Desmembramento - Desdobro
LEI FEDERAL 6.766/1979
"Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 1º- ..........
§ 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. "
LEI MUNICIPAL 2058/2006 e 2114/2007
"Desmembramento: a divisão de gleba em lotes destinados à edificação, que não implique na abertura de novas vias públicas ou logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes"
PREENCHER O FORMULÁRIO ABAIXO E ENCAMINHAR PARA "SMOTT" OS SEGUINTES DOCUMENTOS
DESMEMBRAMENTO ATÉ 20.000m²
DOCUMENTAÇÃO
- 4 Vias do Projeto :
- Com a situação atual e a situação pretendida pelo desmembramento ou desdobro;
- Os projetos devem estar legíveis e assinados pelo proprietário e responsável técnico ;
- Escala máxima de 1:1.000;
- indicação precisa das divisas da área do imóvel e seus confrontantes;
- Localização das edificações existentes nas áreas, lotes ou partes de lotes envolvidos no processo;
- Memorial descritivo completo;
- Quadro geral indicando o total de lotes e a distribuição das áreas: áreas vendáveis, áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, áreas verdes, espaços livres de uso público e área total do terreno com as devidas percentagens;
- Cópia da documentação de identificação do proprietário e da carteira de registro do profissional ;
- Guia do IPTU do ano vigente ( O imóvel não possuir débitos);
- ART/RRT do serviço de: Execução - Projeto de Desmembramento (Devidamente quitada e assinada)
- Matrícula do imóvel atualizada até 90dias (se necessário a prefeitura solicitará documentos complementares referente a matrícula do imóvel)
- Informação básica - emitido pela Sec. de Desenvolvimento Econômico (e-mail: ds.economicoesme@gmail.com - 31- 3522-5147 - 99391-2428)
- OBS:
- No caso da existência de uma ou mais edificações na área a ser remembrada, a aprovação do remembramento fica condicionada à comprovação da regularização das edificações junto à Prefeitura Municipal de Esmeraldas.
- Quando necessário, o licenciamento ambiental junto a SEAMA ( Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), e parecer técnico junto ao CODEMA, quando exigido pela Legislação Ambiental;
DESMEMBRAMENTO ACIMA DE 20.000m²
Os mesmos solicitados no ítem acima e os documentos conforme exigências : Lei Municipal 2058/2006 e 2114/2007 e em Decreto Estadual 44646.