O Mestre Conselheiro Estadual Adjunto é o apoio direto e substituto imediato do Mestre Conselheiro Estadual. Em caso de ausência justificada, ele assume suas funções temporariamente; e, havendo vacância, passa a ocupar oficialmente o cargo, com todas as suas prerrogativas.
Assim como o Mestre Conselheiro Estadual, o Adjunto tem o dever de representar com responsabilidade os valores da Ordem.
Mais do que estar preparado para assumir responsabilidades quando necessário, o Mestre Conselheiro Estadual Adjunto é também presença ativa na construção da gestão. Ele colabora no planejamento, faz visitas, acompanha os projetos e compartilha o compromisso de liderar com visão e princípios.