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Consultoria Corretiva e Preventiva
Contábil, Fiscal, Tributária, Trabalhista e Societária
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A Receita Federal surpreendeu ao antecipar o lançamento da versão 7.1 do PGD Perdcomp, incorporando ajustes que facilitam o cálculo do Reintegra no âmbito do Programa Acredita Exportação. Micro e pequenas empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional, ganham mais agilidade no acesso a créditos tributários.
Com essa atualização, prestadores de serviços podem antecipar a apuração de créditos de ressarcimento a partir do 3º trimestre de 2025, fortalecendo o planejamento financeiro e a competitividade internacional. Atualize seu sistema e aproveite as novas facilidades para impulsionar suas exportações!!!
Versão 7.1 da Perdcomp: Oportunidades para sua empresa
Ao disponibilizar a versão 7.1 da Perdcomp, a Receita Federal confere às micro e pequenas empresas uma janela de oportunidade para agilizar processos tributários e fortalecer o planejamento financeiro. Com as adequações voltadas ao Programa Acredita Exportação, exportadores de menor porte poderão apurar créditos do Reintegra referentes ao 3º trimestre de 2025 sem atrasos, garantindo maior previsibilidade de fluxo de caixa e suporte nas operações internacionais.
Confira os benefícios imediatos da atualização:
– Agilidade no cálculo do crédito Reintegra;
– Integração ao Programa Acredita Exportação;
– Melhoria no planejamento tributário e financeiro;
– Acesso antecipado a recursos para exportação;
– Maior segurança e conformidade no processo de ressarcimento.
Pedido de Ressarcimento do Reintegra
O regime Reintegra devolve parte dos tributos federais incidentes sobre exportações de bens manufaturados, ampliando a competitividade dos exportadores brasileiros. Na versão 7.1 do PGD Perdcomp, o módulo de Pedido de Ressarcimento do Reintegra foi redesenhado para simplificar a apuração e o encaminhamento do pedido.
Agora, o sistema permite:
– Importar automaticamente os dados de exportação diretamente da declaração de desembaraço;
– Calcular de forma automática o valor do crédito, com base nos percentuais definidos pela Lei complementar nº 216/2025;
– Gerar demonstrativos e arquivos de comprovantes para anexar ao pedido;
– Validar em tempo real possíveis inconsistências, reduzindo erros e retrabalho.
Com essas melhorias, os exportadores ganham maior segurança e agilidade no processo de ressarcimento, permitindo antecipar a recuperação de recursos e planejar com precisão o fluxo de caixa.
Integração com o Programa Acredita Exportação
Na versão 7.1 o PGD Perdcomp passou a incluir campos exclusivos e fluxos dedicados ao Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar nº 216/2025. A interface agora exibe uma sessão específica para registro das operações vinculadas, classificando automaticamente os documentos de exportação conforme os critérios estabelecidos.
As principais implicações para as empresas optantes incluem:
– Registro de informações por trimestre e por tipo de produto;
– Validação imediata dos requisitos do Acredita Exportação antes da finalização do pedido;
– Ajuste automático dos percentuais de ressarcimento do Reintegra;
– Geração de relatórios específicos para acompanhamento dos créditos certificados;
– Visibilidade dos prazos para protocolo e compensação de valores.
Com esses avanços, micro e pequenas empresas ganham mais agilidade na apuração e comprovação dos benefícios do Acredita Exportação, contando com um processo mais seguro e alinhado às normas da Receita Federal.
Nossa equipe está preparada para orientar você na adoção e no uso da versão 7.1 do PGD Perdcomp, garantindo a correta apuração dos créditos de Reintegra e a integração com o Programa Acredita Exportação. Atuamos com foco na precisão e na conformidade, para que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios tributários disponíveis.
Oferecemos assessoria em cada etapa do processo:
– Avaliação prévia da situação tributária e planejamento das exportações;
– Auxílio na instalação e configuração do sistema PGD Percomp;
– Importação e validação de dados de exportação para cálculo automático;
– Revisão de demonstrativos e conferência de possíveis inconsistências;
– Monitoramento de prazos e acompanhamento das solicitações.
