ATENÇÃO CLIENTES E CORRETORES Para adquirir unidades habitacionais enquadradas com HIS 1, HIS 2 (Habitação de Interesse Social) ou HMP (Habitação de Moradia Popular), é necessário observar as condições e os enquadramentos definidos por lei: HIS 1: renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos; HIS 2: renda familiar mensal igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos; HMP: renda familiar mensal igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos; R2V: sem limitador de renda familiar mensal. Conforme Decreto Municipal n.º 63.130/2024, investidores com renda mensal superior aos limites mencionados podem adquirir as unidades indicadas nos programas, desde que a destinação final (ex.: locação) seja restrita para terceiros que estejam devidamente enquadrados nas condições e nas faixas legais. É fundamental que clientes e corretores estejam atentos e responsabilizem-se pelas informações e declarações exigidas por lei. Lembramos que fornecer informações e/ou declarações falsas para fins de compra e/ou locação poderá ser enquadrado como crime, conforme artigo 299 do Código Penal, cuja sanção poderá ser de reclusão ou multa.