Regras Grana Verde - Apogeu
Projeto Desativado
Leia os detalhes de funcionamento do Grana Verde no Colégio Apogeu:
Participam do sorteio as Granas Verdes cadastradas no Formulário Grana Verde até às 23:59 do dia 06 de dezembro de 2016.
O sorteio do prêmio Grana Verde será pela extração da Loteria Federal do dia 07 de dezembro de 2016.
Guarde suas Granas Verdes pois para receber o prêmio é necessário além de cadastrá-la, apresentar a Grana Verde ganhadora. É bom lembrar que suas Granas Verdes são um dinheiro virtual (do tipo Bitcoin) e alguém pode querer comprá-las. Já pensou nisso?
O ganhador do prêmio Grana Verde será o TITULAR da Grana Verde cadastrada no Formulário Grana Verde, cuja MILHAR (os 4 últimos algarismos) do número da Grana Verde seja igual à MILHAR do PRIMEIRO PRÊMIO da extração da Loteria Federal na data acima especificada.
Caso não haja Grana Verde com a milhar igual à milhar do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal na data acima especificada ou que haja mas esta não esteja devidamente cadastrada no Formulário Grana Verde, o ganhador será o TITULAR da Grana Verde cadastrada no Formulário Grana Verde, cuja MILHAR do número da Grana Verde seja igual à MILHAR do SEGUNDO PRÊMIO, da extração da Loteria Federal na data acima especificada.
Caso não haja Grana Verde com a milhar igual à milhar do segundo prêmio da extração da Loteria Federal na data acima especificada ou que haja mas esta não esteja devidamente cadastrada no Formulário Grana Verde, o ganhador será o TITULAR da Grana Verde registrada no Formulário do Grana Verde, cuja MILHAR do número da Grana Verde seja igual à MILHAR do TERCEIRO PRÊMIO, da extração da Loteria Federal na data acima especificada.
Caso não haja Grana Verde com a milhar igual à milhar do terceiro prêmio da extração da Loteria Federal na data acima especificada ou que haja mas esta não esteja devidamente cadastrada no Formulário Grana Verde, o ganhador será o TITULAR da Grana Verde registrada no Formulário do Grana Verde, cuja MILHAR do número da Grana Verde seja igual à MILHAR do QUARTO PRÊMIO, da extração da Loteria Federal na data acima especificada.
Caso não haja Grana Verde com a milhar igual à milhar do quarto prêmio da extração da Loteria Federal na data acima especificada ou que haja mas esta não esteja devidamente cadastrada no Formulário Grana Verde, o ganhador será o TITULAR da Grana Verde registrada no Formulário do Grana Verde, cuja MILHAR do número da Grana Verde seja igual à MILHAR do QUINTO PRÊMIO, da extração da Loteria Federal na data acima especificada.
Caso não haja Grana Verde com a milhar igual à milhar do quinto prêmio da extração da Loteria Federal na data acima especificada ou que haja mas esta não esteja devidamente cadastrada no Formulário Grana Verde, serão consideradas as sucessivas extrações (sorteios) da Loteria Federal a partir da extração da Loteria Federal na data acima especificada, até que haja um ganhador de acordo com as regras (4) a (8).
O prêmio será entregue em evento público amplamente divulgado aqui neste site, mediante a identificação do ganhador através de cédula oficial de identidade com foto, e a apresentação da Grana Verde ganhador, devidamente cadastrada no Formulário Grana Verde até à data especificada no item (1).