O “novo” perfil de trabalhador, permanentemente conectado e proativo, tende a fazer com que o predomínio da esfera do trabalho sobre as demais relações privadas (individuais e coletivas) conduza a um profundo sentimento de frustração, capaz de, convertido em apatia, se refletir negativamente no próprio mercado pelo desinteresse do capitalismo em assimilar as lições ofertadas pelas jornadas excessivas verificadas à época da 1ª Revolução Industrial. Some-se a isso, o fato de o capitalismo de vigilância se utilizar dos mesmos avanços tecnológicos que possibilitaram a adoção mais intensa do teletrabalho para efetivar um monitoramento de tele-empregados sem precedentes, sem transparência e sem limites nem respeito à própria privacidade. Investigar e identificar os impactos dessa hiperconexão e da tecnovigilância na saúde (física e mental) dos teletrabalhadores são os objetivos centrais do presente estudo, calcado em dois modelos metodológicos distintos e complementares (pesquisa bibliográfica e pesquisa documental) e no método dedutivo com análise qualitativa da realidade sob foco. Verifica-se, no decorrer da pesquisa, que as lacunas legais identificadas, embora precária e pontualmente supridas por precedentes judiciais, exigem posicionamento mais firme do Estado brasileiro, com a positivação de normas que imponham limites tanto à utilização de softwares e aplicativos que excedem (com uso de Inteligência Artificial) o monitoramento eletrônico da assiduidade e produtividade de trabalhadores (invadindo sua privacidade e gerando estado de ansiedade e mal-estar capaz de conduzir até mesmo a doenças como a Síndrome de Burnout) quanto ao desrespeito ao direito à desconexão laboral (como norma de saúde e segurança no trabalho frequentemente ofendida, inclusive, em intervalos intrajornada, interjornada, férias, descanso semanal remunerado e licenças médicas). Portanto, tem-se claramente em comum que tanto a hiperconexão laboral como a tecnovigilância exacerbada provocam impactos à saúde física e mental do teletrabalhador, cujos danos se estendem à vida pessoal, à família, às próprias empresas, ao sistema de saúde e previdência pública e à sociedade como um todo.