Programas Específicos da Política de Assistência Estudantil

Serviço Social


PROGRAMAS ESPECÍFICOS

Dentro dos Programas Específicos existem os Programas de Atenção Primária (Auxílio Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Didático e Uniforme, Auxílio Moradia e Auxílio Financeiro) e o Programa de Atenção Secundária (Auxílio Moradia), sendo que o recurso para assistência estudantil deve ser destinado, preferencialmente aos Programas de Atenção Primária.

Os Programas de Atenção Primária são Programas voltados especificamente para estudantes em situação de pobreza que inviabilize ou torne muito difícil seu acesso e permanência na escola. Para seleção são avaliadas diversas variáveis sociais: renda per capita de até 1 1/2 salário mínimo, condições de moradia, condições disponíveis de estudo, questões relativas à gênero, raça/etnia e sexualidade, situação ocupacional dos membros familiares, origem escolar, dentre outros. A seleção é feita através de editais, a partir dos quais ocorre a análise social realizada por mim, assistente social. Os aportes para cada programa dependerão do orçamento para a Assistência Estudantil.

Cada campus se organiza de uma forma para executar estes Programas e decidir qual deles é possível executar, de acordo com sua equipe técnica, o orçamento disponível e as demandas prioritárias do Campus. Destacamos abaixo os Programas Específicos que tem atuação direta e prioritária do Serviço Social no Ifes-Campus Aracruz.

FORMA DE CONCESSÃO DOS PE EM 2024


Valor do orçamento em 2024: R$ 645 000,00 ( menos R$161,00 em relação à 2023);

Após análise técnica do Serviço Social, considerando todos os indicadores sociais, as legislações pertinentes, o coletivo de estudantes inscritos (as), e a disponibilidade orçamentária, as realidades familiares são classificadas em níveis de prioridade de atendimento dos PE da Assistência Estudantil (P) 1, 2 ou 3:

O P1 possui prioridade máxima, sendo seu pagamento realizado de forma integral em até 2 auxílios, dentro dos limites de teto de cada auxílio:

P1 = 100% de até 2 auxílios, considerando o teto de cada Programa.

O P2 possui prioridade intermediária, sendo o valor calculado do (s) auxílio (s) ajustado por um fator de correção de 50% do valor dos (as) estudantes de Prioridade 1:

P2 = 50% de até 2 auxílios, considerando o teto de cada Programa.

O P3 possui prioridade menor em comparação aos perfis 1 e 2. O valor calculado do (s) auxílio (s) será ajustado por um fator de correção de 25% do valor dos/as estudantes de Prioridade 1, entretanto, com o orçamento disponível para 2024, os/as estudantes P3 ficarão inicialmente em suplência:

P3 = 25% de até 2 auxílios, considerando o teto de cada Programa.


*A forma de cálculo e valores teto foi definido na reunião da Comissão Gestora da Política de Assistência Estudantil;

** Os valores tetos encontram nas descrições de cada programa abaixo.

PROGRAMA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

A partir da permanência dos/asas estudantes no campus, para fins de complemento dos estudos na biblioteca, atendimentos, realização de atividades escolares ou extensão da vida acadêmica, poderá ser fornecida a alimentação ou subsídio de até 100% do valor  da mesma. 

Em 2024 o valor de referencia do Auxílio Alimentação será inicialmente de até R$170,00 mensais. Em consideração ao orçamento disponível esse valor poderá ser alterado a qualquer tempo ao longo do ano de 2024, desde que seja comunicado aos/às estudantes participantes;

O (a) estudante deverá utilizar esse valor para se alimentar, não sendo necessária a comprovação mensal da utilização do mesmo

PROGRAMA AUXÍLIO DIDÁTICO E UNIFORME

Tem o objetivo de facilitar a continuidade dos estudos do (a) estudante, por meio do acesso a materiais necessários à formação. Pode se dar a partir da concessão de cópias de materiais elaborados pelos docentes, impressão para fins escolares, custeio de instrumentos específicos do curso estudado, assim como o custeio de uniforme aos discentes que estudam em curso e turno cujo uso do uniforme escolar seja obrigatório.

Em 2024, esse Auxílio poderá ser por meio de ajuda de custo no valor de até R$50,00 reais mensais para que o (a) discente use nas despesas com materiais acadêmicos e/ou uniformes. 

