PIS 2020: Novas Regras PIS
Você sabe o que é PIS?
Funcionários que estão inscritos no Programa de Integração Social (PIS) recebem um abono salarial, que funcionaria quase como um “décimo-quarto salário” pago ao trabalhador que que se enquadra dentro das regras do governo.
Assim, o benefício é pago aos trabalhadores com carteira assinada e, as empresas contratantes devem apresentar a declaração do RAIS ao governo. Essa declaração deve ser feita corretamente pela empresa pois, caso contrário, o trabalhador terá problemas para receber, ou pior, não receber o PIS.
O PIS mantido pela Caixa Econômica Federal, e é pago aos trabalhadores com valor proporcional ao tempo de serviço do ano base. Essa pagamento é realizado como depósito, caso o trabalhador tenha conta corrente na Caixa, caso não tenha, o valor será sacado pelo trabalhador via Cartão Cidadão, ou comparecendo junto á uma agência da Caixa.
Somente para ficar claro, o ano base, é o ano anterior ao ano de pagamento, ou seja, se o trabalhador vai receber o PIS de 2020, então deverá ver quantos meses ele trabalhou em 2019.
Qual o Valor do PIS?
Como já falado acima, o valor do PIS é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador. Também esse valor é ligado ao salário mínimo federal que atualmente é de R$ 1045,00.
Seu cálculo é definido por lei, sendo uma multiplicação entre o tempo de serviço do ano anterior e o 1/12 do salário mínimo, da seguinte forma:
Meses trabalhados x 1/12 do salário mínimo = valor do PIS.
Como o salário mínimo atualmente é equivalente a R$ 1045,00 e, e 1/12 do seu valor seria 87,08. Ficando, dessa forma, mais simples para realizar o cálculo e se aproximar do valor deverá ser pago do Abono do PIS.
Assim, para quem trabalhou todo o ano de 2019, o cálculo será o seguinte:
12 meses trabalhados x 87,08 = R$ 1.045,00
O valor mínimo a ser recebido referente ao PIS é R$ 88,00 referente á 1 mês de trabalho em 2019 e o máximo R$ 1.045,00 referente ao ano todo.
Quem terá direito ao recebimento do PIS 2020?
Como já falado acima, para que os trabalhadores tenham direito ao pagamento do PIS 2020, eles devem se enquadrar nas regras legais.
Os requisitos são os seguintes:
§ Estar cadastrado no PIS no mínimo por cinco anos;
§ Ter recebido salário de até dois salários mínimos durante o ano-base;
§ Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
§ O empregador (Pessoa Jurídica) deverá informar corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Requerer o PIS 2020!
Preenchidos os requisitos acima, caso o trabalhador tenha conta corrente na Caixa Econômica Federal, o valor será devidamente depositado na data de pagamento.
Caso não possua conta corrente, poderá sacar com o Cartão Cidadão.
Por fim, caso não possua conta nem o cartão cidadão basta que o compareça até uma agência da Caixa para solicitar o recebimento.
Ademais, o trabalhador deverá apresentar os documentos que comprovem a condição de quem tem direito ao PIS 2020. Como:
§ RG;
§ CPF;
§ Número do NIS;
§ Carteira de trabalho.