Desmembramento - Desdobro

LEI FEDERAL 6.766/1979

"Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

§ 1º- ..........

§ 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. "


LEI MUNICIPAL 2058/2006 e 2114/2007

"Desmembramento: a divisão de gleba em lotes destinados à edificação, que não implique na abertura de novas vias públicas ou logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes"

PREENCHER O FORMULÁRIO ABAIXO E ENCAMINHAR PARA "SMOTT" OS SEGUINTES DOCUMENTOS



DESMEMBRAMENTO ATÉ 20.000m²

DOCUMENTAÇÃO

    • 4 Vias do Projeto :
        • Com a situação atual e a situação pretendida pelo desmembramento ou desdobro;
        • Os projetos devem estar legíveis e assinados pelo proprietário e responsável técnico ;
        • Escala máxima de 1:1.000;
        • indicação precisa das divisas da área do imóvel e seus confrontantes;
        • Localização das edificações existentes nas áreas, lotes ou partes de lotes envolvidos no processo;
    • Memorial descritivo completo;
    • Quadro geral indicando o total de lotes e a distribuição das áreas: áreas vendáveis, áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, áreas verdes, espaços livres de uso público e área total do terreno com as devidas percentagens;
    • Cópia da documentação de identificação do proprietário e da carteira de registro do profissional ;
    • Guia do IPTU do ano vigente ( O imóvel não possuir débitos);
    • ART/RRT do serviço de: Execução - Projeto de Desmembramento (Devidamente quitada e assinada)
    • Matrícula do imóvel atualizada até 90dias (se necessário a prefeitura solicitará documentos complementares referente a matrícula do imóvel)
    • Informação básica - emitido pela Sec. de Desenvolvimento Econômico (e-mail: ds.economicoesme@gmail.com - 31- 3522-5147 - 99391-2428)


    • OBS:
      • No caso da existência de uma ou mais edificações na área a ser remembrada, a aprovação do remembramento fica condicionada à comprovação da regularização das edificações junto à Prefeitura Municipal de Esmeraldas.
      • Quando necessário, o licenciamento ambiental junto a SEAMA ( Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), e parecer técnico junto ao CODEMA, quando exigido pela Legislação Ambiental;



DESMEMBRAMENTO ACIMA DE 20.000m²

Os mesmos solicitados no ítem acima e os documentos conforme exigências : Lei Municipal 2058/2006 e 2114/2007 e em Decreto Estadual 44646.


MODELO DO CARIMBO DE DESMEMBRAMENTO ( CLIQUE AQUI )