PROGRAMA AUXÍLIO TRANSPORTE

Este programa tem como finalidade auxiliar o processo de ensino-aprendizagem do (a) estudante em situação de pobreza, no sentido de contribuir para sua formação, por meio do custeio do transporte e acompanhamento de frequência. O (a) discente, que tiver condições de acesso, garantidas por ações oriundas de iniciativas municipais ou estaduais, não poderá participar deste auxílio.

O valor máximo disponibilizado para este auxílio em 2023 é de R$390,00;

Os (as) estudantes que forem contemplados com a modalidade de Auxílio Transporte-VAN, receberão valores fixos mensalmente considerando os valores da mensalidade; os (as) estudantes que forem contemplados (as) com a modalidade de Auxílio Transporte-passagem, terão o Auxílio Transporte de acordo com gasto diário X 18.18 (média mensal dos dias letivos), se caracterizando também como valor fixo mensal;

Os/as discentes que requererem esse Auxílio deverão guardar digitalizados os comprovantes de despesa com o transporte a partir do primeiro dia letivo de aula, afim de comprovar se for solicitado/a. Mas não será necessário o preenchimento mensal de formulários de prestação de contas.

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

Destina-se a viabilizar condições de permanência no curso prioritariamente aos (às) estudantes que residam ou possuam grupo familiar, em local que inviabilize o acesso diário ao campus, no horário regular das atividades acadêmicas, seja pela distância ou pela dificuldade de acesso ao transporte.

Para os/as estudantes beneficiados/as, o valor do auxílio moradia será definido de acordo com as despesas comprovadas e a situação orçamentária do campus. Poderá abranger até 100% da despesa apresentada com aluguel. O valor máximo disponibilizado para este auxílio em 2024 é de R$390,00.

Os/as discentes que forem contemplados/as com a modalidade de Auxílio Moradia deverão guardar digitalizados/as os comprovantes de despesa com o transporte a partir do primeiro mês letivo de aula, afim de comprovar se for solicitado/a. Mas não será necessário o preenchimento mensal de formulários de prestação de contas.

Para adicionar a agenda com as datas importantes dos Programas Específicos da Pae clique aqui

Edital ARA-CAM 2/2024 - novas inscrições

Edital ARA-CAM 1/2024 Renovação

MODELOS DE DECLARAÇÕES E VÍDEOS TUTORIAS

COMUNICADO 01/2024

DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL

 

Temos disponíveis alguns materiais para distribuição aos/às estudantes que necessitam e ainda não tem.

Como critério para recebimento, temos:

1) No cursos integrados precisa estar no 1° ou 2º ano, no concomitante precisa estar no 1º ou 2º módulo; nos cursos superiores precisa ter pelo menos mais dois anos de curso;

2) Não pode ter pego o mesmo material nos anos anteriores;

 

Vamos distribuir (Lívia) na medida que comparecerem e até acabar o estoque. Venham com celular na mão, para que preencham o formulário de recebimento na hora, antes de pegar o material.  

Seguem materiais disponíveis:

·   jaleco branco de manga longa da química TAMANHO M;

·   jalecos brancos de manga longa da química TAMANHO G;

·   oculos acrílico EPI;

Vou deixar o link do formulário aqui, mas SÓ É PARA PREENCHER NA HORA QUE ESTIVER COM O MATERIAL NA MÃO. Pois pode correr o risco de acabar. https://forms.gle/EGtM3B2vzZ6oFPQy7

 

Lívia - Serviço Social/CAM 

Avaliação dos Programas Específicos

Você já preencheu a avaliação dos Programas Específicos?

Se você participou dos Programas Específicos em 2023 ou 2024 e está encerrando vinculo com o campus ou com a participação nesses programas, por favor preencha a avaliação no link: https://forms.gle/yn41uymreB2FWMfn7.  

Vejam também:

INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. Resolução do Conselho Superior nº 19/2011, de 09 de maio de 2011. Aprova a Política de Assistência Estudantil do Ifes. Vitória, ES: Conselho Superior, 2011. Disponível em: https://www.ifes.edu.br/images/stories/files/Institucional/conselho_superior/2013/(RES_CS_19_2011_Pol%C3%ADtica_Assist%C3%AAncia_Estudantil).pdf. Acesso em: 02 fev. 2021.