Conte com nosso apoio contínuo para esclarecer dúvidas, revisar processos e otimizar sua gestão tributária, garantindo segurança e eficiência em todas as operações.
Fonte desta informação:
Contadora Nilza Lima 👩🏻💻📊
Nesta leitura vou te deixar atualizado(a) sobre os assuntos referentes à Reforma Tributária e seus impactos na Zona Franca de Manaus. Boa Leitura!!!
1) Reforma Tributária do Consumo – Ferramentas já disponíveis
A Receita Federal lançou a Calculadora Oficial de Tributos (versão beta), aberta e gratuita, que simula e integra os cálculos de IBS, CBS e Imposto Seletivo diretamente nos ERPs.
– Modelo cooperativo substitui a autodeclaração isolada.
– Disponível online ou via integração por API.
– Cálculos são padronizados, auditáveis e com base legal explícita.
Acesse o simulador oficial: https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora
2) Governança do IBS – Ponto de atenção
O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 institui o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por:
– editar regulamento único do imposto,
– coordenar arrecadação e compensações,
– decidir contenciosos administrativos.
Contudo, há impasse entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), atrasando a definição dos representantes municipais e, com isso, o início efetivo das deliberações.
3) Lei Complementar nº 214/2025 – Principais pontos consolidados
– Tributação no destino, com alíquotas somadas de Estado e Município.
– Não cumulatividade plena, com direito amplo a créditos.
– Split Payment: recolhimento automático dos tributos no ato do pagamento eletrônico.
– Cesta Básica Nacional: redução de carga para alimentos consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda (Anexo I da LC 214/2025).
– Cashback: devolução parcial de IBS e CBS para famílias do Cadastro Único com renda até ½ salário-mínimo per capita (botijão de gás, contas de luz, água e gás encanado, além de produtos em geral).
– Regimes diferenciados: reduções de alíquotas para saúde, educação, medicamentos, higiene, transporte público, entre outros.
4) Zona Franca de Manaus – Situação preservada
– Exportações de bens e serviços continuam desoneradas.
– Regimes aduaneiros especiais (Repetro, Reidi, Reporto, ZPEs) serão objeto de avaliação quinquenal pelo CG-IBS.
– A manutenção dos incentivos da ZFM está prevista, mas a operacionalização exigirá adaptação tecnológica imediata pelas indústrias locais (ERPs integrados ao split payment e à calculadora oficial).
5) Etapas de Implementação – Cronograma oficial
– 2025: Consolidação da legislação e ferramentas digitais (Calculadora RFB).
– 2026: Início da cobrança progressiva da CBS e IBS.
– 2027 a 2028: Expansão do split payment e ajustes em regimes diferenciados.
– 2029 a 2032: ICMS e ISS reduzidos gradualmente.
– 2033: Extinção definitiva do ICMS e ISS, com plena vigência do IBS/CBS.
6) O que fazer agora – Recomendações por tipo de cliente
Indústrias:
– Testar a Calculadora RFB e revisar ERPs.
– Ajustar políticas de crédito de insumos.
– Simular impacto do split payment no fluxo de caixa.
Comércio e Varejo:
– Simular nova carga tributária de IBS/CBS.
– Mapear produtos com regimes diferenciados.
– Revisar vendas parceladas frente ao split payment.
Prestadores de Serviços:
– Identificar serviços com redução de alíquota (saúde, educação, regulamentados).
– Adequar faturamento eletrônico às novas regras.
– Monitorar oportunidades de enquadramento no cashback para clientes de baixa renda.
A Reforma Tributária exige um plano de implementação nas empresas e a responsabilidade não é somente do setor fiscal. Existe a necessidade de se criar um grupo de trabalho interdisciplinar com profissionais das áreas: fiscal, tributário, contábil, financeiro, tecnologia da informação, jurídico, suprimentos, comercial (precificação) e controladoria, para que se planeje todas as ações necessárias a serem implementadas a cada ano até o início de 2033. Com diversas mudanças durante esse período de transição que se inicia a partir do 2º semestre de 2025 até 31/12/2032.
Contadora Nilza Lima está acompanhando estas mudanças! 👩🏻💻📊
Como já sabemos (profissionais da área fiscal/tributária) a EFD Reinf iniciou seus leiautes no ano de 2021. Foi criada com o objetivo de modernizar a relação entre o Fisco e os contribuintes, simplificando e agilizando o cumprimento das obrigações fiscais.
