PRO LABORE
Sou obrigado a tirar o Pró-labore na minha empresa?
Sou obrigado a tirar o Pró-labore na minha empresa?
Essa é a principal pergunta do empreendedor. Ainda mais que no reconhecimento do Pró-labore há a incidência de INSS e de IRPF. Adicionalmente, devemos nos lembrar que em todo o começo de empresa é normal o empreendedor “doar” seus serviços. Afinal, é primeiro necessário atingir o equilíbrio das contas e não onerá-la com mais tributos.
Essa é a principal pergunta do empreendedor. Ainda mais que no reconhecimento do Pró-labore há a incidência de INSS e de IRPF. Adicionalmente, devemos nos lembrar que em todo o começo de empresa é normal o empreendedor “doar” seus serviços. Afinal, é primeiro necessário atingir o equilíbrio das contas e não onerá-la com mais tributos.
Mas vamos a resposta: A Previdência Social reconhece um sócio como segurado se houver duas condições conjuntas:
Mas vamos a resposta: A Previdência Social reconhece um sócio como segurado se houver duas condições conjuntas:
> Se o sócio exercer uma atividade na empresa, ou seja, trabalhar nela.
> Se o sócio exercer uma atividade na empresa, ou seja, trabalhar nela.
> E se, o sócio receber remuneração decorrente deste trabalho.
> E se, o sócio receber remuneração decorrente deste trabalho.
-Lei 8.212/91 - Previdência Social (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm)-Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm)-Instrução Normativa RFB 971/09 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937)-Artigo Código Civil 1.071 (https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10666412/artigo-1071-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002)
Então de forma clara, o sócio precisa trabalhar e receber uma remuneração. Mas por que eu repeti duas vezes a informação sobre essa condição?
Então de forma clara, o sócio precisa trabalhar e receber uma remuneração. Mas por que eu repeti duas vezes a informação sobre essa condição?
Isso porque, muitas vezes o sócio retira a totalidade dos rendimentos da empresa como lucro, não registrando o valor de pró-labore. Fazer isso a princípio parece um bom negócio pois os lucros são isentos de INSS e de IRPF.
Isso porque, muitas vezes o sócio retira a totalidade dos rendimentos da empresa como lucro, não registrando o valor de pró-labore. Fazer isso a princípio parece um bom negócio pois os lucros são isentos de INSS e de IRPF.
Mas é aí que mora o perigo. Recentemente a Receita Federal publicou uma solução de consulta, dando o entendimento sobre o tema.
Mas é aí que mora o perigo. Recentemente a Receita Federal publicou uma solução de consulta, dando o entendimento sobre o tema.
Ela menciona que “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária” .
(http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=82095&visao=anotado).Ela menciona que “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária” .
Dado isto, a resposta é sim caso o sócio trabalhe e tire rendimentos da empresa. É importante mencionar, que a Receita Federal entende que pelo menos o Administrador atue pela empresa. Fica assim mais claro e evidente que a este sócio, é essencial reconhecer o pró-labore.
Dado isto, a resposta é sim caso o sócio trabalhe e tire rendimentos da empresa. É importante mencionar, que a Receita Federal entende que pelo menos o Administrador atue pela empresa. Fica assim mais claro e evidente que a este sócio, é essencial reconhecer o pró-labore.
O risco de tirar os rendimentos sem separar adequadamente entre Lucro e Pró-labore é ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração recebida.
O risco de tirar os rendimentos sem separar adequadamente entre Lucro e Pró-labore é ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração recebida.
Como se elevam os riscos de ser tributado no INSS pelo pró-labore
Como se elevam os riscos de ser tributado no INSS pelo pró-labore
O risco de ser tributado pelo INSS e IRPF dos sócios é ainda maior se algum destes fatores abaixo estiverem presentes nos rendimentos:
O risco de ser tributado pelo INSS e IRPF dos sócios é ainda maior se algum destes fatores abaixo estiverem presentes nos rendimentos:
>O sócio é administrador da empresa, ou seja tem claramente uma função que pressupõe trabalho;
>O sócio é administrador da empresa, ou seja tem claramente uma função que pressupõe trabalho;
>O sócio receber um valor pelo trabalho inferior aos outros funcionários, retirando o valor como lucro;
>O sócio receber um valor pelo trabalho inferior aos outros funcionários, retirando o valor como lucro;
>O sócio retirar lucros acima da presunção sem a escrituração contábil, devendo ser tributado no INSS e no IRPF sobre a parcela que exceder;
>O sócio retirar lucros acima da presunção sem a escrituração contábil, devendo ser tributado no INSS e no IRPF sobre a parcela que exceder;
>Se a empresa estiver devendo impostos federais, neste caso qualquer remuneração do sócio será tratado pelo fisco como pró-labore;
>Se a empresa estiver devendo impostos federais, neste caso qualquer remuneração do sócio será tratado pelo fisco como pró-labore;
>Se o contrato social prevê a obrigatoriedade de pagamento do pró-labore aos sócios.
>Se o contrato social prevê a obrigatoriedade de pagamento do pró-labore aos sócios.
O melhor é seguir as regras e fazer de forma distinta e bem identificada na Contabilidade, dos pagamentos de lucro e dos rendimentos de pró-labore.
O melhor é seguir as regras e fazer de forma distinta e bem identificada na Contabilidade, dos pagamentos de lucro e dos rendimentos de pró-labore.
Impactos do e-Social na Fiscalização
Impactos do e-Social na Fiscalização
Com a entrada do e-Social a fiscalização do pagamento será ainda mais efetiva. As tabelas auxiliares como a S1010 de Rubricas, S1030 de Cargos e S1200 e 1210 possuem a informação e reconhecimento do pró-labore na folha de pagamento.
Com a entrada do e-Social a fiscalização do pagamento será ainda mais efetiva. As tabelas auxiliares como a S1010 de Rubricas, S1030 de Cargos e S1200 e 1210 possuem a informação e reconhecimento do pró-labore na folha de pagamento.
Além disso, é preciso reconhecê-lo nas Tabelas Auxiliares como a Categoria do trabalho de Diretor Não Empregado Sem FGTS ou Empresários, sócios e membro de conselho administração e fiscal e ainda na SEFIP como “Diretor não empregado” e demais empresários sem FGTS.
Além disso, é preciso reconhecê-lo nas Tabelas Auxiliares como a Categoria do trabalho de Diretor Não Empregado Sem FGTS ou Empresários, sócios e membro de conselho administração e fiscal e ainda na SEFIP como “Diretor não empregado” e demais empresários sem FGTS.
Enfim, todas as informações deverão estar consistentes sobre o risco de fiscalização.
Enfim, todas as informações deverão estar consistentes sobre o risco de fiscalização.