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Convenção Coletiva de Trabalho das Seguradoras do Rio de Janeiro | 2024
Comunicamos a categoria, que no dia 11/04/2024 foi fechada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024 dos trabalhadores securitários em seguradoras.
Foi aprovado a aplicação do percentual de 4% (quatro inteiros por cento) linear, conforme quadro abaixo:
Confira as principais cláusulas:
1- REAJUSTE: 4,00%(quatro inteiros por cento)
2- PISOS SALARIAS:
* Funções de Portaria, Limpeza, Contínuos e Assemelhados - R$1.575,64
* Funções de Call Center, Tele atendimento e Assemelhados - R$1.939,72
* Função de Técnico de Seguros - R$2.421,04
BENEFÍCIOS:
3 - VALE REFEIÇÃO - R$42,99
4 - VALE ALIMENTAÇÃO - R$730,93
5 - 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO - R$730,93
6 – AUXÍLIO CRECHE - R$ 479,28
7 – AUXÍLIO BABÁ - R$879,37
8 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR
PRAZOS:
Empregados: devem apresentar carta de oposição, de forma legível e assinada, ao RH da empresa no prazo de 10 dias a contar da assinatura do Acordo.
Ressaltamos a necessidade da apresentação de carta respectiva a cada ano, que o empregado se colocar em oposição.
Clique aqui e acesse o modelo da carta de oposição.
RH das SEGURADORAS: Devem encaminhar MALOTE ÚNICO com as cartas de oposição em até 15 dias após a assinatura da carta de oposição, o mesmo prazo é extensivo ao envio da relação completa em planilha Excel contendo (nome, CPF e matrícula) dos funcionários opositores a contribuição sindical.
Fica a critério das empresas definirem o recebimento digital do(s) documento(s) de seus empregados.
Adolfo Lima| Presidente
Convenção Coletiva de Trabalho das Corretoras do Rio de Janeiro | 2023
Comunicamos a categoria, que no dia 23/03 foi fechada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023 dos trabalhadores securitários em corretoras.
Foi aprovado a aplicação do percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), conforme quadro abaixo:
Confira as principais cláusulas:
1ª Reajuste 5,93%;
2ª Salário de contínuos e assemelhados - R$1.320,00;
2ª Salário demais funcionários - R$1.487,80;
2ª Preposto 0 vezes maior piso - R$14.879,98;
3ª Triênio 5,93% - R$88,40;
4ª Auxílio Refeição 5,93% - R$88,40;
5ª Auxílio Creche até 60 meses 20% maior piso - R$297,60;
6ª Aux. Filhos Portadores de Necessidades Especiais s/limite de idade 20% maior piso - R$297,60;
7ª Seguro VG MQC e Invalidez por Acidente 30 vezes maior que o piso - R$44.639,40;
7ª Auxílio Funeral 5,93% - R$4.689,52.
PRAZOS:
Empregados: devem apresentar carta de oposição, de forma legível e assinada, ao RH da empresa até o dia 06/04/2023.
Ressaltamos a necessidade da apresentação de carta respectiva a cada ano, que o empregado se colocar em oposição.
Clique aqui e acesse o modelo da carta de oposição.
RH das CORRETORAS: Devem encaminhar até o dia 11/04/23 a cópia das cartas digitalizadas com a relação completa em planilha Excel contendo (nome, CPF e matrícula) dos funcionários opositores a contribuição sindical.
Fica a critério das empresas definirem o recebimento digital do(s) documento(s) de seus empregados.
Adolfo Lima| Presidente
Convenção Coletiva de Trabalho das Corretoras do Rio de Janeiro | 2022
Comunicamos a categoria, que no dia 07/07 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2022 dos trabalhadores securitários em corretoras.
