Como Funciona
Projeto Desativado
Clique aqui para CADASTRAR suas Granas Verdes e concorrer ao Grande Prêmio Grana Verde no valor de R$ 100 por escola participante.
Clique aqui para ver as GRANAS VERDES CADASTRADAS até o presente momento.
Regras do Grana Verde:
Junte pilhas e baterias de celular leve-as para o Colégio do dia 05 de novembro até o dia 03 de dezembro de 2018.
Troque 5 pilhas ou baterias de celular por uma Grana Verde.
Clique aqui para cadastrar as Granas Verdes que você conseguir e concorra ao Grande Prêmio Grana Verde.
Granas Verdes não cadastradas não concorrem ao prêmio.
No dia 05 de dezembro de 2018 será feito o sorteio do Grande Prêmio Grana Verde.
O ganhador do Grande Prêmio Grana Verde em cada escola será o aluno regulamente matriculado na escola e titular da Grana Verde CADASTRADA a partir do dia 05 de novembro de 2018 até o dia 04 de dezembro de 2018 de acordo com as REGRAS DO SORTEIO do Grande Prêmio Grana Verde conforme especificadas a seguir:
REGRAS DO SORTEIO DO GRANDE PRÊMIO GRANA VERDE:
Participam do sorteio as Granas Verdes cadastradas no formulário Cadastro de Granas Verdes entre às 00:00 h do dia 05 de novembro e às 23:59 h do dia 04 de dezembro de 2018. Em nenhuma hipótese serão consideradas como participantes do sorteio desta edição do Grana Verde os cupons não cadastrados ou cadastrados fora do período acima especificado.
O sorteio do Grande Prêmio Grana Verde será pela extração da Loteria Federal do dia 05 de dezembro de 2018 (ou seguintes) de acordo com o que se segue.
A partir do dia 06 de dezembro de 2018, clique aqui para ver os números premiados da Loteria Federal.
IMPORTANTE: Guarde suas Granas Verdes pois para receber o prêmio é necessário, além de cadastrá-la, apresentar a Grana Verde ganhadora.
Caso haja, entre os alunos regularmente matriculados de cada escola participante, um que seja titular de Grana Verde CADASTRADA cujo número seja igual à milhar do PRIMEIRO PRÊMIO da extração da Loteria Federal na data acima especificada, este será ganhador do Grande Prêmio Grana Verde no valor de R$ 100.
Caso não haja, entre os alunos regularmente matriculados de cada escola participante, um que seja titular de Grana Verde CADASTRADA cujo número seja igual à MILHAR do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal na data acima especificada ou que haja mas esta não esteja devidamente cadastrada no formulário Cadastro de Granas Verdes, o ganhador será o TITULAR da Grana Verde cadastrada no formulário Cadastro de Granas Verdes, cujo número da Grana Verde seja igual à MILHAR do SEGUNDO PRÊMIO, da extração da Loteria Federal na data acima especificada.
Caso não haja, entre os alunos regularmente matriculados de cada escola participante, um que seja titular de Grana Verde CADASTRADA cujo número seja igual à MILHAR do segundo prêmio da extração da Loteria Federal na data acima especificada ou que haja mas esta não esteja devidamente cadastrada no formulário Cadastro de Granas Verdes, o ganhador será o TITULAR da Grana Verde cadastrada no formulário Cadastro de Granas Verdes, cujo número da Grana Verde seja igual à MILHAR do TERCEIRO PRÊMIO, da extração da Loteria Federal na data acima especificada.
Caso não haja, entre os alunos regularmente matriculados de cada escola participante, um que seja titular de Grana Verde CADASTRADA cujo número seja igual à MILHAR do terceiro prêmio da extração da Loteria Federal na data acima especificada ou que haja mas esta não esteja devidamente cadastrada no formulário Cadastro de Granas Verdes, o ganhador será o TITULAR da Grana Verde cadastrada no formulário Cadastro de Granas Verdes, cujo número da Grana Verde seja igual à MILHAR do QUARTO PRÊMIO, da extração da Loteria Federal na data acima especificada.
Caso não haja, entre os alunos regularmente matriculados de cada escola participante, um que seja titular de Grana Verde CADASTRADA cujo número seja igual à MILHAR do quarto prêmio da extração da Loteria Federal na data acima especificada ou que haja mas esta não esteja devidamente cadastrada no formulário Cadastro de Granas Verdes, o ganhador será o TITULAR da Grana Verde cadastrada no formulário Cadastro de Granas Verdes, cujo número da Grana Verde seja igual à MILHAR do QUINTO PRÊMIO, da extração da Loteria Federal na data acima especificada.
Caso não haja, entre os alunos regularmente matriculados de cada escola participante, um que seja titular de Grana Verde CADASTRADA cujo número seja igual à MILHAR do quinto prêmio da extração da Loteria Federal na data acima especificada ou que haja mas esta não esteja devidamente cadastrada no formulário Cadastro de Granas Verdes, serão consideradas as sucessivas extrações (sorteios) da Loteria Federal a partir da extração da Loteria Federal na data acima especificada, até que haja um ganhador de acordo com as regras (5) a (10).
O prêmio será entregue ao ganhador em cada escola, em evento público amplamente divulgado aqui neste site, mediante a identificação do ganhador através de cédula oficial de identidade com foto e do comprovante de matrícula na sua escola, e a apresentação da Grana Verde ganhadora, devidamente cadastrada no formulário Cadastro de Granas Verdes até à data especificada no item (1).