CONCURSO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FARMÁCIA CLÍNICA

INSCRIÇÕES PARA O EDITAL DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA PROFISSIONAL EM FARMÁCIA CLÍNICA

1ª. Edição 

NOTÓRIO SABER

 (inscrições até 02/06/2024)


O Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF/DF), por meio da Sociedade Brasileira de Farmácia Clínica (SBFC), faz saber, a todos os farmacêuticos interessados, que estão abertas, de 02/05/2024 a 02/06/2024, as inscrições para o concurso para obtenção do Título de Especialista Profissional em Farmácia Clínica, 1ª. Edição - Notório Saber.


O concurso para obtenção do Título de Especialista Profissional em Farmácia Clínica, como notório saber, criado pela SBFC, certifica o(a) farmacêutico(a) que comprove expertise na área de Farmácia Clínica, apresentando formação acadêmico-científica adequada, com atuação em cenários de atenção à saúde, e desenvolvendo o exercício da especialidade com ética, responsabilidade e competência técnico-profissional. Os critérios estabelecidos estão de acordo com as exigências definidas no convênio firmado entre o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e a SBFC, com a Normativa de Regulamentação do concurso para obtenção de Título de Especialista Profissional em Farmácia Clínica


 

O edital na íntegra, contendo detalhes sobre as exigências e demais detalhes para inscrição está disponível em: https://drive.google.com/file/d/1OwVmznvfO6V-zHzVDnsdkUzEFc_ZlL-U/view?usp=sharing


Requisitos mínimos e outras informações:

Para a inscrição no concurso para obtenção do Título de Especialista Profissional em Farmácia Clínica, 1ª Edição – Notório Saber, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:

a) Ser farmacêutico(a) com registro definitivo e em situação regular no CRF de sua jurisdição, e não ter restrições éticas ou técnicas para o gozo da função;

b) Ser sócio adimplente da SBFC;

c) Ter atuação na área de Farmácia Clínica, em qualquer nível de atenção à saúde ou especialidade [generalista ou em especialidade (como cardiologia, saúde do idoso, saúde da família, entre outras)], por período igual ou superior a 10 (dez) anos. 


O presente concurso compreenderá a realização de análise curricular, de caráter obrigatório, e avaliação de Memorial: 

a) Análise curricular: alcançar pontuação igual ou superior a 500 (quinhentos) pontos, a serem somados de acordo com os critérios apresentados nas tabelas de pontuação que compõem o barema a ser utilizado na avaliação. O Formulário de Análise Curricular, estruturado conforme o barema, deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) no campo específico.  A comprovação curricular inserida deve estar na mesma ordem indicada pelo(a) candidato(a) ao preencher o Formulário, que está disponível no link:  https://docs.google.com/spreadsheets/d/1GRb55rfh4eqOAAq5ah85GM55f-Jm8UtgA82VLLYJc_I/edit#gid=0

Na avaliação, serão considerados somente os comprovantes que tiverem relação com a área de Farmácia Clínica, conforme a Resolução/CFF n° 585/2013, que dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, e o documento do Conselho Federal de Farmácia: Serviços farmacêuticos diretamente destinados ao paciente, à família e à comunidade - contextualização e arcabouço conceitual, ano 2016.

b) Avaliação de Memorial: apresentar Memorial (máximo de 10 páginas), com as devidas comprovações, que descreva o percurso na área de Farmácia Clínica, incluindo aspectos relativos ao interesse por esse segmento, e a contribuição para o desenvolvimento e os avanços da área específica. Podem ser incluídos, também, relatos de experiências na atuação clínica com atendimento de pacientes isoladamente, ou em equipe, premiações, participação em eventos relevantes etc.


O parecer credenciando o(a)  candidato(a) ao Título de Especialista Profissional em Farmácia Clínica será emitido pela Comissão de Título de Especialista da SBFC após análise da pontuação, de acordo com as tabelas do barema de pontuação, e com as cópias dos documentos comprobatórios enviados, bem como depois da apreciação e avaliação do Memorial. O parecer final deverá expressar que o(a) candidato(a) alcançou os 500 pontos requeridos, com Memorial recomendado. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e certificados(as) pela SBFC poderão utilizar a seguinte credencial: ‘Especialista Profissional em Farmácia Clínica’.


Observação: Todo o processo será on-line, com divulgação da lista de aprovados, pela banca de avaliação, no 2º Congresso Internacional da SBFC e no site da sociedade.


O formulário de inscrições estará aberto até 02/06/2024, exclusivamente, de forma on-line, por meio do link:  https://forms.gle/4YxHE396kZkDpwXL8



VALORES

Atenção: em ambas opção é exigido estar associado e adimplente à SBFC.


O pagamento deverá ser efetuado via PIX, para os dados apresentados abaixo:

Razão Social: ASSOC BRASILEIRA DE FARM CLINICA

PIX (CNPJ): 27466918000187

Banco: 323 Mercado Pago

Agência: 0001

Conta: 19177895825



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📌 Mais informações:

📍 Site: www.farmaciaclinica.org.br 

📍Instagram: @SBFCoficial

📍Dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: titulo.especialista@farmaciaclinica.org.br