Foi aprovado a aplicação do percentual de 8% (oito por cento), conforme quadro abaixo:
Confira as principais cláusulas:
1ª – reajuste 8,00%;
2ª - salário contínuos/assemelhados 8% - R$1.227,64;
3ª - salário demais funcionários 8% - R$1.404,68;
4ª – preposto 10 x maior piso - R$14.046,80;
5ª – triênio 8% - R$83,45;
6ª - auxílio refeição 10,16% - R$25,38;
7ª - auxílio creche até 60 meses 20% maior piso - R$280,94;
8ª - aux. filhos port. nec. esp. s/lim. idade 20% maior piso - R$280,94;
9ª – seguro VG MQC e inv.acid 30 x maior piso - R$42.140,40;
10ª - auxílio funeral 10,16% - R$4.427,00;
11ª - contribuição negocial 2% da remuneração.
PRAZOS:
Empregados: devem apresentar carta de oposição, de forma legível e assinada, ao RH da empresa até o dia 20/07/2022.
Ressaltamos a necessidade da apresentação de carta respectiva a cada ano, que o empregado se colocar em oposição.
Clique aqui e acesse o modelo da carta de oposição.
RH das CORRETORAS: Devem encaminhar até o dia 22/07/22 a cópia das cartas digitalizadas com a relação completa em planilha contendo (nome, CPF e matrícula) dos funcionários opositores a contribuição sindical.
Fica a critério das empresas definirem o recebimento digital do(s) documento(s) de seus empregados.
Adolfo Lima| Presidente
Convenção Coletiva de Trabalho das Corretoras do Rio de Janeiro | 2020 e 2021
Comunicamos a categoria, que no dia 17/08 foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020 e 2021 dos trabalhadores securitários em corretoras.
Não abrimos mão que o acordo fosse retroativo a 2020, ficando estabelecido reajuste de 3,43%.
O vale-refeição foi fixado em R$ 22,28 para a CCT 2020 e em R$ 23,04 em referência a CCT 2021.
O acordo assegura ainda o para as convenções de 2020 e 2021 Auxílio Creche até 60 meses e Auxílio a filhos portadores de necessidades especiais (sem limite de idade) valores de 20% ao maior piso.
O resumo das principais clausulas estão disponíveis abaixo neste Informe e em nossas redes sociais.
A Diretoria do Sindicato agradece a interação de todos os securitários de corretoras pelo habitual apoio a esta instituição que apóia à luta dos trabalhadores do mercado segurador.
Em virtude do alto risco de contaminação pela nova variante Delta do coronavírus, o Sindicato Dos Securitários do Estado do Rio de Janeiro definiu excepcionalmente este ano a entrega não presencial das carta de oposição.
PRAZOS:
Empregados: devem apresentar carta de oposição, de forma legível e assinada, ao RH da empresa no prazo de até 10 dias corridos, a contar da data de assinatura do acordo, leia-se 17/08/2021.
Ressaltamos a necessidade da apresentação de carta respectiva a cada ano, que o empregado se colocar em oposição.
Clique aqui e acesse o modelo da carta de oposição.
RH das CORRETORAS: a contar do dia 17/Agosto/2021 o RH tem prazo de 20 dias corridos para encaminhar em documento único a relação planilhada com (nome, CPF e matrícula) a relação de funcionários opositores ao Sindicato em conjunto com as respectivas cartas.
Fica a critério das empresas definirem o recebimento digital do(s) documento(s) de seus empregados.
Adolfo Lima| Presidente
Confira as principais cláusulas:
Esclarecimento sobre ação para mudança de índice de correção do FGTS
A Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ação civil pública, para recálculo da correção monetária do FGTS, de 1999 a 2013. Não é possível fazer o pedido em ação coletiva. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estava programado para o próximo dia 13 de maio, foi adiado, sem nova dada marcada.
Por meio de nota, a DPU informa que, “se o julgamento no STF for favorável, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – onde o órgão entrou com uma ação de apelação – dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”
Veja a nota:
“As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR). O interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcado para 13 de maio, que pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema em todo o país.
Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.
A DPU esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ACP, o que não é possível em ação coletiva. Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100.
Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”
Renovação Convênio Clínica São Cristóvão
Comunicamos a nossos sócios e seus dependentes que o Sindicato Dos Securitários do Estado do Rio de Janeiro, renovou nesta data o convênio com a Clínica São Cristóvão.
Essa parceria, permite maior acessibilidade de atendimento a você e seus dependentes, próximo a sua residência e/ou local de trabalho, dispondo de especialistas e exames.