Plano de Gestão

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Download do Plano de Gestão da APA Fernão Dias


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Acesso ao Decreto de Criação da APA Fernão Dias


O Plano de Gestão da APA Fernão Dias é um documento que serve como referencial para o seu gerenciamento, cujo objetivo é instrumentalizar a gerência da APA e os municípios de sua abrangência para a condução da proteção da biodiversidade, controle do uso de recursos naturais e disciplinamento do uso e ocupação do solo.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

Deliberação nº 1.439, de 15 de outubro de 2009.

Aprova Plano de Gestão da Área de Proteção Ambiental Fernão Dias - APA Fernão Dias.

O Secretário-Executivo do Conselho de Administração e Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas-IEF, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 44.372, de 9 de agosto de 2006 e considerando a Deliberação nº 1412, de 24 de novembro de 2008, que aprova o Regimento Interno do Conselho,

Delibera:

Art. 1º. Fica aprovado, por unanimidade, o Plano de Gestão da Área de Proteção Ambiental Fernão Dias - APA Fernão Dias, localizada no Sudeste de Minas Gerais, abrangendo os municípios de Toledo, Extrema, Camanducaia, Itapeva, Sapucaí-Mirim, Gonçalves, Paraisópolis e Brasópolis, com área total de aproximadamente 180 mil hectares.

Art. 2º. Exemplares do processo do Plano de Gestão - composto de 3 volumes e sumário executivo - encontram-se arquivados na Gerência Administrativa da APA Fernão Dias, localizada no município de Camanducaia/MG, bem como na Diretoria de Áreas Protegidas/IEF e na Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental/SEMAD.

Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, 15 de outubro de 2009.

(a)Shelley de Souza Carneiro - Secretário-Executivo do Conselho de Administração e Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF

Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas

DELIBERAÇÃO ad referendum Nº 1.449, de 16 de abril de 2010.

Dispõe Sobre Alteração do Plano De Gestão da Área de Proteção Ambiental Fernão Dias - APA Fernão Dias.

O Secretário-Executivo do Conselho de Administração e Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas-IEF, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 44.372, de 9 de agosto de 2006 e considerando a Deliberação nº 1412, de 24 de novembro de 2008, que aprova o Regimento Interno do Conselho. Considerando a necessidade de adequar as Diretrizes de Uso do zoneamento definido pelo Plano de Gestão da Área de Proteção Ambiental Fernão Dias - APA Fernão Dias, nos municípios de Sapucaí-Mirim, Camanducaia, Itapeva, Extrema e Toledo; Considerando que esta necessidade foi levantada e os estudos de adequação elaborados e propostos pela equipe responsável pela gestão da APAE Fernão Dias;

Considerando que foram ouvidos os agentes locais interessados nesta alteração e que esta foi referendada pelo Conselho Consultivo da APAE Fernão Dias; Considerando que o objetivo do Plano de Gestão é de compatibilizar as atividades produtivas com a proteção, conservação e recuperação ambiental, buscando a sustentabilidade, DELIBERA: Art. 1º. Ficam aprovadas as modificações das Diretrizes de Usos do Plano de Gestão da Área de Proteção Ambiental Fernão Dias - APA Fernão Dias, definidas, descritas e tecnicamente justificadas no Anexo Único (juntado e arquivado na Gerência Administrativa da APA Fernão Dias, localizada no município de Camanducaia/MG, bem como na Diretoria de Áreas Protegidas/IEF) desta Deliberação. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, 16 de abril de 2010.

(a)Shelley de Souza Carneiro - Secretário-Executivo do Conselho de Administração e Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas-IEF