As últimas instruções normativas que regem a EFD Reinf são:
IN 2.043 de 13/08/2021
IN 2.080 de 09/05/2022
IN 2.096 de 20/07/2022
IN 2.133 de 01/03/2023
IN 2.163 de 11/10/2023
No último ato publicado (IN 2.163 de 11/10/23), as principais mudanças são:
Postergação do Prazo para Informações de Lucros e Dividendos: Agora, as empresas poderão enviar informações relacionadas a lucros e dividendos no segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os fatores geradores. Isso fornece mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros financeiros.
Vencimento Flexível: O vencimento para apresentação das informações será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais. Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo em situações atípicas.
Alteração na Obrigatoriedade de Prestar Informações de Rendimentos: A norma também modifica a obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos em situações em que a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que obtém os rendimentos. Isso simplifica o processo de fornecimento de informações e reduz a carga administrativa para as empresas. É o caso das informações de comissões e corretagens pagas às administradoras de cartão de crédito, onde as empresas que trabalham com máquinas de cartão deveriam informar no evento R-4020 e, a partir da IN 2.163/23, a obrigatoriedade dessa informação é somente das administradoras de cartão de crédito através do evento R-4080.
Com isso, os profissionais da área fiscal/tributária precisam estar atentos com relação às informações que precisam ser prestadas nesta obrigação acessória, que deve ser entregue mensalmente (se houver movimento) e nos códigos a serem informados no preenchimento dos eventos R-4000.
Com base nos principais conceitos e procedimentos relacionados ao Sped Reinf, lancei recentemente o e-Book EFD Reinf com o intuito de ajudar na compreensão e preenchimento desta obrigação acessória mensal.
Segue o link para que você adquira-o, com um preço super acessível:
Ótima leitura!!!
Nesta leitura, vou te explicar como funciona o cronograma de restituição do imposto de renda.....vamos lá?!
Mensalmente a Receita Federal recebe da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários.
São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas:
1º Lote: Acima de 80 anos;
2º Lote: Acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
3º Lote: Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4º Lote: As que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram PIX na restituição;
5º Lote: Demais.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem a prioridade.
A correção dos valores de restituição pela taxa Selic se inicia a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos, nos termos do Art. 16 da Lei nº 9.250/95.
Acompanhe abaixo as datas de pagamento para o ano vigente:
Cronograma de pagamento de 2023
Lote Data Selic Prioridade
1º 31/05/2023 0,00% Legal
2º 30/06/2023 0,00%
3º 31/07/2023 0,00%
4º 31/08/2023 0,00%
5º 29/09/2023 0,00%
A prioridade indica a data da última declaração transmitida, processada e sem pendência(s).
Fonte: RFB
O Sped - Sistema Público de Escrituração Digital, foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 22/01/2007 e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
Na área trabalhista, havia uma grande margem de erros nas informações prestadas ao INSS e FGTS mensalmente, pois há relatos de aposentadorias com salários acima do que o trabalhador realmente recebia, pelo fato de que, o trabalho manual desenvolvido para o preenchimento dos formulários para recolhimento do FGTS e INSS tinham uma grande margem de erros no ato do preenchimento destes. Gerando um alto custo para as empresas e também para o Governo, ficando muito difícil de ser controlado.
Com a evolução tecnológica começou-se a pensar em centralizar todas essas informações previdenciárias e trabalhistas em um único documento. Ao invés de entregar a Rais, o Caged, a Gfip, a Dirf, etc.....pensou-se em centralizar tudo em uma única obrigação completa e segura, agilizando as informações para o fisco, obrigando as empresas a informar mais corretamente todas estas informações, evitando assim, a sonegação e facilitando a fiscalização, pois não precisaria mais olhar os documentos físicos para comprovação das informações, basta o auditor fiscal entrar em um sistema e analisar os arquivos enviados ao fisco pelos contribuintes e fazer os cruzamentos de todas as informações necessárias.
