O atestado da carta de condução pode ser passado por qualquer médico no exercício da sua profissão nos termos do disposto no artº 25º do RHLC.
Deve solicitar no secretariado clínico uma consulta específica para o atestado da carta de condução. Na consulta aberta não se passam atestados de carta de condução.
Deve fazer-se acompanhar de uma avaliação oftalmológica realizada por um optometrista ou oftalmologista com menos de 6 meses.
Adicionalmente, se padecer de uma doença crónica com seguimento a nível hospitalar (epilepsia, doenças reumatológicas, oftalmológicas, etc) deverá fazer-se acompanhar de um parecer dessa especialidade para poder receber o atestado.
Atente que o profissional de saúde se pode recusar a passar o atestado da carta de condução caso estes critérios não sejam cumpridos.
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