Uma das proteções asseguradas pelo CDC diz respeito à conduta dos fornecedores de produtos ou serviços que se recusam a cumprir ofertas anunciadas. O artigo 35 do CDC permite ao consumidor, alternativamente e a seu critério, exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou ainda, exigir a rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos antecipadamente, além de eventuais perdas e danos.
Em termos práticos, isso significa que se um consumidor contratar um serviço ou adquirir um produto e o fornecedor não cumprir com o acordado, o consumidor tem o direito de:
Exigir o cumprimento forçado da obrigação: O fornecedor é obrigado a cumprir o que foi prometido, fornecendo o produto ou serviço como exatamente ofertado.
Aceitar um produto ou serviço equivalente: O consumidor pode optar por aceitar outro produto ou serviço de valor e qualidade equivalentes ao que foi originalmente contratado.
Rescindir o contrato com restituição dos valores pagos: O consumidor pode optar pela rescisão do contrato, com a devolução integral dos valores já pagos, além de poder, requerer indenização por eventuais perdas e danos sofridos.
Essas alternativas conferem ao consumidor um importante poder de escolha e protegem-no contra práticas comerciais desleais, reforçando o compromisso do Código de Defesa do Consumidor em garantir uma relação de consumo justa e transparente.