Quero ser associado
Qualquer pessoa física maior de 18 anos pode tornar-se associado/a ao Mirako. A decisão final quanto à associação cabe ao Conselho Maior, ou seja, aos demais associados. Acreditamos que deva haver confiança e sintonia entre todos os associados, por isso criamos um processo que tem como objetivos apresentar o Mirako, seus princípios e modo de funcionamento aos que desejam se associar, além de aproximar os associados e futuros associados.
O interessado em associar-se ao Mirako (doravante denominado noob) deverá:
1. apresentar-se na lista de discussão e/ou pessoalmente;
2. participar de pelo menos uma atividade presencial;
3. cadastrar-se na lista de discussão e se apresentar na lista de apresentacao com informações sobre quem é, o que faz, nome (ou alias), e-mail para contato, e o que mais julgar necessário; uma foto pode ajudar-nos a reconhecê-lo, mas não é obrigatória;
4. editar esta página, colocando um link para sua página de usuário na lista de interesse abaixo;
5. encontrar um associado que será seu mentor, que deverá auxiliá-lo em sua integração com os outros associados e apresentar-lhe o Mirako, seus princípios e funcionamento, além de esclarecer qualquer dúvida (o melhor momento para isso é em algum evento presencial). O interessado poderá procurar um mentor diretamente, ou ainda aguardar por uma "chamada para noobs". Nessas chamadas, que tem sido recorrentes no Mirako, um associado convida um ou mais interessados a participar de um projeto específico, e a participação nesse projeto conta como o processo de integração.
Observações:
o mentor deverá apresentar seu noob em uma reunião do Conselho Maior, o que iniciará o processo de admissão. A partir da reunião seguinte, o mentor poderá colocar em discussão a admissão de seu noob. Cabe ao mentor decidir quando o noob está pronto para tal, e cabe ao Conselho Maior a decisão final sobre a aceitação de um novo Associado.
imediatamente após sua admissão, o Associado deverá passar a contribuir com suas mensalidades regular e pontualmente.
opcionalmente, os Associados poderão participar do Conselho Maior, bastando para isso manifestar o interesse ao Chanceler Supremo.
como membro do Conselho Maior, o Associado deverá participar das reuniões mensais do Conselho, justificando sua ausência quando necessário.