Artigo 1º - Fica instituída, junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil da Casa Militar do Gabinete do Governador, a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores – REER-SP, com vistas àdisponibilização de comunicação suplementar no território estadual em caso de desastre. Artigo 2º - A REER-SP será integrada por voluntários pessoas físicas, habilitados a operar estação de radioamador instalada no território estadual e titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador – COER expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Artigo 3º - O Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, por meio de resolução:I disciplinará a forma de participação de voluntários na REER-SP;II designará:a) os radioamadores voluntários que participam da REER-SP;b) os radioamadores voluntários que supervisionam, estadual e regionalmente, a REER-SP;III estabelecerá o regulamento da REER-SP. Artigo 4º - A REER-SP subordina-se operacionalmente à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC, devendo observar o Regulamento do Serviço de Radioamador aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Plano de Ativação da Rede• A REER-SP deve ser ativada em caso de necessidade de prover ou complementar as comunicações em caso de:• Desastres• Simulados• Eventos


Decreto Nº 64.569, de 5 de novembro de 2019

Institui a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores REER-SP e dá providências correlatas

http://www.defesacivil.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/Decreto-64.569-REER.pdf

Resolução CMIL/CEPDEC 5-610

Designação de Coordenadores Regionais da Rede Estadual de Emergência de Radioamadores (REER-SP) - página 6 - Casa Militar

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20200215&p=1



Coordenador Regional I-6 e Regional I-14

Gilmar de Moura Gaspar - PY2GMG

Frequência 146.670MHz Sub Ton 82.5

Telefone(s): (16) 9.9137.3467 / (16) 9.9350.9076







Clique no banner ou mapa a seguir para acessar dados das cidades: