Artigo 12.º, da Portaria n.º 761/2020, de 24 de novembro
As necessidades de produtos e tecnologias de apoio, facilitadoras da acessibilidade nos diferentes contextos educativos e formativos e promotoras da equidade na aprendizagem e na participação escolar, são avaliadas pela equipa interdisciplinar de acessibilidade e tecnologias de apoio existente nos serviços da SRE, por solicitação dos estabelecimentos de educação e ensino
Em conformidade com a avaliação referida no número anterior, o serviço competente da SRE deverá prescrever e disponibilizar os produtos e as tecnologias de apoio, os equipamentos, instrumentos, sistemas técnicos e materiais em formatos acessíveis adaptados às necessidades das crianças e alunos nos diferentes domínios, promovendo os meios necessários para a sua atualização e manutenção
O acesso aos produtos e tecnologias de apoio às crianças e alunos é garantido de acordo com a legislação atualmente em vigor na RAM