana em que ocorreu o falecimento limitado até 200 Km.

f) Capela para realização do velório;

g) Locação de espaço tipo gaveta para sepultamento, pelo período de três anos, somente em cemitério público à escolha da família, desde que o mesmo disponha daquele espaço para ocupação temporária no dia do falecimento. Caso a família disponha de local para sepultamento ou opte por um cemitério privado, a locação será realizada desde que seus valores sejam equivalentes ou superiores em até 20% (vinte por cento) do valor pago a título de locação em cemitério público municipal.

h) Registro de óbito;

i) Pagamento de taxas municipais e cemiteriais relativas ao sepultamento. Caso a família disponha de local para sepultamento ou opte por um cemitério privado, as taxas serão pagas desde que seus valores sejam equivalentes ou superiores em até 20% (vinte por cento) do valor pago em cemitério público municipal.

NOTA: A não ocorrência do falecimento do TITULAR não implica em qualquer forma de reembolso de pagamentos realizados.

CARÊNCIA: A disponibilidade dos “DIREITOS DO TITULAR OU DEPENDENTES” mencionados acima sofrerá as seguintes carências:

a) Carência de 90 (noventa) dias até 60 anos de idade e 120 ( cento e vinte) dias acima de 61 anos na inclusão ou reintegração no plano.

b) Carência de 30 (trinta) dias para acidentes pessoais.

DURAÇÃO E RENOVAÇÃO:

A cobertura do plano tem a duração de 12 (doze) meses a partir do início de vigência que será o primeiro dia do mês subseqüente ao do pagamento.

NOTA: O plano poderá ser automaticamente renovado ao seu término por igual período.

REAJUSTES e REENQUADRAMENTO POR FAIXA ETÁRIA:

O plano será reajustado com base na tabela que estiver em vigor na data da renovação, tendo reajuste mínimo equivalente à variação anual positiva do IGP-M. Além do reajuste anterior, o custo será recalculado sempre que houver mudança de faixa etária.

EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES:

Estão expressamente excluídos da cobertura definida acima nos “DIREITOS DO TITULAR E DEPENDENTES” da Assistência Funeral:

a) O dependente que não estiver cadastrado na Assistência 24 horas, antes do falecimento.

b) Caso o plano esteja com o pagamento em atraso no dia do falecimento.

c) Se houver acionamento direto dos prestadores de serviço, sem prévio consentimento da Assistência 24 horas.

d) Óbitos fora do território nacional.

e) Busca do corpo do associado, realização de provas e formalidades legais e burocráticas em caso de desaparecimento do corpo, de qualquer natureza, implicando “morte presumida”.

f) Aquisição de jazigo.

g) Despesas decorrentes de construção, manutenção e reformas de jazigos.

h) Despesas de qualquer natureza sem autorização prévia da Assistência 24 horas.

i) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

j) De invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrente, salvo prestação de serviço militar;

k) Direta ou indireta de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;

l) De tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas;

m) De epidemias, pandemias e envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;

n) Cometer suicídio ou tentativa de suicídio, nos primeiros 6 meses de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;

o) Atos ilícitos dolosos praticados pelo beneficiário;

p) Atos ou omissões dolosas do associado ou de pessoas por quem este civilmente responsável.

q) Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista.

r) Os eventos ocorridos em conseqüência de ou resultante de: uso de material nuclear para quaisquer fins; atos ou operações de guerra ou outras perturbações da ordem pública; quaisquer convulsões da natureza; atos terroristas, revoltas populares, greves.

ACIONAMENTO DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS:

Imediatamente após o falecimento de um titular o familiar e/ou pessoa responsável deverá contatar imediatamente a assistência 24 horas pelo telefone disponibilizado aos integrantes, informando:

a) Nome completo, CPF e data de nascimento do falecido;

b) Hora e local do falecimento;

c) “Causa mortis”;

d) Atestado de óbito;

e) Nome do responsável pelo funeral e telefone de contato;

f) Cemitério escolhido para sepultamento.

NOTA: Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os serviços de qualquer agência funerária, sob pena de arcar com o ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Assistência 24 horas.

ATENDIMENTO E LIMITES:

Os serviços contratados à rede de funerárias credenciadas e indicados pela Assistência 24 horas obedecerão sempre ao padrão estabelecido, ficando a cargo da Assistência 24 horas o pagamento à funerária credenciada das despesas autorizadas. Os serviços serão prestados em todo Território Nacional.

CASOS ESPECIAIS:

Ficam ainda pactuados os seguintes eventos e condições especiais:

a) REMOÇÃO EXTRAORDINÁRIA: Quando a família desejar realizar o sepultamento em município ou região diversa daquela onde se verificou o falecimento deverá arcar com as despesas da remoção, efetuando o pagamento diretamente à agência funerária designada para realizar o serviço.

b) No caso de óbito ocorrido fora do município de residência do falecido, e dentro do território nacional, ou ainda nos casos em que o falecido residir há menos de 06 (seis) meses no local de falecimento, restrito ainda ao território nacional, não será cobrado qualquer adicional pelo translado caso o corpo esteja no raio de sua residência de 200 (duzentos) quilômetros. No caso de quilometragem excedente, a família deverá arcar com as despesas da remoção, efetuando o pagamento diretamente à agência funerária designada para realizar o serviço.

c) SEGUNDA REMOÇÃO: A segunda remoção, quando solicitada pela família, deverá ser paga pela mesma diretamente à agência funerária. Quando ocasionada por razões alheias à vontade da família, a Assistência 24 horas, se responsabilizará pela despesa.

NOTA:

Não será realizado qualquer reembolso correspondente às despesas comprovadas com o funeral, caso o cliente opte por não realizar o serviço através da Assistência 24h. Se por algum motivo a Assistência 24 horas for obrigada a reembolsar, fica acordado que o valor limitar-se-á 2 (dois) salários mínimos nacionais.