Com isso, o Governo implantou o eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio desse sistema, os empregadores passaram a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Ainda não está funcionando 100% corretamente, porém, ele é voltado para a prestação de informações de todos os trabalhadores/empregados e prestadores de serviços que sejam pessoas físicas, sendo um sistema de uso obrigatório desde 08/01/2018, conforme as etapas detalhadas abaixo:
1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080
2º fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 e S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST)
3º fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S1299
4º fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
As informações prestadas no eSocial tem caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes.
Boa leitura!!!
Os contribuintes localizados no Amazonas, que estão obrigados à entrega da EFD Icms/Ipi, estão caindo constantemente na malha fiscal que disciplina a Resolução GSefaz nº 11/2022 publicada no site da Sefaz/AM.
Mas afinal o que dispõe esta resolução? Como resolver este impasse junto ao fisco estadual?
Esta Resolução 11/2022 revogou a de nº 16/2012, ficando aprovado o Manual da Malha Fiscal na forma de seu Anexo Único, abrangendo:
I - código da regra de verificação;
II - Bloco/Registro da EFD onde se identificou a inconsistência;
III - natureza da inconsistência identificada;
IV - fundamentação legal relativa à informação prestada;
V - procedimento a ser adotado pelo contribuinte para sanear a inconsistência;
VI - início da vigência da regra de verificação.
Ou seja, no Anexo Único da referida resolução, estão elencadas todas as regras de aplicação para que o contribuinte evite cair na malha fiscal da EFD Icms/Ipi. Em sua Regra 81, abrange sobre os códigos de itens usados nas saídas que não podem ser diferentes dos códigos cadastrados nas entradas destes mesmos itens para revenda, em seu estabelecimento, veja a explicação:
Código da Regra: 81
Registro: 0200
Descrição da Inconsistência (Natureza da Pendência): O código usado na saída para identificar o item (produto/serviço) não possui correspondente na entrada.
Fundamentação Legal: RICMS/AM, aprovado pelo Decreto 20.686/99: Inciso XXVII do art. 38. LC 19/97: Inciso XXVI do art. 20.
Como Resolver: Retificar a EFD adotando código do item (produtos e serviços) de acordo com orientação do Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.6. Registro 0200, ou, conforme o caso, seguir procedimentos previstos em Resolução.
Início da Vigência: Observada a Resolução 01/2022 – GSEFAZ (a partir do arquivo de março/2022 para todos os contribuintes).
Portanto, para que sua empresa consiga sanar todas as pendências referentes às exigências da malha fiscal estadual do Amazonas, basta que o seu ERP siga todas as regras que estão relacionadas por códigos no Anexo Único da Resolução GSefaz nº 11/2022. Esta legislação encontra-se disponível em:
A Sefaz/AM foi a pioneira na exigência da malha fiscal, sendo que, o objetivo do fisco é de que entre em vigor em todas as unidades federadas brasileiras.
Espero ter ajudado com os esclarecimentos!!!
Os dispositivos do Convênio ICMS nº 50/2022, publicado no site do Confaz, alteram os dispositivos indicados no Convênio ICMS nº 134/2016. Traduzindo para nossa linguagem informal, o Fisco estipulou um cronograma para que as instituições financeiras compartilhem informações acerca das movimentações bancárias das Pessoas Físicas e Jurídicas com as Secretarias da Fazenda dos Estados.
Aquela conhecida resposta: "É porque eu só emito Nota Fiscal para as vendas realizadas no cartão!" não fará mais sentido, uma vez que, todas as transações efetuadas através de PIX deverão ser enviadas pelas instituições financeiras ao fisco de forma retroativa, ou seja, desde o início dos serviços deste meio de pagamento (§ 5º do Convênio 50/2022).
Mas o que isso quer dizer?
Simplesmente que, todos os pagamentos efetuados através de PIX, das pessoas físicas e jurídicas, serão de conhecimento do fisco. Pois essa medida implementada pelo Convênio nº 50/2022 vem intensificar o acompanhamento exercido pelo fisco no que tange o comparativo Faturamento X Movimentação Bancária. A partir de um tratamento sistêmico, um ROBÔ consegue realizar com um dinamismo incomparável e, ao final do processo, gera um relatório com as principais inconsistências e se duvidar, por ordem de prioridade......rsrs!