Embora possa ser prevenida e curada, a tuberculose (TB) prevalece em condições de pobreza, sendo o Brasil considerado pela Organização Mundial de Saúde como um dos 30 países com maior número de casos de tuberculose no mundo. Pode ser causada por qualquer uma das sete espécies que integram o complexo Mycobacterium tuberculosis: M. bovis, M. africanum, M. canetti, M. microti, M. pinnipedi e M. caprae, sendo a M. tuberculosis a mais importante.
A tuberculose pode acometer outros órgãos, mas costuma afetar principalmente os pulmões. Sua transmissão se dá por inalação de aerossóis contendo bacilos infecciosos, expelidos por meio da fala, tosse ou espirro. O bacilo é sensível à luz solar, e a circulação de ar possibilita a dispersão de partículas infectantes. Dessa forma, além do uso de equipamentos de proteção individual e etiqueta respiratória, as medidas de controle da TB consistem, minimamente, em manter os ambientes ventilados e com luz natural direta.
Todos os casos confirmados de tuberculose devem ser obrigatoriamente notificados no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), que é o sistema oficial para o registro das doenças de notificação compulsória. A notificação é feita por meio do preenchimento da Ficha de Notificação/Investigação de Tuberculose, onde estão contempladas informações de identificação do paciente, do serviço, dados clínicos e epidemiológicos.
O tratamento da tuberculose dura no mínimo seis meses, é gratuito e está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). São utilizados quatro medicamentos para o tratamento dos casos de tuberculose que utilizam o esquema básico: rifampicina, isoniazida, pirazinamida e etambutol. A tuberculose tem cura quando o tratamento é feito de forma adequada, até o final. O papel dos profissionais de saúde em apoiar e monitorar o tratamento da tuberculose, por meio de um cuidado integral e humanizado, é muito importante. Uma das principais estratégias para promover a adesão ao tratamento é o Tratamento Diretamente Observado (TDO).
A TB tem tratamento padronizado e exclusivamente oferecido no Sistema Único de Saúde (SUS). Os medicamentos pertencem ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde. Aqueles indicados para tratamento de tuberculose drogarresistente, micobacteriores não tuberculósicas e demais esquemas especiais são repassados ao Centro de Referência Professor Hélio Fraga, a quem cabe a sua distribuição, mediante cadastro do paciente no SITE-TB (Sistema de Informação de Tratamentos Especiais da Tuberculose).
À SES RJ cabe a distribuição dos medicamentos contemplados no esquema básico, bem como aqueles destinados ao tratamento da Infecção Latente pelo Mycobacterium tuberculosis (ILTB) e a Tuberculina PPD Purificada.
Fazem parte do esquema básico para tratamento da tuberculose (TB):
I. Isoniazida + Rifampicina (75 mg + 150 mg) – comprimido (2x1 meia dose);
II. Isoniazida + Rifampicina (150 mg + 300 mg) – comprimido (2x1 dose plena);
III. Rifampicina + Isoniazida + Pirazinamida + Etambutol (150 mg + 75 mg + 400 mg + 275 mg) – comprimido (RHZE / RIPE);
IV. Isoniazida + Rifampicina (50 mg + 75 mg) - comprimido dispersível;
V. Rifampicina + Isoniazida + Pirazinamida (75 mg + 50 mg + 150 mg) -comprimido dispersível;
VI. Pirazinamida 150 mg - comprimido dispersível;
VII. Rifampicina 20 mg/mL - suspensão oral;
VIII. Isoniazida 100 mg – comprimido;
IX. Isoniazida 300 mg – comprimido;
X. Rifampicina 300 mg – cápsula;
XI. Rifapentina 150mg - comprimido;
XII. Etambutol 400 mg – comprimido;
XIII. Pirazinamida 500 mg – comprimido;
XIV. Rifabutina 150 mg – cápsula;
XV. Piridoxina 50 mg – comprimido;
XVI. Tuberculina PPD Purificada – frasco.
O paciente deverá se encaminhar para a unidade de Atenção Primária à Saúde (APS) próxima de sua residência para obter orientação de tratamento e o recebimento do medicamento.