Acusações e Condenações

Ex-prefeito de Varzelândia/MG é condenado por crime de responsabilidade (03/07/2015)

Josemar Soares Lima ficará impedido de exercer ou concorrer a cargo público pelo prazo de cinco anos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Josemar Soares Lima, ex-prefeito de Varzelândia, município do Norte de Minas Gerais, por desvio e apropriação de recursos públicos federais, crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67.

Os fatos aconteceram entre os anos de 1997 e 2001, quando o ex-prefeito firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para implementação do Programa Garantia de Renda Mínima (PGRM).

O convênio previa a transferência direta de recursos a 200 famílias de baixa renda. O FNDE repassou R$ 471.133,84, cabendo ao município contrapartida de igual valor. Dessa quantia, entretanto, mais de 118 mil reais acabaram desviados. Na documentação apresentada ao FNDE a título de prestação de contas, constavam assinaturas que não foram reconhecidas pelos respectivos emitentes, o que levou a Polícia Federal a concluir que os documentos foram forjados para encobrir o desvio do dinheiro.

O ex-prefeito disse ter empregado os recursos na compra de cestas básicas autorizado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Avaliação do PGRM. Mas, em depoimento, os membros do conselho não se recordaram da reunião em que teriam feito tal deliberação, não sabendo dizer sequer se ela de fato ocorrera ou se o documento foi simplesmente levado até eles para que o assinassem.

Os investigadores suspeitaram também da veracidade das notas fiscais de aquisição das cestas básicas emitidas pela Distribuidora Valle Pel Ltda.. É que os recursos foram sacados na “boca do caixa” pela Prefeitura Municipal em 28/12/2000, mas a suposta aquisição das cestas somente teria ocorrido nos meses de julho e agosto do ano seguinte, ou seja, mais de sete meses depois da retirada do dinheiro.

Na sentença, o magistrado federal afirma que o “grande lapso temporal entre o saque e a efetiva utilização das quantias não se justifica sob o argumento de que era necessária reunião do Conselho Municipal de Assistência Social para deliberação acerca do destino da verba. Varzelândia é um pequeno município, situado em uma das regiões mais pobres do país. Não se apresenta crível a justificativa de que o atendimento à população mais carente do município tenha ficado, durante mais de seis meses, à mercê de reunião de um Conselho formado por apenas oito pessoas, mormente porque presidido pela primeira dama do município à época, Maria Ireni Cordeiro Lima, esposa do então prefeito Josemar”.

Outra irregularidade descoberta durante as apurações foi a destinação de um cheque no valor de R$ 3.828,00 nominal a uma empresa denominada Brandão e Ferreira Ltda. Diligências policiais não encontraram qualquer comprovação de serviços prestados por tal empresa à Prefeitura de Varzelândia.

Segundo a sentença, todos os documentos juntados ao processo demonstram o desvio da última parcela da verba recebida do FNDE: 115 mil reais em valores da época (dez/2000). Além disso, a defesa apresentada pelo acusado, no sentido de que os fatos não passariam de intrigas feitas por seus adversários, revelou-se frágil, já que desacompanhada “de argumentos ou elementos de convicção capazes de desqualificar a robustez da prova produzida, e a presunção de veracidade dos atos produzidos pelos agentes públicos, consubstanciados no laudo técnico apresentado pela polícia federal, o qual dá conta de que os gastos com os recursos do convênio não foram devidamente comprovados”.

Josemar Soares Lima recebeu pena de 4 anos de prisão, substituída por duas privativas de direitos: prestação pecuniária no valor de 60 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

O juízo federal também decretou a inabilitação do ex-prefeito, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

(Ação Penal nº 6819-90.2012.4.01.3807)

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

Justiça Federal

Fonte: Justiça Federal

Ex-prefeito de Varzelândia é processado por irregularidades na aplicação de verbas da Funasa (11/04/2004)

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou na quarta-feira, 09.06, ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Varzelândia, Josemar Soares Lima, por desvio de verbas destinadas à execução de obras sanitárias naquele município.

Estão sendo processados também o ex-secretário municipal de obras, Nelton Gonçalves de Souza, o engenheiro Jalmir de Jesus Ferreira da Silva e a empresa Jal Engenharia Ltda, sediada em Belo Horizonte.

Em 27 de dezembro de 1999, o Município de Varzelândia firmou com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) convênio no valor de cem mil reais, cujo objeto era a construção de 100 (cem) unidades sanitárias em residências de pessoas carentes.

O empreendimento visava evitar a proliferação de verminoses e outras doenças relacionadas à higiene e à ausência de infra-estrutura sanitária básica.

Para a realização das obras, o município contratou, em junho de 2000, a empresa JAL Engenharia Ltda, que se comprometeu a concluí-las no prazo de 90 dias.

No entanto, mais de um ano depois, vistoria efetuada pela Fundação Nacional de Saúde revelou que somente 11% das obras tinham sido realizadas, embora a empresa já tivesse recebido integralmente o pagamento há mais de onze meses.

Investigação realizada pela Câmara de Vereadores também apurou que muitos moradores haviam contribuído com recursos próprios para a construção dos banheiros, embora verbas públicas tivessem sido destinadas especificamente a essas obras. Ou seja, além de não concluir os serviços, a empresa contratada valeu-se de recursos dos próprios beneficiários do convênio.

Após a pressão exercida pela CPI Municipal e pela fiscalização da FUNASA, a obra foi aparentemente realizada. Melhor dizendo: procurou-se fazer alguma coisa para dar a aparência de que o convênio foi cumprido.

Mas nova vistoria realizada pela Funasa registrou inúmeras deficiências e precariedade do serviço executado: nos banheiros não foram colocados chuveiros nem vidros nos basculantes; não foram construídos tanques sépticos; na parte elétrica não foram instaladas caixas com tomada e interruptor, nem globo com base para lâmpada incandescente; não foram construídos sumidouros e nem foram colocadas portas na entrada.

Para o MPF, foram praticados atos lesivos ao patrimônio público, caracterizados por apropriação indevida de verbas federais, com a conivente omissão do à época prefeito e seu secretário municipal de obras.

O MPF pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), entre elas, perda da função pública que porventura estejam exercendo à época da sentença e suspensão dos direitos políticos por períodos que variam entre 05 (cinco) e 08 (oito) anos, além, como é óbvio, ao ressarcimento integral do dano causado à União.


Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais